Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
“Cesta Exclusive”, a partir da competência do mês próximo, nos
termos do art. 297, CPC/15 . Cite-se a parte ré para comparecimento
à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria. Acolho
o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis
as alegações autorais e a hipossuficiência do Autor em provar o
alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.Junto com a citação, notifique-se a parte ré para que,
caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após, resposta e
eventuais documentos, eis que o caso é de julgamento antecipado
da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da
Lei 9.099/95.Havendo interesse de produção de prova oral, deverá
o postulante justificar a necessidade da mesma.P.C.I.
Manaus, Ano X - Edição 2377
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ADV: ALEXANDRE PAES BARRETO SARAIVA (OAB 8838AM)
- Processo 0608442-43.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Edanilson Carioca de Souza - Conciliação Data: 04/02/2019 Hora
10:30
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608449-35.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santos - Cite-se a parte ré para comparecimento
à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria. Acolho
o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis
as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em
provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de
Defesa do Consumidor.Junto com a citação, notifique-se a parte
ré para que, caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após,
resposta e eventuais documentos, eis que o caso é de julgamento
antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c
artigo 5º da Lei 9.099/95.Havendo interesse de produção de prova
oral, deverá o postulante justificar a necessidade da mesma.Em
expediente apartado, notifique-se a parte ré para que 2 - preste as
informações que reputar pertinentes no prazo de 10 dias, voltando,
após, conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, assim providenciando a Secretaria. P.C.I.
ADV: ALEXANDRE PAES BARRETO SARAIVA (OAB 8838AM)
- Processo 0608442-43.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Edanilson Carioca de Souza - Em aditamento à Decisão proferida,
e tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015,
do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de
mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao respectivo
Centro de Solução de Conflitos para realização da audiência de
conciliação.P.C.I.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608449-35.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santos - Em aditamento à Decisão proferida,
e tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015,
do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de
mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao respectivo
Centro de Solução de Conflitos para realização da audiência de
conciliação.P.C.I.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608445-95.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santos - Posto isso, determino a imediata
remessa dos autos ao setor competente deste Fórum, a fim de que
promova a distribuição por sorteio dos presentes autos entre os
juízos competentes.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608450-20.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santo - Prazo de 15 dias para que a parte
autora emende o pedido a) da inicial, a fim de especificar os meses
e valores por extenso, que pretende tornar litigiosos.Decisão
com base nos arts. 38, § u da L. 9.099/95 e 322 e 324, ambos
do CPC/15.Após o prazo, certificados, voltem conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608445-95.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santos - Cite-se a parte ré para comparecimento
à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria. Acolho
o pedido de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis
as alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em
provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de
Defesa do Consumidor.Junto com a citação, notifique-se a parte
ré para que, caso frustrada a conciliação, apresente, 10 dias após,
resposta e eventuais documentos, eis que o caso é de julgamento
antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c
artigo 5º da Lei 9.099/95.Havendo interesse de produção de prova
oral, deverá o postulante justificar a necessidade da mesma.Em
expediente apartado, notifique-se a parte ré para que 2 - preste as
informações que reputar pertinentes no prazo de 10 dias, voltando,
após, conclusos para apreciação do pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, assim providenciando a Secretaria. P.C.I.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608445-95.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santos - Em aditamento à Decisão proferida,
e tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015,
do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de
mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao respectivo
Centro de Solução de Conflitos para realização da audiência de
conciliação.P.C.I.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608449-35.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santos - Posto isso, determino a imediata
remessa dos autos ao setor competente deste Fórum, a fim de que
promova a distribuição por sorteio dos presentes autos entre os
juízos competentes.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608450-20.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santo - INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência, eis que inexistente o lastro probatório suficiente para
caracterizar verossimilhança das alegações, sem prejuízo de
posterior reanálise em momento oportuno. Cite-se a parte ré para
comparecimento à audiência de conciliação a ser designada pela
Secretaria. Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.Junto com a citação,
notifique-se a parte ré para que, caso frustrada a conciliação,
apresente, 10 dias após, resposta e eventuais documentos, eis
que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos
artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.Havendo
interesse de produção de prova oral, deverá o postulante justificar
a necessidade da mesma.P.C.I.
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608450-20.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santo - Conciliação Data: 04/02/2019 Hora
10:00
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo
0608450-20.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos
Alberto Vieira dos Santo - Em aditamento à Decisão proferida, e
tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015,
do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de
mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao respectivo
Centro de Solução de Conflitos para realização da audiência de
conciliação.P.C.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º