Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Fica intimado o advogado da Agravante, Adson Soares Garcia
(6574/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Manaus, Ano VI - Edição 1427
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Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Apelação nº. 0225081-30.2010.8.04.0001/Manaus
- AM, em que é Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A, advogado: Bairon Antônio do Nascimento Júnior (3795/
AM). Apelado: Gentk S/A Industria e Comércio. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, monocraticamente, conheço
o recurso para lhe conceder provimento. Manaus, 06 de março de
2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400089602.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante:
Raimundo Bezerra Gurgel, advogado: Adson Soares Garcia
(6574/AM). Agravado: Ministério Público do Estado do
Amazonas - Promotoria de Envira, Promotor: Andre Lavareda
Fonseca. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto,
monocraticamente, conheço do recurso e lhe nego Provimento.
Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 27 de março de 2014. Cláudio
Roessing – Relator.”
Ficam os representantes das partes intimados do inteiro teor
da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III do CPC.
Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no Portal
de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Fica intimado o advogado do Agravante, Adson Soares Garcia
(6574/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400090561.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Maria
Elione Gurgel, advogado: Adson Soares Garcia (6574/AM).
Agravado: Mininsterio Publico do Amazonas - Promotoria
de Enivra, Procurador: Andre Lavareda Fonseca. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto, monocraticamente,
conheço do recurso e lhe nego provimento. Intime-se. Cumpra-se
Manaus, 27 de março de 2014. Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado da Agravante, Adson Soares Garcia
(6574/AM) da presente Decisão, conforme disposto no Art. 506, III
do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos interessados, no
Portal de serviços e-SAJ.
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de
Apelação nº 020053803.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante Ministério Público do Estado do Amazonase Apelado
Francisco Rodrigues dos Santos usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelado
FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, para que constitua
um advogado com escopo de oferecer as contrarrazões recursais
referentes aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 1 de abril de 2014 (a) Desembargador Jorge
Manoel Lopes Lins Relator.
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 1 de
abril de 2014.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cláudio César Ramalheira Roessing, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 400106234.2014.8.04.0000/Manaus - AM, em que é Agravante: Ivanilce
Tavares Souza, advogado: Renan Barbosa de Azevedo (23112/
AM). Agravado: Banco Itaucard S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA:
“(...) Diante do exposto, monocraticamente, não conheço o
presente recurso. Intime-se. Manaus, 17 de Janeiro de 2014.
Cláudio Roessing – Relator.”
Fica intimado o advogado da Agravante, Renan Barbosa de
Azevedo (23112/AM) da presente Decisão, conforme disposto
no Art. 506, III do CPC. Os autos encontram-se à disposição dos
interessados, no Portal de serviços e-SAJ.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril
de 2014.
Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. M. 1104.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de
Apelação nº 020243396.2010.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
e Apelado SAVINO PINHEIRO DOS SANTOS usando de suas
atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o
Apelado SAVINO PINHEIRO DOS SANTOS, para que constitua
um novo advogado com escopo de oferecer as contrarrazões
recursais referentes aosautos em epígrafe, no prazo de 15
(quinze). Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 1 de abril de 2014 (a) Desembargador
Jorge Manoel Lopes Lins Relator.
ª
Secretaria da Egrégia 1 Câmara Criminal, em Manaus, 1 de
abril de 2014.
Mastewener Abreu Nery
Secretário - M33901
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de
Apelação nº 020440708.2009.8.04.0020(Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante Ministério Público do Estado do Amazonase Apelado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º