Disponibilização: sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2960
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a ordem de não suspensão do serviço de energia elétrica aos débitos debatidos nos autos de origem. Intime-se a agravada, para,
querendo, oferecer contra minuta recursal, no prazo da lei. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. Manaus, 11 de dezembro
de 2019. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Relator.” ept Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados,
do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 11 de dezembro de 2019. Laura Araújo Litaiff - Secretária. M. 16730. - Advs: Isabela
Montuori Bougleux de Araujo (OAB: 118303/MG) - Guilherme Vilela de Paula (OAB: 69306/MG) - Guilherme Vilela de Paula (OAB:
1010A/AM) - Isabela Montuori Bougleux de Araujo (OAB: 1069/AM) - Luiz Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) - Luis Phillip
de Lana Foureaux (OAB: 1011A/AM) - Andre Luiz Silva Pinto (OAB: 7736/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4006130-86.2019.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Agravado:
Maria Dolores de Sena Monteiro - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís
Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4006130-86.2019.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram
como Agravante, Amazonas Distribuidora de Energia S/A, advogado, Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM), Guilherme Vilela de Paula
(69306/MG), Isabela Montuori Bougleux de Araujo (1069/AM), Isabela Montuori Bougleux de Araujo (118303/MG), Luis Phillip de Lana
Foureaux (1011A/AM) e Luiz Felipe Procópio de Carvalho (101488/MG) e como Agravado, Maria Dolores de Sena Monteiro, advogado,
Andre Luiz Silva Pinto (7736/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Manaus, 23 de outubro de 2020.
Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, Guilherme Vilela de
Paula (1010A/AM), Guilherme Vilela de Paula (69306/MG), Isabela Montuori Bougleux de Araujo (1069/AM), Isabela Montuori Bougleux
de Araujo (118303/MG), Luis Phillip de Lana Foureaux (1011A/AM) e Luiz Felipe Procópio de Carvalho (101488/MG) do inteiro teor da
presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira
Câmara Cível, em Manaus, 27 de outubro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Isabela Montuori
Bougleux de Araujo (OAB: 118303/MG) - Guilherme Vilela de Paula (OAB: 69306/MG) - Guilherme Vilela de Paula (OAB: 1010A/AM)
- Isabela Montuori Bougleux de Araujo (OAB: 1069/AM) - Luiz Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) - Luis Phillip de Lana
Foureaux (OAB: 1011A/AM) - Andre Luiz Silva Pinto (OAB: 7736/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001763-53.2020.8.04.0000 - Agravo Regimental Cível - Manaus - Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Agravada: Izabel do Carmo Oliveira - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton
Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo Regimental Cível nº. 0001763-53.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que
figuram como Agravante, Amazonas Distribuidora de Energia S/A, advogado, Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM), Isabela Montuori
Bougleux de Araujo (118303/MG), Luis Philipe de Lana Foureaux (104147/MG) e Victor Anderson Miranda de Souza (176039/RJ) e
como Agravado, Izabel do Carmo Oliveira, advogado, Marlon Santos de Oliveira (10137/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo
exposto, com fundamento no art. 932, III do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. À Secretaria para as providências
legais subsequentes. Manaus, 23 de outubro de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator Ficam as partes intimadas, por
meio de seus representantes, Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM), Isabela Montuori Bougleux de Araujo (118303/MG), Luis Philipe de
Lana Foureaux (104147/MG) e Victor Anderson Miranda de Souza (176039/RJ) do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 27 de
outubro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Isabela Montuori Bougleux de Araujo (OAB:
118303/MG) - Guilherme Vilela de Paula (OAB: 1010A/AM) - Luis Philipe de Lana Foureaux (OAB: 104147/MG) - Victor Anderson
Miranda de Souza (OAB: 176039/RJ) - Marlon Santos de Oliveira (OAB: 10137/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4007155-03.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Eirunepe - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Luciana Alves
Cavalcante - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, Relator do Processo
Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4007155-03.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Banco Bradesco
S/A, advogado, Cleber Lemes Almecer (11378/MT), Gerson da Silva Oliveira (8350/MT), Marco Antonio Mari (15803/MT), Mauro Paulo
Galera Mari (877A/AM) e Rhamael Theodorus Yohannes Oliveira Shilva Gomes Villar (19143mt) e como Agravado, Luciana Alves
Cavalcante, advogado, Edson Belmont de Lima (8931/AM) e Júlio César de Almeida Lorenzoni (5545/AM). DECISÃO: “(...) Indefiro,
por ora, o pleito para antecipar os efeitos da tutela recursal, porquanto não verifico, nesta sede de cognição sumária, a presença dos
requisitos necessários ao deferimento da medida requerida, quais sejam aqueles elencados na disciplina do art. 300 do Código de
Processo Civil, notadamente no que concerne ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que possa decorrer da imediata
produção dos efeitos da decisão interlocutória recorrida e que não possa aguardar o julgamento do mérito recursal. Intime-se a Agravada
para responder na forma do art. 1.019, II, do CPC. À Secretaria para providências. Manaus, 26 de outubro de 2020. Desembargador
Aristóteles Lima Thury-Relator. Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, Edson Belmont de Lima (8931/AM) e Júlio
César de Almeida Lorenzoni (5545/AM). do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de
serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 27 de outubro de 2020. Tânia Mara Garcia
Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 877A/AM) - Gerson da Silva Oliveira (OAB: 8350/
MT) - Marco Antonio Mari (OAB: 15803/MT) - Cleber Lemes Almecer (OAB: 11378/MT) - Rhamael Theodorus Yohannes Oliveira Shilva
Gomes Villar (OAB: 19143/mt) - Edson Belmont de Lima (OAB: 8931/AM) - Júlio César de Almeida Lorenzoni (OAB: 5545/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4002464-43.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: O Estado do Amazonas - Agravado: Rubens Edmar
Veronezzi - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, Relator do
Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4002464-43.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, O Estado
do Amazonas, advogado, Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha (2538/AM) e como Agravado, Rubens Edmar Veronezzi, advogado,
Cinthia Cristiane dos Santos Silva (2302/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Ante o exposto, decido desde logo, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º