Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: DANIELLE AMORIM BATISTA DOS SANTOS (OAB
7109/AM) - Processo 0609655-89.2015.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: Danielle Amorim Batista dos Santos - Requerido: TIM
CELULAR S/A - Advogada: Danielle Amorim Batista dos Santos Certifico para os devidos fins que fica designado o dia 27/11/2015
às 10:15h para a realização de audiência Conciliação, Instrução e
Julgamento. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: EMERSON ABINEÃ DA SILVA (OAB 6393/AM) - Processo
0609676-65.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - Requerente: RAIMUNDO NONATO DE
DEUS BINDÁ - Requerido: Banco Panamericano S/A - Certifico
para os devidos fins que fica designado o dia 17/12/2015 às
09:30h para a realização de audiência Conciliação, Instrução e
Julgamento. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: SAMARAH SERRUYA ASSIS (OAB 6531/AM) - Processo
0609895-78.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Condomínio - Requerente: Anne Siqueira Martins Requerido: CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S.A. e outro CONCLUSÃO Pelo exposto, em razão da incompetência absoluta
deste Juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de
mérito, ante o reconhecimento da conexão entre ações sendo
prevento o juízo da 4.ª Vara Cível, nos termos do art. 103 do CPC
c/c 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários
de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput). Após, preclusa a via
recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. C. Manaus,
23 de setembro de 2015. Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior
Juiz de Direito
ADV: GEMAIRIE FERNANDES EVANGELISTA (OAB 219/
RR) - Processo 0609981-49.2015.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Requerente: ELUILA
MELO BELCHIOR - Requerido: Banco BradesCard - Banco IBI
S/A e outro - Certifico para os devidos fins que fica designado o dia
13/11/2015 às 12:00h para a realização de audiência Conciliação,
Instrução e Julgamento. O referido é verdade. Dou fé.
Adnilso Gomes Nery (OAB 4124/AM)
Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB 5373/AM)
ALDINEI FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 10642AM)
Alexandre Gomes Ribeiro (OAB 6199/AM)
Ana Selma Rodrigues Pinheiro (OAB 4958/AM)
Antônio César Alves Silva (OAB 6058/AM)
Antonio de Souza Filho (OAB 8123/AM)
Bruno Calheiro de Oliveira
Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 809A/AM)
Carmem Valérya Romero Salvioni (OAB 6328/AM)
Celso Valério França Vieira (OAB 3886/AM)
Cesar luiz Campos da Costa (OAB 8026/AM)
Danielle Amorim Batista dos Santos (OAB 7109/AM)
Deborah Farias Cavalcante (OAB 7822/AM)
Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM)
Domingos Sávio Tavares da Silva (OAB 5610/AM)
Edson Pereira Duarte (OAB 3702/AM)
Eduardo Alvarenga Viana (OAB 6032/AM)
Eládio Miranda Lima (OAB 86235/RJ)
Elon Ataliba de Almeida (OAB 6746/AM)
Emerson Abineã da Silva (OAB 6393/AM)
Emmyle Falcão Carneiro (OAB 9971/AM)
Eurismar Matos da Silva (OAB 9221/AM)
Fabiano da Silva Maciel (OAB 5005/AM)
FABIO ANTONIO DE SOUZA SEGUNDO (OAB 7966/AM)
Francisca Núbia de Oliveira de Lima (OAB 4376/AM)
Frank Figueiredo César (OAB 6560/AM)
Gemairie Fernandes Evangelista (OAB 219/RR)
Giacomo Dinelly Lima (OAB 9753/AM)
GIOVANNI TAVARES RODRIGUES (OAB 9473/AM)
Giscarde Ovídio Karrer de Melo Monteiro (OAB 6885/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM)
Gustavo Picanço Taketomi (OAB 9868/AM)
Ivana de Almeida Salgado (OAB 49858/RJ)
Manaus, Ano VIII - Edição 1776
238
Jean Carlos Siqueira de Souza (OAB 8165/AM)
Jean Cleuter Simões Mendonça (OAB 3808/AM)
Jimmy da silva araujo (OAB 9072/AM)
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM)
JONATHAS MARCELINO ANDRADE DOS SANTOS (OAB
7607/AM)
José Antônio dos Santos Nazaré (OAB 8890/AM)
Josembergue Cavalcante Figueiredo (OAB 7298/AM)
Laila Jéssica Alencar Costa e Silva (OAB 9572/AM)
Laíse Cavalcante Silva (OAB 9329/AM)
Lenine Yuri Sampaio Guedes Cavalcante (OAB 9517/AM)
Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM)
Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 1011A/AM)
MARCELA NUNES FERREIRA (OAB 10243/AM)
Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB 156347/SP)
Marco Antonio Nobre Salum (OAB 8416/AM)
margide amaro de souza (OAB 10380AM)
Mário André de Oliveira Cardoso (OAB 8329/AM)
Maurílio César Nunes Brasil (OAB 4201/AM)
Michele de Souza Derze (OAB 6418/AM)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
Paulo Adalto Costa de Almeida (OAB 5465/AM)
Phillip de Moura Campos Serejo (OAB 8345/AM)
Renato Fernandes Mariano (OAB 8246/AM)
Rubens Gaspar Serra (OAB 119859/SP)
Sabrina Larissa de Souza Machado (OAB 7061/AM)
Samarah Serruya Assis (OAB 6531/AM)
Sara Albano de Souza Cordeiro (OAB 6860/AM)
SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM)
Suzana Pinto Lorenzoni (OAB 9155/AM)
Valdelita Marinho da Costa (OAB 8630/AM)
13ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA MONTEIRO PEREIRA BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DE LIMA PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2015
ADV: CELSO MARCON (OAB 566A/AM) - Processo 020141635.2013.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Bancários - Requerente: Flavio Gomes de Oliveira Sobrinho Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Banco Bradesco
S/A - Bradesco Promotora (BMC) - Isto posto, julgo improcedentes
os pedidos da parte autora. Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente
recolhidas as despesas previstas no parágrafo único do artigo 54
da Lei n. 9.099/95, recebo em ambos efeitos, proceda a intimação
da parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Eg. Turma
Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: KATHLEEN SENNA DA SILVA (OAB 3323/AM), SUERDA
CARLA CAMPOS MORAIS DE ARAÚJO (OAB 4083/AM) - Processo
0201708-83.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - Requerente: Marcelo Frota
Malheiros - Requerido: EUCATUR - Empresa União Cascavel
de Transportes e Turismo Ltda. - Isso posto, Julgo parcialmente
procedente o pedido para condenar a parte ré, a título de dano
moral a pagar o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), incidindo
juros e correção monetária a partir desta data; Julgo procedente o
pedido para condenar a parte ré, a título de dano material a pagar
o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), incidindo
juros e correção da citação; Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e devidamente
recolhida as despesas legais previstas no parágrafo único da artigo
54 da Lei 9099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda
a intimação da parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º