Disponibilização: segunda-feira, 25 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/
AM), ADV: ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/
AM) - Processo 0615944-75.2018.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Militar - REQUERENTE: Joelson Jardim
de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial,
confirmando a decisão que concedeu a tutela de urgência, para
determinar ao Requerido que mantenha a inclusão e matrícula
do Requerente no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento
CAS/2017/02. Sem custas e condenação em pagamento de
honorários advocatícios, respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. Cumpra-se.
ADV: WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) Processo 0615954-22.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: Carlos
Alberto da Rocha Felipe - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE o pedido constante da exordial, ao tempo que
determino ao Requerido que efetue a matrícula do Requerente
no Curso de Formação de Sargentos (CFS/2017/03).Sem custas
e condenação em pagamento de honorários advocatícios,
respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se.
ADV: GERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 10311/AM),
ADV: ALBERTO BEZERRA DE MELO (OAB 2015/AM) - Processo
0616139-60.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Admissão / Permanência / Despedida - REQUERENTE:
Rosangela Maria de Farias Castro - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - DISPOSITIVO. Forte nestas razões JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pleitos elencados na petição
inicial, reconhecendo nulo o contrato firmado entre as partes e
condenando o ESTADO DO AMAZONAS ao pagamento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, referente ao período
de 04/2013 à 02/2017 (R$ 1.494,29 x 8% x 46), em razão do
reconhecimento da prescrição quinquenal; Sobre o FGTS haverá
correção monetária mensal, referente ao período de 04/2013 à
02/2017, pelo IPCA-e, e com juros de mora a partir da citação, nos
termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o
RE nº 870947 (Tema 810). Improcedentes os demais pleitos. Sem
condenação em custas e honorários advocatícios, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado a
sentença, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração
e atualização dos cálculos, de acordo com os parâmetros
estabelecidos neste dispositivo. Retornando os autos, expeça-se
Requisição de Pequeno Valor - RPV, para pagamento na forma
do art. 13, I, da Lei 12.153/09. Caso a condenação ultrapasse o
quantum estabelecido como de pequeno valor e não haja renúncia
ao excedente, oficie-se o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Amazonas para requerer o pagamento mediante precatório
(art. 13, II, da Lei 12.153/09). Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV:
ERNANDO SIMIÃO DA SILVA FILHO (OAB 9069/AM), ADV:
WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) - Processo
0616171-65.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: Eliel Lopes Gomes
Santiago - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
constante na exordial, confirmando a decisão que concedeu a
tutela de urgência, para determinar ao Requerido que mantenha a
inclusão e matrícula do Requerente no Curso de Aperfeiçoamento
de Sargento CAS/2017/03.Sem custas e condenação em
pagamento de honorários advocatícios, respeitando-se o art. 55 da
Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV:
ERNANDO SIMIÃO DA SILVA FILHO (OAB 9069/AM), ADV:
WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) - Processo
0616174-20.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: Wagner da Costa
Santos - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido constante na exordial, confirmando
a decisão que concedeu a tutela de urgência, para determinar ao
Requerido que mantenha a inclusão e matrícula do Requerente
Manaus, Ano XI - Edição 2414
271
no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento CAS/2017/03.Sem
custas e condenação em pagamento de honorários advocatícios,
respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV:
WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) - Processo
0616218-39.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: Paulo Sergio
Morais da Silva - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Em
razão do exposto, determino a intimação da parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de maneira objetiva
quais os documentos pertinentes ao julgamento do processo,
devendo fazer referência às páginas, especificamente, sob pena
de não conhecimento da ação. Neste contexto, a parte deve
indicar, principalmente, em que páginas estão os documentos
que demonstram promoção; tempo de serviço; comportamento;
graduação do militar; edital de abertura do curso de formação, para
fins de conhecimento dos pedidos pleiteados. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para
sentença. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM),
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo
0616228-83.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: Douglas Leandro
Negreiros Coelho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Em
razão do exposto, determino a intimação da parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de maneira objetiva
quais os documentos pertinentes ao julgamento do processo,
devendo fazer referência às páginas, especificamente, sob pena
de não conhecimento da ação. Neste contexto, a parte deve
indicar, principalmente, em que páginas estão os documentos
que demonstram promoção; tempo de serviço; comportamento;
graduação do militar; edital de abertura do curso de formação, para
fins de conhecimento dos pedidos pleiteados. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para
sentença. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM)
- Processo 0616405-47.2018.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Curso de Formação - REQUERENTE:
José Augusto Pereira da Fonseca - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante na exordial, confirmando a
decisão que concedeu a tutela de urgência, para determinar ao
Requerido que mantenha a inclusão e matrícula do Requerente
no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento CAS/2017/03.Sem
custas e condenação em pagamento de honorários advocatícios,
respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM),
ADV: WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) - Processo
0616428-90.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: José Augusto
Pereira da Fonseca - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Em
razão do exposto, determino a intimação da parte autora para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique de maneira objetiva
quais os documentos pertinentes ao julgamento do processo,
devendo fazer referência às páginas, especificamente, sob pena
de não conhecimento da ação. Neste contexto, a parte deve
indicar, principalmente, em que páginas estão os documentos
que demonstram promoção; tempo de serviço; comportamento;
graduação do militar; edital de abertura do curso de formação, para
fins de conhecimento dos pedidos pleiteados. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para
sentença. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WANESSA BELTRÃO DA SILVA (OAB 12623/AM) Processo 0616435-82.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Curso de Formação - REQUERENTE: Adalberto
Santana Ramos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos constantes na exordial, revogando a tutela de urgência
concedida na decisão proferida às fls. 239/241, cessando seus
efeitos, nos termos do §3º do art. 304 do Código de Processo Civil.
Por derradeiro, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º