Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083179003.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM) e Vania Tereza Silva e Souza (7/AM)) e Apelado: Paulo
de Araujo Cadaxo. DESPACHO: "Em vista do exposto, determino
o sobrestamento desta Apelação Cível que se encontra sob a
minha relatoria e diz respeito à matéria em questão. À Secretaria
para providenciar o encaminhamento deste processo ao Núcleo de
Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal,
lá devendo permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte
Superior a respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator".mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831799-62.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Paulo Cesar M. Hortenio.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831813-46.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Moises Elias Marques.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831861-05.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Eliana Soares Couto.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831876-71.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize
Gomes (1929/AM) e Tracey Maria da Silva Resende (4329/AM))
e Apelado: Luiz de Oliveira Alves. DESPACHO: "Em vista do
exposto, determino o sobrestamento desta Apelação Cível que se
encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria em questão.
À Secretaria para providenciar o encaminhamento deste processo
ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
deste Tribunal, lá devendo permanecer até o pronunciamento
definitivo da Corte Superior a respeito do tema. Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima - Relator". mrf.
Manaus, Ano VII - Edição 1538
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Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0833158-47.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Luzia Ferreira de Lemos.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080850017.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Vania Tereza Silva e Souza (7/
AM)) e Apelado: Anselmo Ferreira da Silva. DESPACHO: "Em
vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação Cível
que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080890298.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Ivete Ivo de Barros (1341/AM))
e Apelado: Gerson Suguiyama Nakajima. DESPACHO: "Em
vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação Cível
que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080929875.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho
Paixão (147A/AM)) e Apelado: Lindalva Nunes de Oliveira.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0809878-08.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto
(3934/AM)) e Apelado: Artur Teixeira Uchoa. DESPACHO: "Em
vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação Cível
que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0810694-87.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º