Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V,
DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na
ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de
alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto. II.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (REsp 780.054/RS,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 14/11/2006, DJ 12/02/2007, p. 264) PROCESSUAL
CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DO SALDO DEVEDOR EM
ABERTO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. RECURSO
DESACOLHIDO. - O objetivo da ação de busca e apreensão,
decorrente de contrato de alienação fiduciária, é ver apreendido
o bem objeto do contrato. No entanto, essa apreensão visa tão
somente garantir o pagamento do saldo devedor em aberto.
Portanto, outro não pode ser o valor da causa senão o do saldo
devedor em aberto, já que o resultado econômico a ser alcançado
é apenas um: o pagamento do débito em atraso, e não o do
contrato por inteiro, uma vez que algumas parcelas foram pagas.
(REsp 207.186/SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 123)
ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE VALOR DA CAUSA. I - A falta de normatização própria perfeitamente
aplicável o inciso V, do art. 259 do CPC em ação de reintegração
de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, pois o
pedido tem como fundamento negócio jurídico rescindendo pelo
inadimplemento contratual do arrendatário, cingindo-se a discussão
ao débito existente, cuja estimativa pode servir de base à fixação
do valor da causa. II - Recurso não conhecido. (REsp 165.605/SP,
Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado
em 20/04/1999, DJ 24/05/1999, p. 163) [grifos nossos] Ademais, a
inadequação do valor da causa poderá impor ao vencido, no caso
de procedência do pedido, encargos de sucumbência superiores
aos realmente devidos. Ante o exposto, com fulcro no art. 284 do
CPC, determino a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, a fim
de que a parte autora corrija o valor da causa nos termos acima
abalizados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
feito, nos termos do arts. 267, I, e 295, VI, do CPC. No que tange
ao valor de custas pago a maior, cabe ao autor pleitear a restituição
junto à presidência deste Tribunal de Justiça.
ADV: IRLANE LIMA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 7784/AM)
- Processo 0608642-34.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
BV FINANCEIRA S/A CFI- REQUERIDA: MARILENE DA CRUZ
COSTA- BV FINANCEIRA S/A CFI ajuizou ação de busca e
apreensão, com lastro no art. 2º do Decreto-Lei 911/69, em face
de MARILENE DA CRUZ COSTA, igualmente identificado. Consta
da inicial que o autor firmou com o suplicado o contrato de mútuo
garantido por alienação fiduciária do bem móvel descrito na
exordial. Por sua vez, a instituição financeira credora fiduciária
atribuiu à causa o valor total do contrato. Com efeito, consoante
a remansosa jurisprudência da Corte Superior, o valor da causa
nas demandas de busca e apreensão garantidas por alienação
fiduciária e de reintegração de posse fundadas nos pactos de
arrendamento mercantil equivale ao importe do saldo devedor em
aberto (vencidas + vincendas/fls.05). Corroborando a assertiva ora
posta, notem-se os arestos abaixo colacionados: PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC.
EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira
dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e
apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária
corresponde ao saldo devedor em aberto. II. Recurso conhecido
e parcialmente provido. (REsp 780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2006,
DJ 12/02/2007, p. 264) PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VALOR DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. PRECEDENTE DA
TERCEIRA TURMA. RECURSO DESACOLHIDO. - O objetivo da
ação de busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação
fiduciária, é ver apreendido o bem objeto do contrato. No entanto,
essa apreensão visa tão somente garantir o pagamento do saldo
devedor em aberto. Portanto, outro não pode ser o valor da
Manaus, Ano VI - Edição 1426
163
causa senão o do saldo devedor em aberto, já que o resultado
econômico a ser alcançado é apenas um: o pagamento do
débito em atraso, e não o do contrato por inteiro, uma vez que
algumas parcelas foram pagas. (REsp 207.186/SP, Rel. MIN.
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado
em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 123) ARRENDAMENTO
MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VALOR DA CAUSA.
I - A falta de normatização própria perfeitamente aplicável o inciso
V, do art. 259 do CPC em ação de reintegração de posse fundada
em contrato de arrendamento mercantil, pois o pedido tem como
fundamento negócio jurídico rescindendo pelo inadimplemento
contratual do arrendatário, cingindo-se a discussão ao débito
existente, cuja estimativa pode servir de base à fixação do valor
da causa. II - Recurso não conhecido. (REsp 165.605/SP, Rel.
Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em
20/04/1999, DJ 24/05/1999, p. 163) [grifos nossos] Ademais, a
inadequação do valor da causa poderá impor ao vencido, no caso
de procedência do pedido, encargos de sucumbência superiores
aos realmente devidos. Ante o exposto, com fulcro no art. 284 do
CPC, determino a emenda da inicial, no prazo de 10 dias, a fim
de que a parte autora corrija o valor da causa nos termos acima
abalizados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
feito, nos termos do arts. 267, I, e 295, VI, do CPC. No que tange
ao valor de custas pago a maior, cabe ao autor pleitear a restituição
junto à presidência deste Tribunal de Justiça.
ADV: PRYSCILA DUARTE NUNES (OAB 9068/AM) - Processo
0608789-60.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard
S/A- REQUERIDA: KELLY MARIA DE SOUSA NEVES- Banco
Itaucard S/A ajuizou ação de busca e apreensão, com lastro no art.
2º do Decreto-Lei 911/69, em face de KELLY MARIA DE SOUSA
NEVES, igualmente identificado. Consta da inicial que o autor
firmou com o suplicado o contrato de mútuo garantido por alienação
fiduciária do bem móvel descrito na exordial. Por sua vez, a
instituição financeira credora fiduciária atribuiu à causa o valor total
do contrato. Com efeito, consoante a remansosa jurisprudência
da Corte Superior, o valor da causa nas demandas de busca e
apreensão garantidas por alienação fiduciária e de reintegração
de posse fundadas nos pactos de arrendamento mercantil equivale
ao importe do saldo devedor em aberto (vencidas e vincendas).
Corroborando a assertiva ora posta, notem-se os arestos abaixo
colacionados: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA.
ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR
EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor
da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com
garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor
em aberto. II.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
(REsp 780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR,
QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2006, DJ 12/02/2007, p. 264)
PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DO SALDO
DEVEDOR EM ABERTO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA.
RECURSO DESACOLHIDO. - O objetivo da ação de busca e
apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é ver
apreendido o bem objeto do contrato. No entanto, essa apreensão
visa tão somente garantir o pagamento do saldo devedor em aberto.
Portanto, outro não pode ser o valor da causa senão o do saldo
devedor em aberto, já que o resultado econômico a ser alcançado
é apenas um: o pagamento do débito em atraso, e não o do
contrato por inteiro, uma vez que algumas parcelas foram pagas.
(REsp 207.186/SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 123)
ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE VALOR DA CAUSA. I - A falta de normatização própria perfeitamente
aplicável o inciso V, do art. 259 do CPC em ação de reintegração
de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, pois o
pedido tem como fundamento negócio jurídico rescindendo pelo
inadimplemento contratual do arrendatário, cingindo-se a discussão
ao débito existente, cuja estimativa pode servir de base à fixação
do valor da causa. II - Recurso não conhecido. (REsp 165.605/SP,
Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado
em 20/04/1999, DJ 24/05/1999, p. 163) [grifos nossos] Ademais, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º