Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Nélia
Caminha Jorge Relator dos Autos Virtuais de Remessa Necessária
nº. 0011565-11.1998.8.04.0012/Manaus – AM, em que figuram como
Requerente, Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro
Grau e Vanessa Grazziotin, advogado, Luz Marina Campos de Castro
Silva e Marcelo Ramos Rodrigues (2831/AM) e como Requerido,
Alfredo Pereira do Nascimento e O Município de Manaus,
advogado, Bruno Veiga Pascarelli Lopes (7092/AM) e Giselle Falcone
Medina Pascarelli Lopes (3747/AM). Despacho: “(...) Cumpra-se o
despacho de fls. 274, republicando o acórdão de fls. 242/251 no DJe
com a inclusão do nome de todos os advogados constituídos nesses
autos. À Secretaria para as providências. Manaus, 19 de outubro de
2018. Desembargadora Nélia Caminha Jorge-Relatora
Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho
. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 16730.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Na forma do que dispõe o Provimento nº 028/96 de 16.04.96
da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e art. 1.019, II do
CPC/2015. Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº
4005085-81.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como
Agravantes, Ananias Pinheiro de Cristo e Djeyson de Almeida
Cristo, defensora, Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira
(6597/AM) e como Agravado, Sandra Sheila Fernandes Cristo,
advogada, Maria de Nazareth Farias do Nascimento (3182/AM).
Fica intimada a parte agravada, por meio de seu advogado,
Dr. Maria de Nazareth Farias do Nascimento (3182/AM), para
apresentação de contrarrazões ao recurso em epígrafe, no prazo da
lei, contados da publicação desta. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Manaus, Ano XI - Edição 2495
50
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cezar Luiz
Bandiera, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº. 060526810.2014.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante,
Alcilene dos Santos Pereira, Edilson Veloso Pereira e Patri
Vinte e Quatro Empreendimentos Imobiliários Ltda, advogado,
Ana Beatriz da Silva Oliveira (9372/AM), Carolina Ribeiro Botelho
(5963/AM), Fabio Luis Sanches de Paula (8879/AM), Keyth Yara
Pontes Pina (3467/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM)
e como Apelado, Alcilene dos Santos Pereira, Edilson Veloso
Pereira e Patri Vinte e Quatro Empredimentos Imobiliários
Ltda., advogado, Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM), Fabio Luis
Sanches de Paula (8879/AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e
Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM). DECISÃO: “(...) Às fls. 226
a parte requereu a realização de audiência de conciliação, tendo
em vista a ocorrência da Semana Nacional de Conciliação, que
ocorrerá de 5 a 9 de novembro do corrente ano. Compulsando os
autos, verifico que o presente processo está suspenso, aguardando
a resolução do Incidente de Resolução de Demandas Repetivas
nº 0005477-60.2016.8.04.0000. Considerando a oportunidade
das partes efetuarem autocomposição e porem termo à demanda,
entendo que o pedido é cabível e deve ser autorizado. Pelo
exposto, defiro o pedido formulado às fls 226, razão pela qual
determino a inclusão em pauta de audiência de concilação entre
as partes, a realizar-se no dia 8 de novembro de 2018, às 15h,
no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Cível
(CEJUSC-cível), localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, 4º
andar, setor 1. Cumpra-se. Manaus, 23 de outubro de 2018. Cezar
Luiz Bandiera- Relator. (Portaria nº 1.353/2018)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados,
Ana Beatriz da Silva Oliveira (9372/AM), Carolina Ribeiro Botelho
(5963/AM), Fabio Luis Sanches de Paula (8879/AM), Keyth Yara
Pontes Pina (3467/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) e
Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM), Fabio Luis Sanches de Paula
(8879/AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e Rennalt Lessa de
Freitas (1722E/AM) do inteiro teor da presente decisão. Os autos
poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do
Tribunal de Justiça.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Decisões
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cezar
Luiz Bandiera, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº.
0609256-73.2013.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como
Apelante, Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda,
advogado, Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM) e Rennalt Lessa
de Freitas (1722E/AM) e como Apelado, Hilma Madalena de
Carvalho, advogado, Ademar Brito da Costa Junior (6090/AM).
DECISÃO: “(...) Às fls. 379-380 consta ato ordinatório em que
o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Cível
(CEJUSC-cível) pautou audiência de conciliação para o dia 6 de
novembro, às 11h. Entretanto, à fl. 383 a parte Apelante informou
que não poderá comparecer à audiência, visto que não reside
em Manaus. Pelo exposto, considerando a impossibilidade de
comparecimento da parte Apelada, indefiro a realização da referida
audiência, devendo os autos serem devolvidos ao Núcleo de
Gerenciamento de Processos, aguardando a resolução do IRDR nº
0005477-60.2016.8.04.0000. Cumpra-se. Manaus, 23 de outubro
de 2018. Cezar Luiz Bandiera-Relator (Portaria nº 1.353/2018)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados,Carolina
Ribeiro Botelho (5963/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (1722E/
AM) e Ademar Brito da Costa Junior (6090/AM) do inteiro teor da
presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cezar
Luiz Bandiera, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº.
0603312-90.2013.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como
Apelante, Patri Onze Empreendimentos Imobiliários Ltda,
advogado, Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e como Apelado,
Elemara Correia Estácio e Wandelson Freitas, advogado, José
Ribamar Fernandes Morais (559A/AM). DECISÃO: “(...)Às fls. 454
a parte requereu a realização de audiência de conciliação, tendo
em vista a ocorrência da Semana Nacional de Conciliação, que
ocorrerá de 5 a 9 de novembro do corrente ano. Compulsando os
autos, verifico que o presente processo está suspenso, aguardando
a resolução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 0005477-60.2016.8.04.0000. Considerando a oportunidade
das partes efetuarem autocomposição e porem termo à demanda,
entendo que o pedido é cabível e deve ser autorizado. Pelo
exposto, defiro o pedido formulado às fls 454, razão pela qual
determino a inclusão em pauta de audiência de concilação entre
as partes, a realizar-se no dia 8 de novembro de 2018, às 15h,
no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Cível
(CEJUSC-cível), localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, 4º
andar, setor 1. Cumpra-se. Manaus, 23 de outubro de 2018. Cezar
Luiz Bandiera-Relator (Portaria nº 1.353/2018)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º