Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
(3779/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto,
conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo
incólume a sentença de primeiro grau. Manaus, 24 de março de
2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado do Apelante, Antônio de Paula
Bezerra (2600/AM) da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400110823.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Nazira
Teixeira Campos, advogado: Renan Barbosa de Azavedo (23112/
AM). Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto,
monocraticamente, nego provimento ao presente recurso. Intimese. Manaus, 27 de março de 2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado da Agravante, Renan Barbosa de
Azavedo (23112/AM) da presente Decisão, conforme disposto
no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de bril de
2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400155290.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Bv
Financeira S/A, advogado: Celso Marcon (566/AM). Agravado:
Erik Lopes Viana. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto,
conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo
incólume a decisão agravada. Manaus, 26 de março de 2014.
Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado da Agravante, Celso Marcon (566/
AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do
CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Manaus, Ano VI - Edição 1427
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Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 001181725.2013.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Albaniza
Maria Monteiro Waughan, advogado: Jorge Alberto Mendes Junior
(3000/AM). Agravado: Imo Brasil Eireli- Me, advogado: Newton
Sampaio de Melo (5.306/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...)
Diante do exposto, monocraticamente, não conheço o presente
recurso. Manaus, 28 de março de 2014. Cláudio Roessing –
Relator.”
Fica intimado o advogado da Agravante, Jorge Alberto Mendes
Junior (3000/AM) da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400007595.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Hapvida
Assistencia Medica Ltda, advogada: Fabianne Ribeiro Halinski
(7059/AM). Agravado: Ana Geisa de Souza Moura. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto, declaro prejudicado o
presente recurso de Agravo por Instrumento e, consequentemente,
nego-lhe provimento. À Secretaria. Manaus, 19 de dezembro de
2012. Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimada a advogada da Agravante, Fabianne Ribeiro
Halinski (7059/AM)da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400089262.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Maria
Elione Gurgel Dourado, advogado: Adson Soares Garcia
(6574/AM). Agravado: Ministério Publico do Estado do
Amazonas - Promotoria de Envira, Promotor: Andre Lavareda
Fonseca. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto,
monocraticamente, conheço do recurso e lhe nego provimento.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 27 de março de 2014. Cláudio
Roessing – Relator.”
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão
Monocrática
proferida
pelo
Exmo.
Sr.
Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator
do Processo Eletrônico de Reexame Necessário nº. 060334920.2013.8.04.0001/Manaus - AM, em que é Remetente: Jander
da Silva Freitas, advogado: Ricardo Queiroz de Paiva (4510/AM).
Requerido: Estado do Amazonas, Procuradora: Antonina Maria
de Castro do Couto Valle. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante
do exposto, assevero que a decisão proferida não se sujeita ao
duplo grau de jurisdição. Manaus, 25 de março de 2014. Cláudio
Roessing – Relator.”
Fica o intimado o advgado do Remetente, Ricardo Queiroz
de Paiva (4510/AM) da presente Decisão, conforme disposto no
Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Fica intimado o advogado da Agravante, Adson Soares Garcia
(6574/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400089347.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Maria
Elione Gurgel Dourado - Me, advogado: Adson Soares Garcia
(6574/AM). Agravado: Ministério Público do Estado do
Amazonas - Promotoria de Envira, Promotor: Andre Lavareda
Fonseca. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto,
monocraticamente, conheço do recurso e lhe nego provimento.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 28 de março de 2014.Cláudio
Roessing – Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º