Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1967
95
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO
PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS
ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício.
Não havendo a Certidão de Dívida Ativa, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deve o
julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
736 Apelação nº 0203230-33.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: PAIVA & CIA LTDA
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO
PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS
ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício.
Não havendo a Certidão de Dívida Ativa, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deve o
julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
737 Apelação nº 0203509-19.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: TEREZA FERREIRA NORMANDE
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO
PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS
ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício.
Não havendo a Certidão de Dívida Ativa, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deve o
julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
738 Apelação nº 0203264-08.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: DROGARIA SAUDE LTDA
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO
PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS
ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício.
Não havendo a Certidão de Dívida Ativa, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deve o
julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
739 Apelação nº 0203116-94.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: A C C FERREIRA
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO
PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS
ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício.
Não havendo a Certidão de Dívida Ativa, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deve o
julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
740 Apelação nº 0201709-53.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: JOAO G DOS SANTOS ME
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO
PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS
ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofício.
Não havendo a Certidão de Dívida Ativa, preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, deve o
julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º