Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, Keyth
Yara Pontes Pina (3467/AM) e José Ribamar Fernandes Morais
(559A/AM) do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal
de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cezar
Luiz Bandiera, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº.
0257407-09.2011.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como
Apelante, Francisca Aureni Marques, José Mauro Gonçalves
Marques e Patri Quatro Empreendimentos Imobiliários Ltda
(Patrimônio), advogado, Ewerton Smith do Nascimento (9715/
AM), Germano Costa Andrade (2835/AM), Keyth Yara Pontes Pina
(3467/AM), Leonardo Guimarães Brito (4096/AM), Luiz Augusto de
Borborema Blasch (7982/AM), Pablo da Silva Negreiros (4227/AM),
Pablo da Silva Negreiros (4227/AM) e Rennalt Lessa de Freitas
(1722E/AM) e como Apelado, Francisca Aureni Marques, José
Mauro Gonçalves Marques e Patri Quatro Empreendimentos
Imobiliários Ltda (Patrimônio), advogado, Ewerton Smith do
Nascimento (9715/AM), Germano Costa Andrade (2835/AM),
Leonardo Guimarães Brito (4096/AM), Luiz Augusto de Borborema
Blasch (7982/AM), Pablo da Silva Negreiros (4227/AM) e Rennalt
Lessa de Freitas (1722E/AM). DECISÃO: “(...) Às fls. 639 a parte
requereu a realização de audiência de conciliação, tendo em vista
a ocorrência da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá de
5 a 9 de novembro do corrente ano. Compulsando os autos, verifico
que o presente processo está suspenso, aguardando a resolução
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000547760.2016.8.04.0000. Considerando a oportunidade das partes
efetuarem autocomposição e porem termo à demanda, entendo
que o pedido é cabível e deve ser autorizado. Pelo exposto,
defiro o pedido formulado às fls 639, razão pela qual determino
a inclusão em pauta de audiência de conciliação entre as partes,
a realizar-se no dia 8 de novembro de 2018, às 15h, no Centro
Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Cível (CEJUSCcível), localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, 4º andar, setor 1.
Cumpra-se. Manaus, 23 de outubro de 2018. Cezar Luiz BandieraRelator (Portaria nº 1.353/2018)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados,Ewerton
Smith do Nascimento (9715/AM), Germano Costa Andrade (2835/
AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM), Leonardo Guimarães
Brito (4096/AM), Luiz Augusto de Borborema Blasch (7982/AM),
Pablo da Silva Negreiros (4227/AM), Pablo da Silva Negreiros
(4227/AM) e Rennalt Lessa de Freitas (1722E/AM) e Ewerton Smith
do Nascimento (9715/AM), Germano Costa Andrade (2835/AM),
Leonardo Guimarães Brito (4096/AM), Luiz Augusto de Borborema
Blasch (7982/AM), Pablo da Silva Negreiros (4227/AM) e Rennalt
Lessa de Freitas (1722E/AM) do inteiro teor da presente decisão.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Cezar
Luiz Bandiera, Relator do Processo Eletrônico de Apelação nº.
0623427-98.2014.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como
Apelante, Patri Onze Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
advogado, Ana Beatriz da Silva Oliveira (9372/AM), Carolina Ribeiro
Botelho (5963/AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e Rennalt
Lessa de Freitas (1722E/AM) e como Apelado, Fatima Maria
Cortez, advogado, Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) e Fernando
César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM). DECISÃO: “(...) Às
fls. 630 a parte requereu a realização de audiência de conciliação,
Manaus, Ano XI - Edição 2495
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tendo em vista a ocorrência da Semana Nacional de Conciliação,
que ocorrerá de 5 a 9 de novembro do corrente ano. Compulsando
os autos, verifico que o presente processo está suspenso,
aguardando a resolução do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 0005477-60.2016.8.04.0000. Considerando a
oportunidade das partes efetuarem autocomposição e porem termo
à demanda, entendo que o pedido é cabível e deve ser autorizado.
Pelo exposto, defiro o pedido formulado às fls 630, razão pela qual
determino a inclusão em pauta de audiência de concilação entre
as partes, a realizar-se no dia 8 de novembro de 2018, às 15h,
no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Cível
(CEJUSC-cível), localizado no Fórum Ministro Henoch Reis, 4º
andar, setor 1. Cumpra-se. Manaus, 23 de outubro de 2018. Cezar
Luiz Bandiera- Relator. (Portaria nº 1.353/2018)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados,
Ana Beatriz da Silva Oliveira (9372/AM), Carolina Ribeiro Botelho
(5963/AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e Rennalt Lessa de
Freitas (1722E/AM) e Alyne Coelho Oliveira (844A/AM) e Fernando
César Lima Ferreira de Oliveira (843A/AM) do inteiro teor da
presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles
Lima Thury, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de
Instrumento nº. 4005047-69.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em
que figuram como Agravante, O Estado do Amazonas, advogada,
Vanessa Lima do Nascimento (9007/AM) e como Agravado,
A Mesquita da Silva Comercial Eirelle - Epp, advogado, Leon
Fábio Silva Leal (8413/AM). DECISÃO: “(...) Intimem-se as partes
acerca da presente decisão, conferindo-se prazo à agravada para
que responda o Recurso em questão, nos termos do inciso II do
art. 1.019 do CPC. Cumpra-se. À Secretaria, para providências. 23
de outubro de 2018. Desembargador Aristóteles Lima - Relator
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, Leon
Fábio Silva Leal (8413/AM), do inteiro teor da presente decisão.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís
Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de
Instrumento nº. 4005058-98.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em que
figuram como Agravante, Nobile Gestão de Empreendimentos
Ltda, advogada, Deborah Christina de Brito Nascimento (28192/
DF) e como Agravado, Digitron da Amazônia Indústria e
Comércio S/A e Kss Empreendimento S/s Ltda, advogada,
Adriane Cristine Cabral Magalhães (5373/AM). DECISÃO: “(...)
Postergo a apreciação do pedido de efeito suspensivo ativo para
após o contraditório. Intimem-se os agravados para, querendo,
apresentem contrarrazões recursais. À Secretaria para as
providências legais subsequentes. Manaus, 23 de outubro de
2018. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil - Relator
Ficam as partes intimadas, por meio de sua advogada, Adriane
Cristine Cabral Magalhães (5373/AM), do inteiro teor da presente
decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de
serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 25 de
outubro de 2018.
Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º