Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2784
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2UT09 ID: 978 9888 8159 Senha: hFXWM3 telefone: (82) 99925-1660 - Mariana (SOMENTE POR WHATSAPP) Contato do conciliador
responsável: Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da
audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto
para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à
reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável
pela audiência; iv) o contato do conciliador responsável será disponibilizado apenas e tão somente para tratar de questões relacionadas
com a audiência. Maceió, 15 de março de 2021 Janaína Pereira Gomes
ADV: PEDRO HENRIQUE LEAL DOS SANTOS (OAB 16879/AL), ADV: DIRCEU MONTENEGRO MORAES (OAB 14869/AL), ADV:
ANA KARINE SILVA ALMEIDA (OAB 5499B/AL) - Processo 0701095-83.2019.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível Rescisão / Resolução - AUTOR: Fernando Antônio Baltar Maia - RÉ: Carmem Regina Rossi - Vistos,etc Relatório dispensado (Lei
9.099/95, art. 38, caput). Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda
que as partes chegaram a um acordo. Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, com fulcro no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art.
487, Inc. III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 22 - ................... Parágrafo único Obtida a conciliação, está será
reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Art. 487 Haverá resolução de
mérito quando o juiz: III homologar; b) a transação; Art. 51 Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei: Aguarde-se até o
décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento integral do ajuste. No silêncio arquivem-se os autos com as anotações devidas.
Sem honorários ou custas. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: JOSE FABIO RODRIGUES (OAB 44143/BA), ADV: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO (OAB 12873/CE) - Processo
0701100-71.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Aline Frazão de
Macêdo Fortuna - RÉU: Leitte Marcas & Patentes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº.13/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de Alagoas e em observância ao art.334 do novo CPC, a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
fica designada para o dia 26 de abril de 2021, às 8 horas e 30 minutos, endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço
Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85673247585?pwd=aGFjMDcxK1dzZW9ydS9RazZOVXQ3Zz09 ID da
reunião: 856 7324 7585 Senha de acesso: 123456 Telefone: (82) 99604-6687 - Aline (SOMENTE POR WHATSAPP) Advertências: i) é
dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução
e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo,
a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face
da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; iv) o contato do
conciliador responsável será disponibilizado apenas e tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência.
ADV: RAFAEL BODAS (OAB 104448/RJ), ADV: MARCO AURÉLIO DE LIMA SILVA (OAB 16617/AL) - Processo 070119572.2018.8.02.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Gilketllyn Ayslanny Vieira Felix - RÉU: Estacio
de Sa - Diante do exposto, e tendo em vista a não manifestação do Demandante, face à ausência superveniente de interesse de agir,
declaro extinto o processo sem julgamento do mérito com fulcro no art. 267, Inciso VI do CPC. Sem custas e honorários advocatícios(Lei
9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: MIKELYNE ANNE SILVA CABRAL (OAB 9704/AL) Processo 0701252-22.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Iolanda de
Souza Rodrigues - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, considerando a complexidade da causa
em exame e, por conseguinte, a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para processar e julgar a presente lide, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios por
expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ADV: RYLLMANY CHRISTYNY TENORIO DE HOLANDA SANTANA (OAB 16091/AL), ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES
(OAB 9826/AL) - Processo 0701269-58.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - AUTORA: Ibla
Gonçalves Queiroz - RÉU: C P da Costa Junior Me (Colchões Bonsono) - Isto posto e sem maiores delongas, com base nas razões
apontadas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com base no artigo 487, I do CPC, para condenar o
Demandado ao pagamento de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais) referente a multa contratual, corrigido monetariamente pelo
índice INPC e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do vencimento da obrigação, por se tratar de
obrigação líquida (mora ex re). Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se independente de nova conclusão.
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: JOÃO BRAZ AMORIM NETO (OAB 13754/
AL) - Processo 0701273-95.2020.8.02.0080 - Consignação em Pagamento - Crimes contra o Patrimônio - AUTOR: João Braz Amorim
Neto - RÉU: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - Isto posto, ante a defeituosa prestação de serviços, JULGO
PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos dos art. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, condenando o
demandado ao pagamento do valor de R$ 113,89 (cento e treze reais e oitenta e nove centavos), a título de restituição do valor
desembolsado para aquisição do produto, corrigido monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e com juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação (art. 405, CC), bem como de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de compensação pelos
danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da publicação desta sentença (Súmula 382, STJ) e com juros de
mora desde a citação (art. 405, CPC). Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
P. R.I. Nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se.
ADV: JADSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB 12228/AL), ADV: DANIELLE BRAGA MONTEIRO (OAB 146081/RJ) - Processo
0701296-41.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - AUTORA: Cláudia Couto Batista Freire - RÉU:
Tap-air Portugal - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 4° da Portaria n.º 03, de 04 de agosto de 2020, de lavra da
MM. Juíza de Direito do 11° Juizado Especial Cível da capital, e tendo sido pautada audiência não presencial, para o dia 16/03/2021,
às 9h30 , a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião
Zoom https://us02web.zoom.us/j/85673247585?pwd=aGFjMDcxK1dzZW9ydS9RazZOVXQ3Zz09 ID da reunião: 856 7324 7585 Senha
de acesso: 123456 Telefone: (82) 99604-6687 - Aline (SOMENTE POR WHATSAPP) Contato do conciliador responsável: Advertências:
i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução
e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo,
a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face
da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; iv) o contato do
conciliador responsável será disponibilizado apenas e tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. Maceió, 15 de
março de 2021 Janaína Pereira Gomes Escrevente
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE OMENA DO NASCIMENTO (OAB 13455/AL) - Processo
0701313-77.2020.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Janecleide da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º