Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Branco de Lima - Compulsando os autos, entendo que a matéria
debatida comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355,
I, do novel Digesto Processual Civil. Após, voltem-me os autos
conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CAMILLY MARTINS BRASIL (OAB 11085/AM),
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 10026AP/B) - Processo 060305645.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A REQUERIDA: Maria Iris de Castro Silva - Homologo por sentença
a desistência manifestada para que produza os efeitos legais. Em
consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ofícios ao
Serasa e Detran/Am, se necessário. Se o veículo foi bloqueado via
RENAJUD, desde logo, determino o seu desbloqueio via sistema
informatizado. Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 658A/AM) - Processo 060524683.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. V. Financeira S/A - C. F.
I. - REQUERIDA: Noelha Nobres de Souza - Ante o exposto, outro
caminho não resta perfilhar que não seja o de julgar procedente o
pedido, com o fito de determinar a consolidação em mãos da parte
Requerente a propriedade e a posse plena do veículo objeto da lide,
na forma autorizada pelo art. 3º, § 1º, do já mencionado diploma
legal, o que faço por este ato, valendo esta sentença como título
hábil para a transferência de eventual certificado de propriedade.
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos
reais), com fundamento no art. 82, § 2º c/c art. 85, § 8º, todos do
CPC. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 060552479.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A
- REQUERIDA: Maria do Socorro Picanço Araújo - Isto posto,
homologo a presente desistência, para os fins do art. 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito
sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art.
485, do Código de Processo Civil.
ADV: CELSO MARCON (OAB A566/AM) - Processo 060640471.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Itaú Veículos S/A REQUERIDO: Maria Luci Ribeiro da Silva - Isto posto, homologo
a presente desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito sem resolução
do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485, do Código
de Processo Civil.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 10026AP/B) - Processo
0608847-29.2015.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Volkswagen S/A - REQUERIDO: Francisco Orlando Laborda
Valente - Isto posto, homologo a presente desistência, para os fins
do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo
extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso
VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP) Processo 0608902-43.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BB
Administradora de Consórcio S/A - REQUERIDO: Santiago
e Barboza Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda. - ME Gissele Santiago Pimentel - Vista ao Advogado do(a) autor(a),
para que fale sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
ADV: ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS (OAB 8088/
AM) - Processo 0609287-88.2016.8.04.0001 - Cautelar Inominada
- Liminar - REQUERENTE: Robert Lincoln da Costa Areias
- REQUERIDO: Alberto Jorge Silva - Articulação Mazônica
do Povo Tradicional de Matriz Africana - ARATRAMA -
Manaus, Ano IX - Edição 2001
75
ADVOGADO: Robert Lincoln da Costa Areias - R. H. Averbome suspeito para atuar no presente feito por motivo de foro
íntimo, na forma do parágrafo único do art. 145,§1º do NCPC, in
verbis: “Art. 145. Há suspeição do juiz: (...) § 1o Poderá o juiz
declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade
de declarar suas razões”. (g.m.) Inclusive, a jurisprudência
se remete neste sentido: SUSPEIÇÃO DECLARADA POR
MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. ATO VINCULADO AO DEVER DE
IMPARCIALIDADE. Além das hipóteses mencionadas pelo artigo
135 da lei adjetiva, prevê, ainda, o seu parágrafo, a possibilidade
de o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo. (TJMG;
Número
do
processo:1.0000.07.451612-1/000(1);
Relator:
FERNANDO BRÁULIO ; Relator do Acórdão:FERNANDO
BRÁULIO; Data do Julgamento: 02/07/2007; Data da Publicação:
29/08/2007; SUSPEIÇÃO AFIRMADA POR JUIZ DE DIREITO N°
1.0000.07.451612-1/000 - COMARCA DE MONTE CARMELO
- COMUNICANTE(S): JD 1 V COMARCA MONTE CARMELO
- RELATOR: EXMO. SR. DES. CONS. FERNANDO BRÁULIO ).
Deixo entrementes de indicar a causa por não estar obrigado a
decliná-la, seguindo entendimento legal e jurisprudencial: “O juiz
não está obrigado a declinar os motivos da suspeição por foro
íntimo, porque estão em seu âmago.”(RTRF-1ª Reg. 10/267) No
mesmo sentido:RT754/432. Assim sendo, determino a remessa
dos presentes autos ao meu substituto legal. À Distribuição para as
anotações pertinentes.
ADV: ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS (OAB 8088/
AM) - Processo 0609287-88.2016.8.04.0001 - Cautelar Inominada
- Liminar - REQUERENTE: Robert Lincoln da Costa Areias REQUERIDO: Alberto Jorge Silva - Articulação Mazônica do
Povo Tradicional de Matriz Africana - ARATRAMA - ADVOGADO:
Robert Lincoln da Costa Areias - Vistos, Averbo minha suspeição
para atuar no presente feito por motivo de foro íntimo, na forma
do §1º, do art. 145, do NCPC, in verbis: Poderá o juiz declarar-se
suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar
suas razões. Ao meu substituto legal.
ADV: ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS (OAB 8088/
AM) - Processo 0609287-88.2016.8.04.0001 - Cautelar Inominada
- Liminar - REQUERENTE: Robert Lincoln da Costa Areias REQUERIDO: Alberto Jorge Silva - Articulação Mazônica do
Povo Tradicional de Matriz Africana - ARATRAMA - ADVOGADO:
Robert Lincoln da Costa Areias - Declaro-me suspeita para atuar
nos presentes autos, por motivo de foro íntimo. Ao meu substituto
legal. Cumpra-se.
ADV: ROBERT LINCOLN DA COSTA AREIAS (OAB 8088/
AM) - Processo 0609287-88.2016.8.04.0001 - Cautelar Inominada
- Liminar - REQUERENTE: Robert Lincoln da Costa Areias REQUERIDO: Alberto Jorge Silva - Articulação Mazônica do
Povo Tradicional de Matriz Africana - ARATRAMA - ADVOGADO:
Robert Lincoln da Costa Areias - Recebido no estado em face
de suspeição. A concessão da gratuidade da Justiça, não pode
ser concedida por mera deliberação diante das afirmações do
beneficiário. Diante do exposto e de conformidade com o Art.
5º, LXXIV da Constituição Federal, comprove o Requerente a
condição de beneficiário da justiça gratuita, sob pena de aplicação
da penalidade prevista em lei, devendo adotar as seguintes
providências, juntando aos autos: Comprovante de rendimentos;
Declaração de imposto de renda 2015/2016; Intime-se.
ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), LÚCIA
CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM) - Processo 061264998.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A
- REQUERIDO: G. G. Vieira Eireli - ME - Entretanto, colho que a
parte autora não informou ao Juízo o valor da causa do processo de
execução, razão pela qual determino sua intimação para emendar
a exordial da execução. Cumpridas as determinações retornemme os autos. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: JOSÉ MARIA SANTOS DE CARVALHO (OAB 1028/
AM), THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM) Processo 0613221-25.2014.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º