Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1235
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como pelo fato de que responde a outros processos criminais, de modo que entendo indispens\’E1vel \’E0 colheita de informa\’E7\’F5es
junto \’E0 autoridade apontada como coatora. 07. Ante o exposto, em cogni\’E7\’E3o sum\’E1ria, NEGO a liminar pleiteada, por entender
que n\’E3o est\’E1 presente um dos requisitos a sua concess\’E3o, qual seja, a fuma\’E7a do bom direito. 08. Determino que seja oficiado,
com urg\’EAncia, \’E0 autoridade coatora, para que no prazo m\’E1ximo de 72 (setenta e duas) horas, preste as informa\’E7\’F5es
necess\’E1rias ao caso. 09. Atente-se a senhora secret\’E1ria, para que o of\’EDcio pleiteando informa\’E7\’F5es, seja remetido ao
Magistrado que esteja respondendo pela 15\’AA Vara Criminal da Capital, bem como ao respectivo Chefe de Secretaria, devendo
tal ato ser devidamente certificado nos autos. 10. Apresentadas as informa\’E7\’F5es, d\’EA-se vista dos autos \’E0 Procuradoria de
Justi\’E7a para emiss\’E3o de parecer, no prazo legal. 11. Ultrapassadas estas formalidades ou transcorridos quaisquer dos prazos, sem
a correspondente manifesta\’E7\’E3o, ap\’F3s a devida certifica\’E7\’E3o, retornem-me os autos conclusos. 12. Publique-se e Cumprase. Macei\’F3, 11 de setembro de 2014. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador-Relator\par\pard\plain\qj\plain\f0\fs16
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\ql\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Habeas Corpus n.\’BA 0803041-23.2014.8.02.0000\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Dano Qualificado\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Revisor: \par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
Imp/Defensor\tab
:
Jo\’E3o
Fiorillo
de
Souza\line
Imp/Defensora\tab
:
Ronivalda
de
Andrade\line
Paciente\tab
:
Adevan
da
Concei\’E7\’E3o
Santos\line
Impetrado\tab
:
Juiz
de
Direito
da
2\’AA
Vara
Criminal
da
Comarca
da
Capital\line\par\pard\plain\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\plain\f0\fs16 DECIS\’C3O 01. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado
por Ronivalda de Andrade, membro da Defensoria P\’FAblica, em favor do paciente Adevan da Concei\’E7\’E3o Santos, sendo apontada
como autoridade coatora o Ju\’EDzo da 2\’AA Vara Criminal da Capital. 02. Segundo a inicial, o paciente foi preso em flagrante no dia
20.07.2014, acusado da pr\’E1tica do crime de dano qualificado, sendo decretada sua pris\’E3o preventiva, com base na garantia da
ordem p\’FAblica e aus\’EAncia de identifica\’E7\’E3o civil. 03. Aduz o impetrante, em suma, que o paciente permanece recolhido ante a
inexist\’EAncia de documentos de identifica\’E7\’E3o, todavia tal possibilidade legal deve ser vista conjuntamente com o inciso I do art. 313
do C\’F3digo de Processo Penal, onde prev\’EA a possibilidade de pris\’E3o para os crimes com pena m\’E1xima superior a 04 (quatro)
anos, o que n\’E3o \’E9 o caso dos autos, pelo que inadmiss\’EDvel a cust\’F3dia do paciente. 04. Disp\’F5e, ainda, que a aus\’EAncia
de documentos foi suprida com a identifica\’E7\’E3o datilosc\’F3pica e fotogr\’E1fica realizada pela Autoridade Policial, nos termos do
que disp\’F5e a Lei n.\’BA 12.037/2009, levantando a possibilidade da aplica\’E7\’E3o de medidas alternativas eficazes ao pleno e
seguro transcurso processual. 05. \’C9, em s\’EDntese, o relat\’F3rio. 06. O Habeas Corpus, \’E9 um rem\’E9dio constitucional destinado
a salvaguardar o direito de locomo\’E7\’E3o do indiv\’EDduo. Mesmo n\’E3o possuindo previs\’E3o legal, em analogia ao Mandado de
Seguran\’E7a, a concess\’E3o de liminar \’E9 admitida pela jurisprud\’EAncia, nas hip\’F3teses em que a urg\’EAncia, necessidade e
relev\’E2ncia da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscut\’EDvel na pr\’F3pria impetra\’E7\’E3o e nos elementos de prova que
a acompanham. 07. Ao analisar a \’FAltima decis\’E3o exarada pelo Magistrado de 1\’BA grau, datada de 15.08.2014 (fls. 102/103), ainda
que perfunctoriamente, verifico que foi mantida a pris\’E3o anteriormente decretada, ressalvando que “no momento em que for anexado
aos autos a documenta\’E7\’E3o do acusado, ele ser\’E1 colocado em liberdade”. Assim, tal decis\’E3o pautou-se na aus\’EAncia de
identifica\’E7\’E3o civil do paciente, nos termos do par\’E1grafo \’FAnico, do art. 313 do C\’F3digo de Processo Penal, ou seja, em
princ\’EDpio, encontra-se lastreada nos elementos concretos, de sorte que n\’E3o vislumbro a fuma\’E7a do bom direito. 08. Ali\’E1s,
este pedido liminar se confunde com o m\’E9rito do presente rem\’E9dio constitucional, de modo que, em cogni\’E7\’E3o sum\’E1ria,
n\’E3o entendo pertinente conceder o pleito buscado, considerando indispens\’E1veis as informa\’E7\’F5es da autoridade apontada
como coatora, que poder\’E1 trazer maiores elementos acerca do caso, notadamente quanto \’E0 imprescindibilidade do acautelamento
do paciente, cabendo ao m\’E9rito o esgotamento completo da pretens\’E3o. 09. Ante o exposto, em cogni\’E7\’E3o sum\’E1ria, NEGO a
liminar pleiteada, cabendo ao m\’E9rito o esgotamento da pretens\’E3o. 10. Determino que seja oficiado, com urg\’EAncia, \’E0 autoridade
coatora, para que no prazo m\’E1ximo de 72 (setenta e duas) horas, preste as informa\’E7\’F5es necess\’E1rias ao caso. 11. Atente-se a
senhora secret\’E1ria, para que o of\’EDcio pleiteando informa\’E7\’F5es, seja remetido expediente ao magistrado que esteja respondendo
pelo Ju\’EDzo da 2\’AA Vara Criminal da Capital no momento do envio do of\’EDcio, bem como, ao respectivo Chefe de Secretaria, devendo
tal ato ser certificado nos autos. 12. Apresentadas as informa\’E7\’F5es, d\’EA-se vista dos autos \’E0 Procuradoria de Justi\’E7a para
emiss\’E3o de parecer, no prazo legal. 12. N\’E3o apresentadas as informa\’E7\’F5es, venham os autos conclusos. 13. Publique-se e Cumprase. Macei\’F3, 11 de setembro de 2014. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator\par\pard\plain\qj\plain\f0\fs16
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\ql\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Habeas Corpus n.\’BA 0803087-12.2014.8.02.0000\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Roubo\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza\par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Revisor: \par
\wpparflg64\plain\f0\fs16\b Paciente\tab : Wellington Lima Matias\line Paciente\tab : Leopoldino Raimundo dos Santos\
line Imp/Defensor\tab : Jo\’E3o Fiorillo de Souza\line Imp/Defensor\tab : Marcos Antonio da Silva Freire\line Impetrado\
tab : Juiz de Direito da 5\’AA Vara Criminal da Comarca de Arapiraca\line\par\pard\plain\wpparflg64\plain\f0\fs16\b
\pard\plain\qj\wpparflg64\plain\f0\fs16\b\par\plain\f0\fs16 DECIS\’C3O 01. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado
pela Defensoria P\’FAblica, em favor dos pacientes Wellington Lima Matias e Leopoldino Raimundo dos Santos, sendo apontada como
autoridade coatora o Ju\’EDzo da 5\’AA Vara Criminal da Comarca de Arapiraca. 02. Segundo narra a inicial, os pacientes encontram-se
acautelados desde 10.07.2014, acusados da pr\’E1tica dos crimes de tentativa de roubo majorado e recepta\’E7\’E3o. Aduz que, embora
j\’E1 tenha decorrido mais de 60 (sessenta) dias desde a cust\’F3dia dos mesmos, ainda n\’E3o foi oferecida a den\’FAncia. 03. \’C9,
em s\’EDntese, o relat\’F3rio. 04. Ao analisar os autos, em que pesem as alega\’E7\’F5es do impetrante, n\’E3o vislumbro a fuma\’E7a
do bom direito no caso em testilha, considerando, de suma import\’E2ncia, as informa\’E7\’F5es da autoridade apontada como coatora,
notadamente para que esclare\’E7a alguns pontos sobre a situa\’E7\’E3o do feito em tela atualmente, a fim de se aferir seu andamento,
possibilitando a an\’E1lise quanto ao alegado excesso de prazo. 05. N\’E3o posso deixar de ponderar, tamb\’E9m, que de acordo
com os documentos acostados, os pacientes j\’E1 t\’EAm outros envolvimentos na pr\’E1tica de delitos, o que requer mais cautela
na an\’E1lise de suas situa\’E7\’F5es. 06. Ante o exposto, em cogni\’E7\’E3o sum\’E1ria, NEGO a liminar pleiteada. 07. Determino
que seja oficiado, com urg\’EAncia, \’E0 autoridade coatora, para que, no prazo m\’E1ximo de 72 (setenta e duas) horas, preste as
informa\’E7\’F5es necess\’E1rias ao esclarecimento da controv\’E9rsia. 08. Atente-se a senhora secret\’E1ria, para que o of\’EDcio
pleiteando informa\’E7\’F5es, seja remetido ao Magistrado que esteja respondendo 5\’AA Vara Criminal da Comarca de Arapiraca
no momento do envio, bem como ao respectivo Chefe de Secretaria, devendo tal ato ser certificado nos autos. 09. Apresentadas as
informa\’E7\’F5es, d\’EA-se vista dos autos \’E0 Procuradoria de Justi\’E7a para emiss\’E3o de parecer, no prazo legal. 10. Ultrapassadas
as formalidades, com ou sem as correspondentes manifesta\’E7\’F5es, retornem-me os autos conclusos. 11. Publique-se e cumprase. Macei\’F3, 11 de setembro de 2014. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator\par\pard\plain\qj\plain\f0\fs16
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º