Disponibilização: quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1813
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Procurador
: João Sapucaia de Araújo Neto (OAB: 4658/AL)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
EMENTA :EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. PEDIDO DE CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA PELA PARCIAL
PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESE. I - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS
SERVIDORES QUE RECEBEM POR SUBSÍDIO. NÃO ACOLHIDA. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS SOCIAIS DO TRABALHO. ART. 7º,
XXIII, DA CF, EXTENSÍVEL À SERVIDORA RECORRIDA POR FORÇA DE LEI ESPECÍFICA, AINDA QUE NÃO ESTEJA TAXATIVAMENTE
PREVISTO NO ART. 39 § 3º DA CF. ESPECIALIDADES DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE
A PARCELA FOI ENGLOBADA AO SUBSÍDIO QUANDO DA MUDANÇA DO REGIME REMUNERATÓRIO. II CONTRARIEDADE À
SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF, IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVA BASE DE CÁLCULO. AFASTADA. DECLARADA
A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI ESTADUAL DE N.º 6.772/2006, INCIDE O EFEITO REPRISTINATÓRIO,
RESTAURANDO A VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL 5.247/91. ASSIM, A BASE DE CÁLCULO, CONSOANTE A LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL, DEVERÁ SER O SUBSÍDIO DA CATEGORIA DA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE
DE Nº 4 DO STF. MATÉRIA PACÍFICA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA Nº 0500356-82.2015.8.02.0000. III - IMPOSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO.
FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.
32 Apelação nº 0711319-02.2014.8.02.0001 , de Maceió, 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Apelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
Apelada
: Andréa Machado Dantas
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Procurador
: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
Apelada
: Arlene Rodrigues Araújo
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Procurador
: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
Apelada
: Eunice Gonçalves Martins
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Procurador
: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
Apelada
: Nadeje de Albuquerque Costa
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Procurador
: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
Apelada
: Rejane Leandro dos Santos
Advogado
: Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL)
Advogada
: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL)
Procurador
: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL)
Advogado
: Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 14607/AL)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA :
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA
PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. I- DA DESNATURAÇÃO DA FINALIDADE DO INSTITUTO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO ADICIONAL COM BASE NO SUBSÍDIO
DA CATEGORIA. AFASTADA. II- CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF, IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO
DE NOVA BASE DE CÁLCULO. AFASTADA. A BASE DE CÁLCULO, CONSOANTE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, DEVERÁ SER O
SUBSÍDIO DA CATEGORIA QUE A RECORRIDA INTEGRA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE DE Nº 4 DO STF.
MATÉRIA SEDIMENTADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 050035682.2015.8.02.0000. APLICAÇÃO DO ART. 927, V, DO NCPC. III- IMPOSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE NAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME. RECURSO ADESIVO: INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E
ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO SOMENTE SOBRE AS VERBAS QUE SE ENQUADRAM
NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO E NÃO NO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§3º E 4º DO CPC/1973. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM A APRECIAÇÃO
EQUITATIVA DO JUIZ. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. VALOR DOS HONORÁRIOS MAJORADO
PARA R$ 1.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
33 Apelação nº 0729180-35.2013.8.02.0001 , de Maceió, 9ª Vara Cível da Capital
Apelante
: Sadif Comércio de Veículo Ltda
Advogado
: Luiz Gustavo Muglia (OAB: 20412/DF)
Apelado
: Valter Aprígio dos Santos
Defensor P
: Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP)
Defensor P
: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL)
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Revisor:
EMENTA :EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL
C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO CÍVEL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º