Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3124
407
Vanylton Bezerra dos Santos, Wilson Thiago Correia e Íkaro Pereira Amore. Observações: 1) Audiência realizada por videoconferência
observará o procedimento com fulcro na Resolução n.º 329/CNJ, de 30/07/2020, Resolução n.° 354/CNJ , de 19/11/2020, e Portaria n.º
2.256/TJAM, de 27/11/20 destacando-se a seguir: a) O Ministério Público e a defesa técnica serão intimados da decisão que determinar
a realização de audiência por videoconferência, com antecedência mínima de 10 dias. b) Caberá às partes intimadas para audiência
por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com aparelho e conexão à internet e,
telefone de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, para receber o link de acesso para ingresso no dia e hora designados. c)
Realização de atos virtuais por meio de videoconferência fica assegurada a utilização da plataforma Google Meet, definida como sistema
único para realização de videoconferência nas audiências de instrução e julgamento, sessões e atos oficiais no âmbito do Tribunal de
Justiça do Amazonas. 2) Os participantes intimados no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, acompanhado de seu advogado ou defensor público. 3)
Audiência somente não será realizada caso alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por
algum dos envolvidos. 4) Caberá às partes intimadas, disponibilizar no prazo de cinco (05) dias úteis, o endereço de e-mail, e número de
Whatsapp, bem como de seus respectivos advogados, procuradores e representantes, para adoção das providências técnicas com fins
de realização da audiência virtual. É o que cumpre certificar, do que para constar lavro este termo. Eu, João Victor da Silva Bernardo,
Estagiário(a), E76882, o digitei. Eu, Diretora de Secretaria da VEMA, o conferi e assino. Manaus/AM, 23 de junho de 2021. (Assinatura
Digital) Maria Nizaura de Oliveira Cláudio Jaa Diretora de Secretaria da VEMA
ADV: SIMONE ROSADO MAIA MENDES (OAB 6666A/AM), ADV: CLOTILDE MIRANDA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 8888/
AM), ADV: CARLOS HENRIQUE PEVAS LIMA DE ARAÚJO (OAB 12262/AM), ADV: ÍKARO PEREIRA AMORE (OAB 6350/AM),
ADV: ENYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 5097/AM), ADV: LYSSON ALCÂNTARA BARROSO (OAB 9208/AM), ADV: TIAGO
BORGES DOS SANTOS (OAB 10890/AM), ADV: ANTÔNIO LÚCIO PANTOJA JÚNIOR (OAB 8111/AM), ADV: KARINA SEFFAIR DE
CASTRO DE ABREU (OAB 3780/AM), ADV: MARA BIANCA ROCHA LINS (OAB 4006/AM), ADV: SAULO MOYSÉS REZENDE DA
COSTA (OAB 7300/AM), ADV: MARIA DE NAZARE JATOBÁ DO LAGO (OAB 6772/AM), ADV: VÍTOR GODINHO DAS CHAGAS (OAB
14192/AM), ADV: WILSON THIAGO CORREIA (OAB 11055/AM), ADV: VARCILY QUEIROZ BARROSO (OAB 2683/AM) - Processo
0645219-06.2017.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - RÉ:
Sendy Cristine Silva Santos - Stiffanny Alexa Saraiva Bezerra - Antonio Nelson de Oliveira Junior - John Herbert de Lima Esteves - Gisela
Bandeira de Melo Lins de Albuquerque e outros - Ação Penal - Procedimento Ordinário/PROC Autos n.° 0645219-06.2017.8.04.0001
Denunciante: 49.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente e outro Réu: John Herbert de Lima Esteves e outros ATO ORDINATÓRIO
[Intimação eletrônica para participar de Audiência por Videoconferência] Nesta data, nos termos da Portaria n.º 001/2018-GAB/JUIZ/
VEMA/TJAM, de 25/10/18, expedida pela Vara Especializada do Meio Ambiente VEMA, publicada no DJE/TJAM, Edição nº 2512, às
pág. 280/282, que circulou no dia 28/11/2018, e da regra contida no Art. 152, §1º, e Art. 203, §4º ambos do Novo Código de Processo
Civil Brasileiro (Lei n.º 13.105/2015, de 16/03/2015) e, com fulcro no Provimento n.º 063/2002-CGJ/AM, de 03/06/2002, esta Secretaria,
FAZ a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo relacionadas para participar(em) da Audiência de Instrução e Julgamento, por meio de
Videoconferência, através da plataforma Google Meet, que realizar-se-á no dia 15/07/2021 às 13:45h, nos termos do(a) Despacho,
prolatado(a) às fls. 1160, em conformidade com a Certidão de Secretaria expedida às fls. 1163 nos autos, com acesso através dos
seguintes dados: Sala: meet.google.com/dwg-xfmd-mmr ID:meet.google.com/dwg-xfmd-mmr Senha:334 235 944? 1) Parte ativa:
Denunciante, o Sr. Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau. 2) Parte passiva: Réu, o Alcione Sarmento Trancoso, John
Herbert de Lima Esteves, Wellington Lins de Albuquerque, Aldenira Rodrigues Queiroz, Antonio Nelson de Oliveira Junior, Gisela Bandeira
de Melo Lins de Albuquerque, Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque, Sendy Cristine Silva Santos, Diego Desconci, Lucas Kovoski
de Ourique, IME - INSTITUTO METROPOLITADO DE ENSINO LTDA - FAMETRO, Rita de Cássia Cunha e Silva Lins de Albuquerque
e Stiffanny Alexa Saraiva Bezerra, e seus Advogados, Sr.(ª.) Tiago Borges dos Santos, Varcily Queiroz Barroso, Íkaro Pereira Amore,
Karina Seffair de Castro de Abreu, Mara Bianca Rocha Lins, Saulo Moysés Rezende da Costa, Maria de Nazare Jatobá do Lago, Antônio
Lúcio Pantoja Júnior, Wilson Thiago Correia, Varcily Queiroz Barroso, Enysson Alcântara Barroso, Lysson Alcântara Barroso, Tiago
Borges dos Santos, Carlos Henrique Pevas Lima de Araújo, Clotilde Miranda Monteiro de Castro, Simone Rosado Maia Mendes, Karina
Seffair de Castro de Abreu, Mara Bianca Rocha Lins, Saulo Moysés Rezende da Costa, Maria de Nazare Jatobá do Lago, Antônio Lúcio
Pantoja Júnior, Vítor Godinho das Chagas, Wilson Thiago Correia, Karina Seffair de Castro de Abreu, Mara Bianca Rocha Lins, Maria de
Nazare Jatobá do Lago, Saulo Moysés Rezende da Costa, Antônio Lúcio Pantoja Júnior, Wilson Thiago Correia, Varcily Queiroz Barroso,
Tiago Borges dos Santos, Lysson Alcântara Barroso, Varcily Queiroz Barroso, Enysson Alcântara Barroso, Lysson Alcântara Barroso,
Tiago Borges dos Santos, Carlos Henrique Pevas Lima de Araújo, Tiago Borges dos Santos, Varcily Queiroz Barroso, Enysson Alcântara
Barroso, Karina Seffair de Castro de Abreu, Mara Bianca Rocha Lins, Saulo Moysés Rezende da Costa, Maria de Nazare Jatobá do
Lago, Antônio Lúcio Pantoja Júnior, Wilson Thiago Correia, Karina Seffair de Castro de Abreu, Mara Bianca Rocha Lins, Saulo Moysés
Rezende da Costa, Maria de Nazare Jatobá do Lago, Antônio Lúcio Pantoja Júnior, Wilson Thiago Correia, Varcily Queiroz Barroso,
Enysson Alcântara Barroso, Lysson Alcântara Barroso, Tiago Borges dos Santos e Carlos Henrique Pevas Lima de Araújo. Observações:
1) Audiência realizada por videoconferência observará o procedimento com fulcro na Resolução n.º 329/CNJ, de 30/07/2020, Resolução
n.° 354/CNJ , de 19/11/2020, e Portaria n.º 2.256/TJAM, de 27/11/20 destacando-se a seguir: a) O Ministério Público e a defesa técnica
serão intimados da decisão que determinar a realização de audiência por videoconferência, com antecedência mínima de 10 dias. b)
Caberá às partes intimadas para audiência por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e
telefone com aparelho e conexão à internet e, telefone de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, para receber o link de
acesso para ingresso no dia e hora designados. c) Realização de atos virtuais por meio de videoconferência fica assegurada a utilização
da plataforma Google Meet, definida como sistema único para realização de videoconferência nas audiências de instrução e julgamento,
sessões e atos oficiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. 2) Os participantes intimados no dia e horário agendados deverão
ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, acompanhado
de seu advogado ou defensor público. 3) Audiência somente não será realizada caso alegada, por simples petição, a impossibilidade
técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos. 4) Caberá às partes intimadas, disponibilizar no prazo de cinco (05)
dias úteis, o endereço de e-mail, e número de Whatsapp, bem como de seus respectivos advogados, procuradores e representantes,
para adoção das providências técnicas com fins de realização da audiência virtual. É o que cumpre certificar, do que para constar lavro
este termo. Eu, João Victor da Silva Bernardo, Estagiário(a), E76882, o digitei. Eu, Diretora de Secretaria da VEMA, o conferi e assino.
Manaus/AM, 23 de junho de 2021. (Assinatura Digital) Maria Nizaura de Oliveira Cláudio Jaa Diretora de Secretaria da VEMA
Antônio Lúcio Pantoja Júnior (OAB 8111/AM)
Carlos Henrique Pevas Lima de Araújo (OAB 12262/AM)
Clotilde Miranda Monteiro de Castro (OAB 8888/AM)
Enysson Alcântara Barroso (OAB 5097/AM)
Íkaro Pereira Amore (OAB 6350/AM)
Karina Seffair de Castro de Abreu (OAB 3780/AM)
Lysson Alcântara Barroso (OAB 9208/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º