Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1276
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Relator(a):Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca:União dos Palmares
Órgão julgador:1ª Câmara Cível
Data do julgamento:04/12/2013
Data de registro:09/12/2013
Outros números:2011.008983-5
Ementa:CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVOINTERPOSTO CONTRA DECISÃO NEGATIVA DE TUTELA ANTECIPADA.
SENTENÇADE MÉRITO.SUPERVENIÊNCIA. PERDA DO OBJETO.AGRAVO PREJUDICADO. 1. Consoante reiterada jurisprudência
dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, com asuperveniênciadesentençade mérito, resta prejudicado o recurso
interposto contra decisão interlocutória que negou antecipação de tutela. 2. Recurso prejudicado.
0005703-61.2012.8.02.0000 Agravo de Instrumento / Licitações
Relator(a):Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca:Maceió
Órgão julgador:1ª Câmara Cível
Data do julgamento:16/10/2013
Data de registro:18/10/2013
Outros números:2012.005075-8
Ementa:AGRAVODE INSTRUMENTO.PROCESSOCIVIL. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA DE OBJETO.SUPERVENIÊNCIADESENTENÇADE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM,
DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. “[. . .] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo
que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. “Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o
exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de
interesse recursal” (AI n. 2012.092798-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013).
(TJ-SC - AG: 20130259744 SC 2013.025974-4 (Acórdão), Relator: Jorge Luiz de Borba, Data de Julgamento: 18/11/2013, Primeira
Câmara de Direito Público Julgado)
Como exposto acima, estando pendente de julgamento eventual agravo de instrumento, com a superveniência de sentença de
mérito, a declaração de perda do objeto é medida que se impõe ao Tribunal ad quem.
Diante do explicitado, com base no art. 557 do CPC, e certo de que houve a perda superveniente do objeto deste recurso, ocorrida
em razão do julgamento de mérito da ação de origem através da homologação da transação, julgo prejudicado o presente agravo de
instrumento.
Ressalto, ainda, que os embargos de declaração de fls. 189/195, encontram-se também prejudicados, pelas mesmas razões acima
expostas.
Oficie-se o juízo a quo.
Cópia da presente servirá como ofício.
Publique-se. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 11 de novembro de 2014.
Des. James Magalhães de Medeiros
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0800786-45.2013.8.02.0900
Contratos Bancários
3ª Câmara Cível
Relator:Des. James Magalhães de Medeiros
Agravante
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado
: Wilson Sales Belchior (OAB: 11490AA/L)
Advogada
: Shaskya Rodrigues (OAB: 15313/PB)
Advogado
: Marcelo Madeiro de Souza (OAB: 7334/AL)
Advogado
: Anastácio Jorge Matos de Sousa (OAB: 8502/CE)
Advogada
: Emanuella Kelly França de Mendonça (OAB: 14659/PB)
Advogada
: Sandra Helena Bastos dos Santos (OAB: 14808/PB)
Advogado
: Paulo André Marques de Lucena (OAB: 13556/PB)
Advogado
: Erika Christine Medeiros de Araújo Nóbrega (OAB: 12.387/PB)
Advogada
: Iedja Maria Alencar (OAB: 10641/PB)
Advogado
: Danielle de Lucena Nóbrega (OAB: 10554/PB)
Advogada
: Ana Amelia Ramos Paiva (OAB: 12.331/PB)
Advogado
: Julio Cesar Guerra do Nascimento (OAB: 13.452/PB)
Advogado
: Filipe Nogueira Brasileiro Veras (OAB: 14.402-B/PB)
Advogado
: Aline Gouveia de Oliveira (OAB: 14.740/PB)
Advogada
: Ana Cláudia Cabral Sparapani (OAB: 11.837/PB)
Advogada
: Elisângela Cunha Barreto (OAB: 10962/PB)
Advogado
: Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva (OAB: 13.862/PB)
Advogada
: Juliana Cunha Rebelo Dias Miranda (OAB: 13.035/PB)
Advogado
: Diego Raphael da Cunha Viégas (OAB: 13.515/PB)
Advogada
: Nilza Carolina Albuquerque Barreto (OAB: 11696/PB)
Advogada
: Élida Cristina de Lima Martins (OAB: 15.379/PB)
Advogada
: Flavia Kamerina Rangel Pontes Lins (OAB: 15.669/PB)
Advogada
: Georgia Chiara Santos Pimenta (OAB: 15.786/PB)
Advogado
: Salatiel Cabral do Nascimento (OAB: 15.380/PB)
Advogado
: Guilherme Fernandes Alencar (OAB: 15.467/PB)
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