Disponibilização: sexta-feira, 30 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 2960
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932, III, do CPC, julgando prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda superveniente do seu objeto, inexistindo,
portanto, interesse recursal que enseje continuidade do presente instrumento. Intime-se a partes acerca da presente decisão. Decorrido
o prazo sem a oposição do recurso cabível, dê-se baixa nos autos, com a consequente remessa ao juízo de primeiro grau. Cumpra-se.
À Secretaria para providências. Manaus, 25/10/2020. Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator Ficam as partes intimadas, por
meio de seus representantes, Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha (2538/AM) do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 27 de
outubro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha (OAB:
2538/AM) - Cinthia Cristiane dos Santos Silva (OAB: 2302/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0645894-32.2018.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Amazonas Industria e Comercio de Colchões e Espuma Ltda
- Apelado: T. J. Comércio Varejista de Artigos de Colchoaria Ltda. - ME - Apelada: Maria do Carmo Maciel Hipólito - Apelado: Mizael
Gomes Lima - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, Relator
do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0645894-32.2018.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Amazonas
Industria e Comercio de Colchões e Espuma Ltda, advogado, Lysson Alcântara Barroso (9208/AM), Roberta Nina Alcântara Barroso
(12189/AM) e Walter Siqueira Brito (4186/AM) e como Apelado, Maria do Carmo Maciel Hipólito, Mizael Gomes Lima e T. J. Comércio
Varejista de Artigos de Colchoaria Ltda. - ME.. DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Ante o exposto, conheço e dou provimento de ofício
ao apelo interposto, anulando a r. sentença atacada por ocorrência de vício de julgamento e determinando o retorno dos autos à
origem para o regular prosseguimento. Cumpra-se. À Secretaria para providências. Manaus, 23/10/2020. Desembargador Aristóteles
Lima Thury-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão
ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 27 de
outubro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Lysson Alcântara Barroso (OAB: 9208/AM) Walter Siqueira Brito (OAB: 4186/AM) - Roberta Nina Alcântara Barroso (OAB: 12189/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0003927-88.2020.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Manaus - Agravante: Amf de Souza Serviços - Agravado: Hospital Santa
Julia Ltda - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury, Relator
do Processo Eletrônico de Agravo Interno Cível nº. 0003927-88.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Amf
de Souza Serviços, advogado, Mauro da Gama Monteiro (9734/AM) e como Agravado, Hospital Santa Julia Ltda, advogado, João
Bosco Toledano (1456/AM) e José Francisco de Assis (8951/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto, realizo o juízo
de retratação previsto no §2º, do art. 1.021, do CPC, para reformar a decisão proferida às fls.364/367 dos autos de apelação cível n.
0641782-54.2017.8.04.0001, a fim de conceder as benesses da justiça gratuita recursal ao apelante. Translade-se cópia desta decisão
para os autos principais n. 0641782-54.2017.8.04.0001, no qual tramita o recurso de apelação. Decorrido o prazo legal sem insurgência
quanto ao presente decisum, proceda-se o arquivamento do agravo interno. À Secretaria para providências. Manaus, 23/10/2020.
Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro teor da presente
Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara
Cível, em Manaus, 27 de outubro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Mauro da Gama Monteiro
(OAB: 9734/AM) - José Francisco de Assis (OAB: 8951/AM) - João Bosco Toledano (OAB: 1456/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0612573-35.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Manaus - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Leandro
Lucio da Mota Moreira - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury,
Relator do Processo Eletrônico de Apelação Cível nº. 0612573-35.2020.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como Apelante, Banco
Bradesco Financiamentos S/A, advogado, Antônio Braz da Silva (12450/PE) e como Apelado, Leandro Lucio da Mota Moreira. DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, IV, “a”, do CPC, conheço do presente apelo para negar-lhe
provimento, mantendo incólume a r. sentença vergastada. Ato contínuo, afasto de ofício o arbitramento de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte autora consignado no édito sentencial, considerando a ausência de angularização da relação processual. À Secretaria
para providências. Manaus, 23/10/2020. Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus
representantes, Antônio Braz da Silva (12450/PE) do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 27 de outubro de 2020. Tânia Mara
Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Antônio Braz da Silva (OAB: 12450/PE) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4006826-88.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: North Vision
Servicos de Pintura de Edific. Em Geral Ltda Me, - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio
Humberto Pascarelli Lopes, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4006826-88.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em
que figuram como Agravante, Banco do Brasil S/A, advogado, José Arnaldo Janssen Nogueira (1047A/AM) e Sérvio Túlio de Barcelos
(1048A/AM) e como Agravado, North Vision Servicos de Pintura de Edific. Em Geral Ltda Me,, advogado, Alacid Coelho Silva (3878/
AM). DECISÃO: “(...) Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do
recurso e INDEFIRO o pedido de liminar postulado. Intime-se a agravada, para, querendo, oferecer contra minuta recursal, no prazo
da lei. À Secretaria para as providências cabíveis. CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2020. Desembargador Flávio Humberto
Pascarelli Lopes-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, Alacid Coelho Silva (3878/AM) do inteiro teor da
presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira
Câmara Cível, em Manaus, 27 de outubro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Sérvio Túlio
de Barcelos (OAB: 1048A/AM) - José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 1047A/AM) - Alacid Coelho Silva (OAB: 3878/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º