50
Rio Branco-AC, terça-feira
21 de junho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.087
CPC/2015. Rio Branco (AC), 14 de junho de 2022. Ulisses Sebastião Penha
dos Santos Técnico Judiciário
ADV: DENISE MACHADO DA ROSA (OAB 55931RS), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0703337-80.2022.8.01.0001
- Mandado de Segurança Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Bio Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - IMPETRADO: Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Acre e outro - Dá
a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar
contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
ADV: CAROLINE ALMEIDA FRANÇA (OAB 21662/CE), ADV: KATHLEN
RAFAELA DE VASCONCELOS LIMA (OAB 4597/AC) - Processo 070657777.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - REQUERENTE: Franklandy Feitosa de Oliveira - Dá a parte
autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca
da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0802173-98.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: TUBARÃO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - EPP - Pelo exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da
obrigação trazida aos autos pelo credor, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo
924, inc. II, ambos do CPC, declaro extinta esta execução.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: WILSON
APARECIDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 437231/SP) - Processo 080270305.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de
Rio Branco - DEVEDOR: Jose Antonio Sanches - Assim, intime-se a devedora
na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que apresente e comprove, no prazo de 05 dias, as defesas previstas no art. 854, § 3º, I, II,
do Código de Processo Civil.
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC), ADV:
ELIZABETH PASSOS CASTELO (OAB 2379/AC) - Processo 080334660.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de
Rio Branco - DEVEDOR: Jose Severino da Silva - Pelo exposto, tendo em vista
a notícia da ilegitimidade do polo passivo, resultado do falecimento do devedor
anterior ao ajuizamento da ação, com fulcro no artigo 485, VI e § 3º, do CPC,
declaro extinta esta execução.
ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo
0803403-78.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Elizabeth Rosario Perez Delgado - Ante o
exposto, tendo em vista a desistência do processo trazida aos autos pelo credor, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc. IV, ambos do CPC, declaro
extinta esta execução fiscal referente à Certidão de Dívida Ativa nº 92914/2014
e Certidão de Dívida Ativa nº 356937/2016.
ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON
(OAB 2160/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo
0804554-79.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Br Towers Incorporacao Spe Ltda - Ante
o exposto, tendo em vista a desistência do processo trazida aos autos pelo
credor, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc. IV, ambos do CPC,
declaro extinta esta execução fiscal referente à Certidão de Dívida Ativa nº
360671/2016 (p. 02).
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2022
ADV: FABIOLA ASFURY RODRIGUES (OAB 2736/AC) - Processo 070882611.2016.8.01.0001 - Ação Civil Coletiva - Inconstitucionalidade Material - REQUERENTE: Cooperativa dos Profissionais Autonomos Em Transporte de
Motos e Serviços do Estado do Acre - REQUERIDO: Município de Rio Branco
- Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - Rbtrans - CERTIFICO
e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, a realização do seguinte ato ordinatório: fica o Município de Rio Branco-AC, intimado
da sentença nos termos do despacho de pp. 283/284.
ADV: SYLMARA MATOS E SILVA (OAB 3955/AC) - Processo 071423446.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reintegração ou Readmissão - REQUERENTE: Marilene da Silva Fadel - REQUERIDO: Estado do
Acre - Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do
CPC/2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: CLEIBER
MENDES FREITAS (OAB 2677E/AC), ADV: YASSER ANDREI AIRES MORAIS
(OAB 5741/AC), ADV: GABRIEL VICTOR ROMÃO BORGES (OAB 5814/AC)
- Processo 0704453-58.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: Manoel de Brito Ramos - RÉU: Estado do Acre - Com
fundamento no item G.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria
Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: PROCEDO
a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias comprove o
pagamento do parcelamento das custas iniciais, conforme os termos da decisão de p. 90.
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
ADV: ALIANY DE PAULA SILVA (OAB 4627/AC) - Processo 070736273.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano
Moral - AUTORA: Fabiana Monteiro dos Santos - Elton Monteiro dos Santos
- Marilene Monteiro dos Santos - Marinaldo Monteiro - Marivaldo Monteiro dos
Santos - RÉU: Município de Rio Branco - Certifico, com fundamento no item IV
da norma 2.3.16, do Prov. COGER nº 03/2007, Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça, e no art. 10 do CPC, a realização do seguinte
ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, querendo, especificarem as
provas que ainda pretendam produzir, justificando sua necessidade, e indicarem os pontos controvertidos da demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2022
ADV: THIAGO MAGACHO MESQUITA (OAB 146180/RJ), ADV: IVO PERAL
PERALTA JUNIOR (OAB 131262/RJ) - Processo 0700114-61.2018.8.01.0001
- Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - REQUERENTE:
Alexandre Rodrigues de Araújo - REQUERIDO: Estado do Acre - Instituto Brasileiro do Apoio e Desenvolvimento Executivo - Ibade - Ante o exposto, julgo
improcedente o pleito autoral, declarando resolvido o mérito nos termos do
art. 487, I do CPC vigente. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos demandados no importe de 10% sobre o
valor atualizado da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC,
observados o graus de zelo profissional, o local da prestação dos serviços,
a natureza da causa, o tempo e o trabalho exigidos pelo feito, ficando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício da assistência
judiciária gratuita na p. 331. Isenta a parte autora de custas também em razão
dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 2º, III da Lei estadual nº
1.422/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC), ADV: VALBER FONTINELE
DE SOUZA (OAB 5899/AC) - Processo 0700310-68.2022.8.01.0008 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IMPETRANTE:
Cleide Olimpio de Morais - IMPETRADO: Instituto Socio-educativo Do Estado
Do AcreISE - Presidente do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Adito
a decisão interlocutória de página 131 para o fim de deferir, em favor da impetrante, os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na página
1, dada a ausência de elementos nos autos que permitam ao Juízo afastar a
presunção de veracidade da declaração da página 7.
ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV:
CAROLINA DE PAULA E SILVA (OAB 3751/AC) - Processo 070231402.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia
Elétrica - REQUERENTE: Carolina de Paula e Silva - REQUERIDO: Energisa
Acre - Distribuidora de Energia - Ante o valor atribuído à causa no importe de
R$ 12,4 mil (p. 18) e considerando-se que não se está a tratar de quaisquer
das regras de exceção previstas no artigo 2º, §1º da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e
julgar o feito, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei 12.153/2009, e ordeno a sua
remessa, com urgência, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta capital.