Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3176
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DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50001034120188210159, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco
Antonio Angelo, Julgado em: 24-06-2022). No caso dos autos, não foi apresentado as certidões negativas de IPTU atualizadas dos bens
imóveis do presente procedimento, estando presente nos autos as certidões negativas de tributos federais e da dívida ativa da União e
de tributos estaduais em nome do inventariado, conforme páginas 27 e 28 dos autos. Quanto ao cálculo do ITCMD, deve ser considerado
o valor encontrado nas avaliações (páginas 93/97) bem como do valor encontrado com a venda de tal bem, não eximindo que a Fazenda
Pública Estadual venha a cobrar possível diferença uma vez não concordando com tais valores atribuídos nos autos. Por conseguinte, o
valor do tributo ITCMD apresenta o seguinte cálculo: TOTAL DOS BENS:__________ R$ 2.095.000,00 Base de cálculo: Sr. Benedito
Bezerra R$ 1.047.500,00 Valor do ITCMD (4%)_________ R$ 41.900,00 Base de cálculo: Sra. Clotildes Maia R$ 1.047.500,00 Valor do
ITCMD (2%) R$ 20.950,00 Multa de 20% atraso inventário Clotildes R$ 4.190,00 TOTAL A RECOLHER ITCMD:_ R$ 67.040,00 Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, relativo aos bens deixados pelo falecimento de BENEDITO BEZERRA DA SILVA e
CLOTILDES MAIA DA SILVA, ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no
art. 610 e seguintes do Código de Processo Civil, que: 1- Imóvel residencial localizado na rua Odilon Alto, nº 419, bairro São Luiz, com
terreno 10 x 20 = 200 m², com área construída de 94,83 m², tal imóvel ficará em condomínio ELIANE BEZERRA DA SILVA (13,39%);
ELIEL BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELISANGELA BEZERRA DA SILVA LUNGUINHO FERREIRA (13,39%); HÉLIO BEZERRA DA
SILVA (13,39%) ; ELIJANE DA SILVA NASCIMENTO (13,39%); herdeiros de Elinatan Bezerra da Silva (VIVIANE KARLA BEZERRA
NICÁCIO ( 3,35%), BRUNO HENRIQUE BEZERRA NICÁCIO (3,35%), JÉSSICA NATÁLIA BEZERRA SANTOS (3,35%) e NATALY
GISELE BEZERRA SANTOS ( 3,35%)); herdeiros de Edemir Bezerra da Silva (EVELYN NAYARA BEZERRA DA SILVA (4,47%), EMELLY
KAWANNE BEZERRA DA SILVA ( 4,47%) e ERIKA MAYARA BEZERRA DA SILVA (4,46%)) e finalmente BEATRIZ DANTAS DA SILVA
(6,25%); 2 - Imóvel Residencial, localizado na Rua Adjalma da Silva, nº 106, Bairro Boa Vista, Terreno medindo 10 x 30 = 300 m², tal
imóvel ficará em condomínio ELIANE BEZERRA DA SILVA (13,39%); ELIEL BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELISANGELA BEZERRA
DA SILVA LUNGUINHO FERREIRA (13,39%); HÉLIO BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELIJANE DA SILVA NASCIMENTO (13,39%);
herdeiros de Elinatan Bezerra da Silva (VIVIANE KARLA BEZERRA NICÁCIO ( 3,35%), BRUNO HENRIQUE BEZERRA NICÁCIO
(3,35%), JÉSSICA NATÁLIA BEZERRA SANTOS (3,35%) e NATALY GISELE BEZERRA SANTOS ( 3,35%)); herdeiros de Edemir
Bezerra da Silva (EVELYN NAYARA BEZERRA DA SILVA (4,47%), EMELLY KAWANNE BEZERRA DA SILVA ( 4,47%) e ERIKA MAYARA
BEZERRA DA SILVA (4,46%)) e finalmente BEATRIZ DANTAS DA SILVA (6,25%); 03 Imóvel Comercial, localizado na Rua Djalma
Matheus Santana, nº 45, Bairro Nova Esperança, Terreno medindo 5,28 x 19,80 = 104,544 m², área construída aproximadamente
104,544 m², tal imóvel ficará em condomínio ELIANE BEZERRA DA SILVA (13,39%); ELIEL BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELISANGELA
BEZERRA DA SILVA LUNGUINHO FERREIRA (13,39%); HÉLIO BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELIJANE DA SILVA NASCIMENTO
(13,39%); herdeiros de Elinatan Bezerra da Silva (VIVIANE KARLA BEZERRA NICÁCIO ( 3,35%), BRUNO HENRIQUE BEZERRA
NICÁCIO (3,35%), JÉSSICA NATÁLIA BEZERRA SANTOS (3,35%) e NATALY GISELE BEZERRA SANTOS ( 3,35%)); herdeiros de
Edemir Bezerra da Silva (EVELYN NAYARA BEZERRA DA SILVA (4,47%), EMELLY KAWANNE BEZERRA DA SILVA ( 4,47%) e ERIKA
MAYARA BEZERRA DA SILVA (4,46%)) e finalmente BEATRIZ DANTAS DA SILVA (6,25%); Obs: Como a herdeira Elijane da Silva
Nascimento se encontra na posse de tal bem imóvel, terá preferência na aquisição da cota parte dos demais, podendo inclusive haver a
compensação das quotas partes dos demais herdeiras na venda de outros bens que ficaram em condomínio. 04 Imóvel Comercial
(Oficina + Loja de Peças), localizado na Rua Leocádio Pinheiro, nº 109, Bairro Ouro Preto (Próximo ao Posto do Zé Pivete), Terreno
medindo 10 x 22 = 220m², tal imóvel ficará para o herdeiro ELIEL BEZERRA DA SILVA. 05 Imóvel Ponto Comercial + Lavo Jato + Poço
Artesiano, localizado na Rua Leocádio Pinheiro, nº 106, Bairro Ouro Preto (Próximo ao Posto do Zé Pivete), Terreno medindo 2.439,97m²,
tal imóvel ficará em condomínio ELIANE BEZERRA DA SILVA (13,39%); ELIEL BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELISANGELA BEZERRA
DA SILVA LUNGUINHO FERREIRA (13,39%); HÉLIO BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELIJANE DA SILVA NASCIMENTO (13,39%);
herdeiros de Elinatan Bezerra da Silva (VIVIANE KARLA BEZERRA NICÁCIO ( 3,35%), BRUNO HENRIQUE BEZERRA NICÁCIO
(3,35%), JÉSSICA NATÁLIA BEZERRA SANTOS (3,35%) e NATALY GISELE BEZERRA SANTOS ( 3,35%)); herdeiros de Edemir
Bezerra da Silva (EVELYN NAYARA BEZERRA DA SILVA (4,47%), EMELLY KAWANNE BEZERRA DA SILVA ( 4,47%) e ERIKA MAYARA
BEZERRA DA SILVA (4,46%)) e finalmente BEATRIZ DANTAS DA SILVA (6,25%); 06- Veículos Saveiro ano 1992, placa MUN-8190 (sem
funcionamento) e Corsa ano 1996, cor verde placa KGO-1335, tais veículos ficarão em condomínio para ELIANE BEZERRA DA SILVA
(13,39%); ELIEL BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELISANGELA BEZERRA DA SILVA LUNGUINHO FERREIRA (13,39%); HÉLIO
BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELIJANE DA SILVA NASCIMENTO (13,39%); herdeiros de Elinatan Bezerra da Silva (VIVIANE KARLA
BEZERRA NICÁCIO ( 3,35%), BRUNO HENRIQUE BEZERRA NICÁCIO (3,35%), JÉSSICA NATÁLIA BEZERRA SANTOS (3,35%) e
NATALY GISELE BEZERRA SANTOS ( 3,35%)); herdeiros de Edemir Bezerra da Silva (EVELYN NAYARA BEZERRA DA SILVA (4,47%),
EMELLY KAWANNE BEZERRA DA SILVA ( 4,47%) e ERIKA MAYARA BEZERRA DA SILVA (4,46%)) e finalmente BEATRIZ DANTAS DA
SILVA (6,25%); 07- Valor depositado em juízo resultante da venda do imóvel localizado na Rua Leocádio Pinheiro, nº 109, Bairro Ouro
Preto (Próximo ao Posto do Zé Pivete), retirados os valores para pagamento do ITCMD, IPTU, custas processuais e ainda com o
pagamento do crédito de alimentos da herdeira Beatriz Dantas da Silva, tal valor remanescente será partilhado entre ELIANE BEZERRA
DA SILVA (13,39%); ELIEL BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELISANGELA BEZERRA DA SILVA LUNGUINHO FERREIRA (13,39%);
HÉLIO BEZERRA DA SILVA (13,39%) ; ELIJANE DA SILVA NASCIMENTO (13,39%); herdeiros de Elinatan Bezerra da Silva (VIVIANE
KARLA BEZERRA NICÁCIO ( 3,35%), BRUNO HENRIQUE BEZERRA NICÁCIO (3,35%), JÉSSICA NATÁLIA BEZERRA SANTOS
(3,35%) e NATALY GISELE BEZERRA SANTOS ( 3,35%)); herdeiros de Edemir Bezerra da Silva (EVELYN NAYARA BEZERRA DA
SILVA (4,47%), EMELLY KAWANNE BEZERRA DA SILVA ( 4,47%) e ERIKA MAYARA BEZERRA DA SILVA (4,46%)) e finalmente
BEATRIZ DANTAS DA SILVA (6,25%); CONDICIONO A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE,
QUANDO FOR APRESENTADO: 1) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO DE ITCMD E MULTA NO VALOR DE R$ 67.040,00
(SESSENTA E SETE MIL E QUARENTA REAIS); 2) PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS; 3) PROMOVER A
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DOS TRIBUTOS FEDERAIS E DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EM NOME DA INVENTARIADA
CLOTILDES MAIA DA SILVA; 4) PROMOVER A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DOS TRIBUTOS ESTADUAIS EM NOME
DA INVENTARIADA CLOTILDES MAIA DA SILVA; 5) PROMOVER A APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE IPTU DOS
BENS IMÓVEIS DO PRESENTE INVENTÁRIO MENCIONADOS NOS ITENS 1, 2, 3, E 5 DA PRESENTE SENTENÇA; 6) PROMOVER
A APRESENTAÇÃO DAS FICHAS REGISTRAIS DOS 05 IMÓVEIS DO PRESENTE INVENTÁRIO, SOB PENA DE TRANSMISSÃO DA
POSSE DOS BENS QUE NÃO TENHAM REGISTRO, PASSÍVEIS DE LEGALIZAÇÃO ATRAVÉS DE USUCAPIÃO; 7) DOCUMENTAÇÃO
DOS 02 VEÍCULOS EM NOME DO INVENTARIADO; Quanto ao pedido de Assistência Judiciária formulado nos autos pelos herdeiros,
INDEFIRO tal pedido, vez que quem responde pelas custas processuais é o espólio e não os herdeiros. APRESENTADO AS
PENDÊNCIAS ACIMA DESCRITAS, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO, EXPEÇA-SE OS FORMAIS DE PARTILHA OU CARTA DE
SENTENÇA. Com o trânsito em julgado da presente sentença, determino: A) que o processo seja encaminhado a Contadoria do Poder
Judiciário, objetivando o cálculo das custas processuais no prazo máximo de 10 (dez) dias. B) seja expedido Alvará Judicial em nome da
genitora da menor Beatriz Dantas da Silva, no caso em favor da Sra. Márcia Rodrigues Dantas, objetivando o levantamento da quantia
de R$ 55.933,45 (cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos) dos valores depositados
judicialmente. Intime-se o Procurador do Estado de Alagoas para conhecimento da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º