Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: BRUNO MACHADO DE LIMA (OAB 12597/AM),
LIDIANE DE SOUZA SOARES (OAB 12067/AM), ELIANE
ANDRADE MARTINS (OAB 12118/AM) - Processo 060830561.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Atraso de vôo - REQUERENTE: Dienay Hery Souza da Silva
- Em aditamento à Decisão proferida, e tendo em vista o disposto
no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015, do e. TJAM, que inseriu
os Juizados Especiais no sistema de mediação e de solução de
conflitos, remeta-se o feito ao respectivo Centro de Solução de
Conflitos para realização da audiência de conciliação.P.C.I.
ADV: ANDERSON ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5059/
AM) - Processo 0608308-16.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: Rosana Ortiz de Souza - Diante
dos argumentos expostos, e dos documentos acostados nos
autos, considero verossímeis os argumentos do requerente, e
visando a evitar dano de difícil reparação, nos termos do art. 300,
NCPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela
parte autora, DETERMINANDO que se oficie ao órgão responsável
pela negativação comprovada pela parte autora para que proceda
à completa suspensão de sua publicidade no prazo de 5 dias,
nos termos do que dispõe o art 77, CPC. Cite-se a parte ré para
comparecimento à audiência de conciliação a ser designada pela
Secretaria. Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.Junto com a citação,
notifique-se a parte ré para que, caso frustrada a conciliação,
apresente, 10 dias após, resposta e eventuais documentos, eis
que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos
artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.Havendo
interesse de produção de prova oral, deverá o postulante justificar
a necessidade da mesma.P.C.I.
ADV: ANDERSON ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5059/AM)
- Processo 0608308-16.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Rosana Ortiz de Souza - Em aditamento à
Decisão proferida, e tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da
Resolução 04/2015, do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais
no sistema de mediação e de solução de conflitos, remeta-se o
feito ao respectivo Centro de Solução de Conflitos para realização
da audiência de conciliação.P.C.I.
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG), LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) Processo 0608348-66.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Flavio Moreira da Silva - REQUERIDO: Banco BMG S/A Cumpra-se o v. Acórdão.Intimem-se, via DJE (513, § 2ª, I, NCPC),
as partes do retorno do processo, para cumprimento no prazo
legal, e requerimentos pertinentes.Eventual pagamento voluntário,
pelo devedor, deverá vir acompanhado de memorial descritivo
da natureza do montante pago, detalhando-se as parcelas que
compõem o cálculo. Deverão ser incluídos eventuais astreintes
fixadas, caso não cumprida a decisão que as fixou.Silentes em 15
dias, arquivem-se com baixa até eventual manifestação.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/
AM), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0608393-36.2017.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: Francisco
da Conceicao da Silva - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Por
isso, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS
à EXECUÇÃO, determinando, por conseguinte, o prosseguimento
da execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará
Judicial em prol da parte embargada, devendo a mesma fornecer
dados bancários necessários para pagamento por meio do Alvará
Eletrônico, caso seja a hipótese dos autos.P.R.I.C
ADV: KARINA D’ARC LIMA DE SOUSA (OAB 11045/
AM), DIEGO MARCELO CORDEIRO MUNCH (OAB 10060/
AM) - Processo 0608396-54.2018.8.04.0015 - Procedimento do
Manaus, Ano X - Edição 2377
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Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Daniel Martins Santos - Em aditamento à Decisão proferida, e
tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015,
do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de
mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao respectivo
Centro de Solução de Conflitos para realização da audiência de
conciliação.P.C.I.
ADV: CARLOS MARIO EDWARDS DE MEDEIROS (OAB
11078/AM) - Processo 0608398-24.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral REQUERENTE: CARLOS MARIO EDWARDS DE MEDEIROS
- ADVOGADO: CARLOS MARIO EDWARDS DE MEDEIROS Em aditamento à Decisão proferida, e tendo em vista o disposto
no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015, do e. TJAM, que inseriu
os Juizados Especiais no sistema de mediação e de solução de
conflitos, remeta-se o feito ao respectivo Centro de Solução de
Conflitos para realização da audiência de conciliação.P.C.I.
ADV: ANA MARIA BEZERRA PINHEIRO (OAB 5052/AM),
DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM) Processo 0608410-38.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Edinair Alcantara Dias - Intime-se a parte autora
para que junte aos autos documento de identidade, bem como
comprove sua residência através de documento(s) idôneo(s), ou
seja, comprovante de residência a ser de água, luz ou telefone fixo,
devidamente atualizado, facultando-se-lhe utilização do disposto
na lei 7.115/83.Prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me
conclusos.Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCIO DJAMES DA COSTA FURTADO (OAB 4533/
AM), EZEQUIEL MAIA CRUZ (OAB 9700/AM) - Processo 060841730.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Daniel Gomes
Teixeira de Andrade - Em aditamento à Decisão proferida, e
tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015,
do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de
mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao respectivo
Centro de Solução de Conflitos para realização da audiência de
conciliação.P.C.I.
ADV: FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/AM)
- Processo 0608422-52.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Regina
Farias Dacio Makiyama - Em aditamento à Decisão proferida, e
tendo em vista o disposto no art. 3, II, “c” da Resolução 04/2015,
do e. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de
mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao respectivo
Centro de Solução de Conflitos para realização da audiência de
conciliação.P.C.I.
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 5587/
AM) - Processo 0608436-36.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR REQUERENTE: Beatriz Castro da Silva - Prazo de 15 dias
para que a parte autora emende o pedido c) da inicial, a fim de
especificar os meses e valores por extenso, que pretende tornar
litigiosos.Decisão com base nos arts. 38, § u da L. 9.099/95 e 322
e 324, ambos do CPC/15.Da mesma forma, deve a parte autora
juntar aos autos instrumento e procuração completo e atualizado.
Após o prazo, certificados, voltem conclusos.Intime-se. Cumprase.
ADV: ALEXANDRE PAES BARRETO SARAIVA (OAB 8838AM)
- Processo 0608442-43.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Edanilson Carioca de Souza - Diante dos argumentos expostos,
e dos documentos acostados nos autos, considero verossímeis
os argumentos do requerente, e visando a evitar dano de difícil
reparação, nos termos do art. 300, NCPC, DEFIRO o pedido de
tutela de urgência requerido pela parte autora, DETERMINANDO
que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças sob a legenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º