Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
não concordar com o valor executado (excesso de execução),
deverá declarar de imediato o valor que entende devido, sob
pena de não conhecimento da arguição, nos termos do art. 535,
§ 2º, do CPC. Caso não haja resistência oficie-se ao ProcuradorGeral do Estado, nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09,
via portal eletrônico. Comprovado o pagamento, arquivem-se
os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. Sem
custas e condenação em pagamento de honorários advocatícios,
respeitando-se o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV:
ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/AM) - Processo
0617787-75.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Militar - REQUERENTE: Seyla Barroso da Vitória REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto, julgo
totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários, em
observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM),
ADV: MARGIDE AMARO DE SOUZA (OAB 10380/AM), ADV:
GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo 061822504.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Atos Administrativos - REQUERENTE: Ives Frances Gama de
Souza - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto,
julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários, em
observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV:
MARGIDE AMARO DE SOUZA (OAB 10380/AM), ADV: LORENA
SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM) - Processo 061823293.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Atos Administrativos - REQUERENTE: Antônio Marcus Oliveira
da Silva - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto,
julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários, em
observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM), ADV:
GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo 061871004.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos
Administrativos - REQUERENTE: José Pedro Soares de Lima
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto, julgo
totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando extinto
o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância ao
disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM),
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo
0618718-78.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Atos Administrativos - REQUERENTE: Wellington Mar dos
Santos - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto,
julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I,
do CPC. Sem custas e condenação em honorários, em observância
ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV:
RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM) - Processo 061976235.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Sidinei Assunção
Manaus, Ano XI - Edição 2439
498
da Silva - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto,
julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários, em
observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV:
GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo 061976672.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Juciney dos
Santos Costa - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o
exposto, julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente,
julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários,
em observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV:
MARGIDE AMARO DE SOUZA (OAB 10380/AM), ADV: GAMAL
SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo 061978833.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Julevan Oliveira
de Farias - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o exposto,
julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente, julgando
extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários, em
observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV: ANA
MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM) - Processo
0621567-23.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Alan
de Lima Perea - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o
exposto, julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente,
julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários,
em observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM), ADV:
GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo 062156990.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Analícia Cristina
Cunha Penalber - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o
exposto, julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente,
julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários,
em observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM), ADV:
GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM) - Processo 062157075.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Edson Gomes
de Menezes - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o
exposto, julgo totalmente improcedentes os pleitos do Requerente,
julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Sem custas e condenação em honorários,
em observância ao disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/ 95. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: GAMAL SWAMI DE ABREU (OAB 9106/AM), ADV:
ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM) - Processo 062157160.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: Maurício
de Souza Melo - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º