Rio Branco-AC, quinta-feira
29 de setembro de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.155
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: HORACIO ANTUNES BARBOSA JUNIOR (OAB 29907A/SC), ADV: FELIPE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 2713/AC), ADV: THOMMI MAURO ZANETTE FIORENZA (OAB 47685A/SC), ADV: THOMMI MAURO ZANETTE
FIORENZA (OAB 47402/PR), ADV: HORACIO ANTUNES BARBOSA JUNIOR
(OAB 48189/PR), ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC) - Processo 0712384-83.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Expurgos
Inflacionários / Planos Econômicos - CREDORA: Sandra Cecilia Souza de Oliveira e outros - DEVEDOR: Banco do Brasil S/A. - Dá as partes credoras por
seus advogados por intimados, para efetuarem o levantamento dos valores
contidos nos alvarás judiciais disponíveis às (pp. 804/812).
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314A/CE) - Processo 0713083-11.2018.8.01.0001 Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDOR:
Sebastião Soares Pereira - DEVEDOR: Banco Bradesco S/A - Agência 2840-1
- Dá a parte demandada Banco Bradesco S/A por intimada para, ciência da
juntada o extrato/comprovante da transação bancária realizada (p. 551).
ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC),
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: THALES ROCHA
BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0713224-25.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: Acrediesel Comercial de Veículos Ltda - Dá a parte credora por intimada para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de
bens e valores da parte devedora via sistemas Renajud (p. 87) e Sisbajud (p.
88) e, requerer o que entender de direito, impulsionando o regular andamento
processual.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC) - Processo 071472434.2018.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil
S/A. - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a diligência junto ao Juízo Deprecado da Vara de Precatórias da
Comarca de Goiânia-GO, acerca do cumprimento da Carta Precatória - autos
n° 5283338-46.2022.8.09.0051, juntando aos autos informações cabíveis.
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2022
ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO D’AVILA MACIEL (OAB 2379/AC),
ADV: RAFAEL PINHEIRO ALVES (OAB 4200/AC) - Processo 071007038.2017.8.01.0001 (apensado ao processo 0005347-37.2005.8.01.0001) Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - EMBARGANTE: Raquel de Araujo Silva - Maria Socorro Sales de
Araújo - Otniel Araújo da Silva Repre - EMBARGADO: Estado do Acre - As
partes foram intimadas para que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir, mas quedaram-se inertes. Por sua vez, o embargado juntou
erroneamente manifestação referente ao processo de execução fiscal n.º
0005347-37.2005.8.01.0001 (principal) informando o valor atualizado do débito e requerendo a penhora no rosto dos autos da Ação de Inventário e Partilha nº 0019917-86.2009.8.01.0001, em trâmite no juízo da Vara de Registros
Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de
Rio Branco/AC. Assim, determino a exclusão da petição de p. 79 para evitar
tumulto processual. Neste caso, apesar de ser a matéria controvertida de fato
e de direito, as partes não requereram e não se vislumbra a necessidade de
produção de provas em audiência o que autoriza o julgamento do processo no
estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Por tais razões,
determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença,
para julgamento na ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015.
3. No mais, para que as partes não aleguem surpresa, determino que sejam
intimadas do presente despacho.
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
ADV: JÉSSIKA DE SOUZA ALVES (OAB 5123/AC) - Processo 071731617.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Saúde - AUTOR: Luciano
Durice de Araújo - RÉU: Estado do Acre - Certifico a realização do seguinte ato
ordinatório: em cumprimento ao despacho de p. 59, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do seu interesse
no prosseguimento do feito, requerendo conforme lhe convier, sob pena de
extinção por abandono.
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TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2022
ADV: RODRIGO MUDROVITSCH (OAB 26966/DF), ADV: RODRIGO AIACHE
CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: TEOFILO ADOLFO DE SOUZA BARBOSA
LEITE (OAB 2182/AC), ADV: FELIPE NOBREGA ROCHA (OAB 286551/SP),
ADV: ALEX JESUS AUGUSTO FILHO (OAB 314946/SP) - Processo 001586224.2011.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ministério Público do Estado do Acre - RÉ: Espólio de Eloysa Levy de
Barbosa - Leoneide Temoteo de Castro - Município de Rio Branco - Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral
da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o
teor do despacho à p. 744, manifestem-se as partes , no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da proposta de honorários às pp. 759/760 (art. 437, §1º do CPC).
TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO
JUIZ(A) DE DIREITO ZENAIR FERREIRA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIELLY DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2022
ADV: IVO YAMADA LOPES FERREIRA (OAB 5678/AC), ADV: KARINA LARISSA BUZZO FEITOSA (OAB 53773/GO), ADV: RAMON CARMO DOS SANTOS
(OAB 34008/GO) - Processo 0704069-32.2020.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impostos - IMPETRANTE: Ecoville Rio Branco Empreendimento
Imobiliario Ldta - IMPETRADO: Município de Rio Branco/AC - Auditor Fiscal
Municipal de Tributos, Sr. Cláudio Rommero da Silva Batista - Certifico, em
cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral
da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando a finalização
da tramitação recursal e o trânsito em julgado, fica a parte impetrante intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no arquivamento ou no prosseguimento do feito, informando a respeito do cumprimento da
sentença confirmada em instância recursal ou postulando o seu cumprimento
(tendo em vista a notícia à p. 264). Na hipótese de ausência de manifestação,
o processo será arquivado.
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo
0704728-12.2018.8.01.0001 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade
Pública / DL 3.365/1941 - REQUERENTE: Município de Rio Branco - REQUERIDO: Mirtil Silva de Carvalho - Maria do Carmo das Neves Carvalho - TERCEIRO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À vista da certidão de p.
201, determino a intimação pessoal do Município de Rio Branco, na figura do
Procurador-Geral do Município, via oficialato de justiça, para que os futuros
depósitos judiciais referentes à presente desapropriação sejam vinculados ao
Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, bem como
para que promova a correta vinculação dos depósitos já efetuados, uma vez
que se verifica a vinculação equivocada a outros Juízos, a exemplo do Juizado Especial da Fazenda Pública e 2ª Turma Recursal, sob pena de incorrer
em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV, § 1º, § 2º, c/c art.
139, III). Ante a decisão de penhora no rosto dos autos exarada pelo Juízo da
Vara de Execuções Fiscal (p. 242), para a garantia do crédito fiscal encartado
no bojo dos autos n° 0800411-47.2016.8.01.0001, determino que se proceda
à averbação de penhora, no rosto do presente processo, a fim satisfazer os
créditos tributários relativos às Execuções Fiscais n° 0704759-08, 071060654.2014.8.01.0001, 0800345-67.2016.8.01.0001, 0805025-95.2016.8.01.0001,
0800824-21.2020.8.01.0001, 0800990-53.2020.8.01.0001, bem como o crédito
correspondente ao Executivo Fiscal n° 0706350-39.2012.8.01.0001, cuja soma
dos débitos perfaz um total de R$ 497.709,71 (quatrocentos e noventa e sete
mil, setecentos e nove reais e setenta e um centavos), ficando a Secretaria
incumbida de bloquear a quantia creditada ao devedor a título de indenização
por desapropriação, e de impedir qualquer saque ou transferência de valores
enquanto não sobrevier ordem judicial em sentido contrário, para vinculação
aos autos n° 0800411-47.2016.8.01.0001. À vista do contido no ofício de p.
243, determino a transferência do valor de R$ 65.444,03 (sessenta e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos) para a conta judicial
previamente cadastrada ID n° 08105000000137771-0, vinculada àquela Vara
de Execuções Fiscais.
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ALESSANDRO
CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA
SILVA (OAB 3886/AC) - Processo 0707560-47.2020.8.01.0001 - Mandado de
Segurança Cível - Atividade Política - IMPETRANTE: Sergio Lopes de Souza
- IMPETRADO: Delegado Geral de Polícia Civil - Certifico, em cumprimento
ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a
realização do seguinte ato ordinatório: considerando a finalização da tramitação recursal e o trânsito em julgado, fica a parte impetrante intimada para, no