Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3143
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- Fornecimento de medicamentos - AUTORA: Maria de Lourdes da Silva Pires Azevedo - Isso posto, com fundamento nos artigos 196,
197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA
ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório
ou de qualquer entrave burocrático, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie/custeie e forneça à Autora, Sra. Maria de Lourdes da Silva
Pires, o seguinte medicamento: NINTEDANIBE (Ofev) 150mg, com a dose diária de 02 cápsulas, de uso contínuo, ficando a parte
responsável por realizar nova avaliação a cada 6 meses, fazendo constar nos autos a necessidade de continuidade do tratamento,
acostando relatório médico de especialista. Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e,
ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e
economia processual, deixo de realizar a referida audiência. Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante
legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e, imediatamente, providenciar o seu
cumprimento. Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a
ação, no prazo legal. Cumpra-se. Maceió , 13 de setembro de 2022. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0723732-66.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Férias - AUTOR: Círio Mendes Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou
modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 13 de setembro de 2022 Mércia de Melo Lima Analista Judiciario
ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340A/AL) - Processo 0724186-17.2020.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - IMPETRANTE: Global Distribuicao de Bens de Consumo Ltda Cnpj da Parte Autora:
- Global Distribuicao de Bens de Consumo Ltda - Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Global Distribuicao de Bens de
Consumo Ltda - Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, determino a intimação da parte Embargada, para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos declaratórios. Após o transcurso do prazo legal, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
sentença. Cumpra-se. Maceió, 13 de setembro de 2022 José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0724298-54.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Militar - AUTOR: José Cezar Passos Caldas - Determino que o cartório do juízo evolua estes autos principais para a condição
de julgado. Remetam-se os autos para a contadoria apurar a existência de custas pendentes. Não havendo pendências, arquivem-se
estes autos principais com baixa na distribuição. Havendo pendência de custas, intime-se a parte para que comprove o recolhimento, no
prazo de 5 dias. Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Não havendo, expeça-se carta ao
FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL) - Processo 0724309-83.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Militar - AUTOR: Jóverson Rocha dos Santos - Determino que o cartório do juízo evolua estes autos principais para a condição
de julgado. Remetam-se os autos para a contadoria apurar a existência de custas pendentes. Não havendo pendências, arquivem-se
estes autos principais com baixa na distribuição. Havendo pendência de custas, intime-se a parte para que comprove o recolhimento, no
prazo de 5 dias. Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Não havendo, expeça-se carta ao
FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0724695-74.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Cleotávio Canna Brazil Ramos - DESPACHO Concedo os benefícios da justiça gratuita, com
fulcro no art. 98, do CPC. Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334,
§4º, inciso II, do CPC. Cite-se o Estado de Alagoas, por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem
lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo
de 15 dias. Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de
acordo com o que estatui o art. 178, do CPC. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
sentença. Custas a serem recolhidas ao final do processo. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 13 de setembro de 2022. José Cavalcanti
Manso Neto Juiz de Direito
ADV: VITOR CONDORELLI DOS SANTOS (OAB 2831/SE) - Processo 0725052-54.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - AUTOR: Guilherme Antônio Lima dos Santos - Ante o exposto, presentes os requisitos
autorizadores insculpidos no art. 300, do CPC, concedo a tutela de urgência para suspender o ato que eliminou o(a) Autor(a) do certame,
na fase do exame médico, bem como, determino que o(a) autor(a) seja reinserido(a) junto ao certame, garantindo seu prosseguimento
nas demais fases, até ulterior decisão. Concedo ainda os benefícios da justiça gratuita, com arrimo no art. 98, do CPC. Cite-se o réu
para, querendo, oferecerem contestação, no prazo legal, bem como intime-o para cumprimento da decisão. Oferecida contestação,
intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias. Após, remetam os autos para o Representante
do Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer no prazo legal. Cumpridos os procedimentos acima, voltem-me os autos
conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de setembro de 2022 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito da 16ª
Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual
ADV: RAFAEL MACHADO SIMÕES PIRES (OAB 101262/RS) - Processo 0726462-84.2021.8.02.0001 - Mandado de Segurança
Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - LITSATIVO: Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - , Ezentis Brasil S.a.
- Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis
Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil
S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Ezentis Brasil S.a. - Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, determino a intimação da
parte Embargada, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios. Após o transcurso do prazo legal, com ou sem
manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Maceió, 13 de setembro de 2022 José Cícero Alves da Silva
Juiz de Direito
ADV: SINVAL SALOMÃO ALVES DE MEDEIROS (OAB 5356/RN), ADV: ELIZA RODRIGUES DA SILVA (OAB 9136/RN) - Processo
0726473-79.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: Lucas Andrew Rodrigues Jatobá Por tais razões, nego o pedido de concessão da tutela de urgência. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98,
do CPC. Cite-se o Alagoas Previdência, ambos por intermédio da PGE/AL, para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos
dos arts. 183 e 335, ambos do CPC. Apresentada a contestação, intime-se o Autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15
dias. Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias. Cumpridas as formalidades
acima, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 13 de setembro de 2022. José Cavalcanti Manso
Neto Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ DE MACÊDO VERAS (OAB 13048/AL), ADV: ANDRE DE MACEDO VERAS (OAB 13048/AL) - Processo 072681566.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: Francisco Teixeira de Mendonça - Determino que o cartório do
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