Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0803014-90.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva
Negreiros (4227/AM)). Apelado: Joana Edna B. Rodrigues.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.34, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0917510-98.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM)). Apelado: Glicia de Freitas Davidonis.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.28, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0936806-09.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Luiz Carlos Vequione
Silva., DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o
final é o seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do
recurso de fls.28, e, por consequência, determino a remessa dos
autos à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março
de 2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria
para os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes - Relator”.
Manaus, Ano VI - Edição 1463
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os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0919615-48.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM)). Apelado: Terezinha Freitas Mergulhao.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.28, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0835993-08.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Luiz Carlos Rocha de
Jesus., DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o
final é o seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do
recurso de fls.27, e, por consequência, determino a remessa dos
autos à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março
de 2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria
para os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli
Lopes - Relator”.
Secretaria da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Manaus,
30 de maio de 2014. (As) Dra. Zélia Maria Machado de Aragão
Peixoto - Secretária/Mat. 14281
Rms.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Intimações
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0933828-59.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Antonio Ferreira Gato.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.34, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
os devidos fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0909689-43.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM)). Apelado: Naiza Araujo Silva., DECISÃO: A
Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o seguinte:
“Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso de fls.28,
e, por consequência, determino a remessa dos autos à Vara, em
cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de 2006, deste
Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para os devidos
fins. (As) Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes - Relator”.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Flávio Humberto
Pascarelli Lopes, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0925474-45.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Sebastiao Lucas da Silva.,
DECISÃO: A Decisão exarada tem um grande teor, cujo o final é o
seguinte: “Homologo o pedido de pedido de desistência do recurso
de fls.28, e, por consequência, determino a remessa dos autos
à Vara, em cumprimento à Resolução nº 38, de 30 de março de
2006, deste Tribunal. Publique-se. Cumpra-se. À Secretaria para
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos eletrônicos de Apelação Cível nº 024348850.2011.8.04.0001, em que é Apelante: Banco Santander
S/A. (Advogado: Dr. Celso Marcon - OAB/AM 566-A, e outros).
Apelada: Itamar Auzier Mello. (Advogado: Dr. Daniel Cardoso
de Albuquerque - OAB/AM 6.086). Ficam as partes intimadas
da DECISÃO de fls. 358/359 exarada nos autos acima referidos
na qual, “........ Assim, determino seja a instituição bancária
intimada in continenti, para que de forma urgente proceda
a retirada da inscrição negativa, até ulterior deliberação do
Poder Judiciário sob pena de ser aplicada a sanção adequada
(multa). À Secretaria para providencias, esclarecendo-se que a
presente Decisão deverá se fazer acompanhar do requerimento
da Apelada e demais documentos que acompanham, tudo
devidamente autenticado. Cumpra-se”. Manaus/AM, 27 de maio
de 2014. (as) Des. Domingos Jorge Chalub Pereira - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 27 de maio de 2014. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub
Pereira nos autos eletrônicos de Agravo de Instrumento nº
4001483-58.2013.8.04.0000, em que é Agravante: Hilda Acelina
Redig de Oliveira. (Advogada: Dra. Cárita Martins Borges Pedroso
- OAB/AM 7.310). Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A. (Advogados: Dr. João Carlos de Almeida Zanini
- OAB/AM 812-A, Dra. Michelle Nascimento da Silva Tachy -OAB/
AM 830-A). Ficam as partes intimadas, bem como o Agravado
na pessoa de seu advogado à apresentar CONTRARRAZÕES ao
presente recurso, conforme DECISÃO de fls. 73/74, cujo final
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º