817 Resultado da pesquisa terceira turma. recurso desacolhido. - em: 01/01/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1113 1267 nº 170/2011 - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA COMUNICA que, em sessão realizada em 19/04/2011, aprovou os custos do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veí
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 770 88 ao saldo devedor em aberto, parcelas vencidas e vincendas, pois esse é o conteúdo propulsor da ação. No tema, o STJ: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado
Edição nº 167/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de setembro de 2013 inclusive, o entendimento pacificado do STJ, como se percebe pelo teor dos seguintes julgados: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresp
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1742 1445 outras despesas, especialmente aquelas relacionadas à dignidade humana, tais quais: moradia, alimentação, vestuário e lazer.” (TJSP - AI 1.033.150-0/9). Assim, com o devido respeito aos sapientíssimos entendimentos em sentido contrário, a concessão do benefício em razão da tão-só apresentação d
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 768 76 o que corresponde ao proveito econômico almejado, ou seja, a quitação do saldo devedor do contrato com a apreensão e venda do bem. Prazo de 10 (dez) dias (artigo 284 do CPC). Recolham-se eventuais custas judiciais complementares. Intime-se. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0168446-67.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordiná
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Pantoja - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. ajuizou ação de busca e apreensão, com lastro no art. 2º do Decreto-Lei 911/69, em face de Rai Ferreira Pantoja, igualmente identificado. Consta da inicial que o autor firmou com o suplicado o contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária do bem móvel descrito na exordial. Por sua vez, a instituiçã
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto. II. Recurso conhecido e parcialmente provido. (REsp 780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR PAS
Edição nº 72/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de abril de 2014 FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto. II. Recurso conhecido e parcialmente provido". (REsp 780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1425 251 ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE) - Processo 0128302-46.2016.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimentos S.a. REQUERIDA: Monica Castelo Branco Batista - R.H.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de Busca e Apreensão/Reintegração de Pos
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1425 254 os princípios da celeridade e eficácia processual.Assim, a fim de possibilitar a prova a parte autora hipossuficiente determino a citação da parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se constar as advertências dos artigos 344 do CPC, ciente de que, não apresentada nenhuma defesa, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de f