Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3098
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DAS TESES APRESENTAS PELA PARTE EMBARGANTE. QUESTÕES DEVIDAMENTE DISCUTIDAS NO DECISUM EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO ACLARATÓRIO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
54 Conflito de competência cível nº 0500045-81.2021.8.02.0000 , de Maceió, 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários,
Possessórias e Imissão de Posse
Suscitante : Juízo da 29º Vara Cível da Capital-Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse.
Suscitado : Juízo da 13ª Vara Cível da Capital.
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO
DE POSSE. CONFLITO ENTRE A 29ª VARA DA CAPITAL - CONFLITOS AGRÁRIOS, POSSESSÓRIOS E IMISSÃO NA POSSE, E A 13ª
VARA CÍVEL/RESIDUAL. DEMANDA QUE NÃO DETÉM CARÁTER ESSENCIALMENTE POSSESSÓRIO. DIREITO POSSESSÓRIO
QUE DEPENDE DO PRÉVIO RECONHECIMENTO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. CONFLITO ADMITIDO PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA NA ORIGEM. À UNANIMIDADE.
55 Conflito de competência cível nº 0500122-90.2021.8.02.0000 , de Arapiraca, 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções
Penais
Suscitante : Juízo do Juizado da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Família.
Suscitado : Juízo do Juizado da 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública.
Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. AJUIZAMENTO DE
DEMANDA POR CRIANÇA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA. AÇÃO CUJO CERNE DE DISCUSSÃO SE REFERE AO DIREITO
PATRIMONIAL, ESPECIFICAMENTE PREVIDENCIÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 148, INCISO IV, DO ECA (LEI Nº 8.069/1990). NÃO
VISLUMBRADO DEBATE PROCESSUAL INERENTE À COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO
ADMITIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPIRACA - PARA PROCESSAR
E JULGAR A AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AJUIZADA NA ORIGEM. À UNANIMIDADE.
124 Apelação Cível nº 0700010-47.2016.8.02.0022 , de Mata Grande, Vara do Único Ofício de Mata Grande
Apelante : Cícera Raquel Mendes da Silva.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Elivania Gomes dos Santos.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Edneide Barbosa da Silva Melo.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Edna Campos Ribeiro.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Dayane Soares de Macedo Brandão.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Cleneide Maria de Lima Silva.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Clemilda Cavalcanti Silva.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Cleichirliane Reis dos Santos.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Cícera Gomes dos Santos.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelante : Eliane Maria Nogueira Araújo.
Advogado : Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL).
Advogado : Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho (OAB: 18106/PB).
Apelado : Município de Canapí.
Procurador : Valderedo Carvalho Maciel (OAB: 11636A/AL).
Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :ACÓRDÃOEMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE MEDIDA DE
URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VERBAS ORIUNDAS DO FUNDEF. RECURSO INTERPOSTO POR SERVIDORES MUNICIPAIS DA
EDUCAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DO PRECATÓRIO
GERADO EM AÇÃO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL DE ALAGOAS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS AUTORAIS. ALEGAÇÃO DE DIREITO DOS RECORRENTES À SUBVINCULAÇÃO DA VERBA REFERENTE AO
PRECATÓRIO DISCUTIDO AO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA
NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA QUAL
CONSIDEROU QUE A SUBVINCULAÇÃO PREVISTA NO DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO FUNDO NÃO SERIA
APLICÁVEL AOS CASOS EM QUE OS RECURSOS FOSSEM EVENTUAIS OU EXTRAORDINÁRIOS COMO OCORRE NO CASO DE
RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO , COMO TAMBÉM SERIA LIMITADA AO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º