Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte:
“Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso de fls.35,
e, por consequência, determino a remessa dos autos à Vara, em
cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, deste
Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para os devidos
fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0917588-92.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Todos os
representantes das partes ativas Não informado). Apelado:
Jander Jaure Camara Mota., DECISÃO: A Decisão exarada tem
um grande teor, cujo o final é o seguinte: “Homologo o pedido de
pedido de desistência do recurso de fls.29, e, por consequência,
determino a remessa dos autos à Vara, em cumprimento à
Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, deste Tribunal. Publiquese. Cumpra-se. À Secretaria para os devidos fins. (As) Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes – Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0923691-18.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio
Carvalho Paixão (147A/AM)). Apelado: Evilasio Victor Leite.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.35, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0908460-48.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ivete Ivo de Barros
(1341/AM)). Apelado: Luis Claudio Freitas Dray., DECISÃO: A
Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte:
“Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso de fls.34,
e, por consequência, determino a remessa dos autos à Vara, em
cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, deste
Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para os devidos
fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0920387-11.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize
Gomes (1929/AM)). Apelado: Torquato dos Santos Perrone.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.35, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Agravo
de Instrumento nº 4001625-96.2012.8.04.0000 Manaus-AM
em que é Agravante: Net Serviços de Comunicação S/A.
(Procurador(a): Dr(a). Eduardo de Carvalho Soares da Costa
(182165/SP)). Agravado: Estado do Amazonas., DECISÃO: A
Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte:
“Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso de fls.543,
e, por consequência, determino a remessa dos autos à Vara, em
cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, deste
Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para os devidos
fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0838040-52.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Manaus, Ano VI - Edição 1463
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Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Tereza V Pinto., DECISÃO:
A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte:
“Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso de fls.29,
e, por consequência, determino a remessa dos autos à Vara, em
cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, deste
Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para os devidos
fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0713682-73.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
NET Serviços de Comunicação S/A. (Procurador(a): Dr(a).
Alexandre Fonseca de Mello (222219/SP) e Eduardo de Carvalho
Soares da Costa (182165/SP)). Apelado: Estado do Amazonas.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.314, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0829358-11.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Todos os
representantes das partes ativas Não informado). Apelado:
Solange Maria de S. Rodrigues., DECISÃO: A Decisão exarada
tem um grande teor, cujo o final é o seguinte: “Homologo o pedido
de pedido de desistência do recurso de fls.27, e, por consequência,
determino a remessa dos autos à Vara, em cumprimento à
Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, deste Tribunal. Publiquese. Cumpra-se. À Secretaria para os devidos fins. (As) Des. Flávio
Humberto Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0834766-80.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Todos os
representantes das partes ativas Não informado). Apelado:
Serraria Furtado Ltda., DECISÃO: A Decisão exarada tem um
grande teor, cujo o final é o seguinte: “Homologo o pedido de pedido
de desistência do recurso de fls.38, e, por consequência, determino
a remessa dos autos à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38,
de 30 de março de 2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se.
À Secretaria para os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0835246-58.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Todos os
representantes das partes ativas Não informado). Apelado: Norberto
Magno F Parente., DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande
teor, cujo o final é o seguinte: “Homologo o pedido de pedido de
desistência do recurso de fls.29, e, por consequência, determino
a remessa dos autos à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38,
de 30 de março de 2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se.
À Secretaria para os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0803209-75.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Todos os
representantes das partes ativas Não informado). Apelado: Luiz
Gustavo Negro Vaz., DECISÃO: A Decisão exarada tem um
grande teor, cujo o final é o seguinte: “Homologo o pedido de pedido
de desistência do recurso de fls.36, e, por consequência, determino
a remessa dos autos à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38,
de 30 de março de 2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se.
À Secretaria para os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes - Relator”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º