Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
(3934/AM)) e Apelado: Yolanda Menezes Han. DESPACHO:
"Em vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação
Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081116858.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho
Paixão (147A/AM)) e Apelado: Mario Antonio Zoriaib Abraha.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0811282-94.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus e Apelado: Almiro Fernandes de Lira.
DESPACHO:"Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0830627-85.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Compareca Ao Cac/semef
Com Urgencia. DESPACHO: "Em vista do exposto, determino
o sobrestamento desta Apelação Cível que se encontra sob a
minha relatoria e diz respeito à matéria em questão. À Secretaria
para providenciar o encaminhamento deste processo ao Núcleo
de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste
Tribunal, lá devendo permanecer até o pronunciamento definitivo
da Corte Superior a respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima
- Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0830988-05.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Israel Souza do Carmo.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831226-24.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM)) e Apelado: Eneas Goncalves Sobrinho.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
Manaus, Ano VII - Edição 1538
5
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831281-72.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM) e Vania Tereza Silva e Souza (7/AM))
e Apelado: Maria do Carmo Dias de Souza. DESPACHO: "Em
vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação Cível
que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831368-28.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Nadir Cabral. DESPACHO:
"Em vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação
Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 083141939.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)) e Apelado: Alfredo Ribeiro de Queiroz. DESPACHO:
"Em vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação
Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se" (As) Des. Paulo
Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831453-14.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)) e Apelado: Pedro Lourenco P Brasil.
DESPACHO: "Em vista do exposto, determino o sobrestamento
desta Apelação Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz
respeito à matéria em questão. À Secretaria para providenciar o
encaminhamento deste processo ao Núcleo de Repercussão
Geral e Recursos Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo
permanecer até o pronunciamento definitivo da Corte Superior a
respeito do tema. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumprase" (As) Des. Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator". mrf.
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0831679-19.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Municipio de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM)) e Apelado: Jose Tadeu Teles. DESPACHO:
"Em vista do exposto, determino o sobrestamento desta Apelação
Cível que se encontra sob a minha relatoria e diz respeito à matéria
em questão. À Secretaria para providenciar o encaminhamento
deste processo ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos
Repetitivos (NURER) deste Tribunal, lá devendo permanecer até
o pronunciamento definitivo da Corte Superior a respeito do tema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º