Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3197
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ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB 5674/AM), ADV: ELSON RODRIGUES DE
ANDRADE FILHO (OAB 5753/AM) - Processo 0631475-28.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Jose Carlos Fontenelle - REQUERIDO: Banco BMG S/A - De ordem, dou ciência às partes do retorno dos
autos da turma recursal, com trânsito em julgado, e as intimo para, no prazo comum de (15) quinze dias, promover a execução (credor)
ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor). Advertências: Devedor: caso o devedor não pague voluntariamente a quantia certa
devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015,
independente de nova intimação. Credor: não cumprida voluntariamente a sentença/acórdão transitada em julgado, e tendo havido
solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução.
ADV: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES (OAB 1043A/SE), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0633452-29.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Genival Pereira da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, dou ciência às partes do retorno dos
autos da turma recursal, com trânsito em julgado, e as intimo para, no prazo comum de (15) quinze dias, promover a execução (credor)
ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor). Advertências: Devedor: caso o devedor não pague voluntariamente a quantia certa
devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015,
independente de nova intimação. Credor: não cumprida voluntariamente a sentença/acórdão transitada em julgado, e tendo havido
solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução.
ADV: ALINE LAREDO PINTO (OAB 4187/AM), ADV: EDIERI MARIA MOUSINHO ABITBOL (OAB 7862/AM) - Processo
0639096-50.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apuração de haveres - REQUERENTE: Erika Muller da Silva
- REQUERIDO: Merceli Festas e Eventos Nome Fantasia Nacional Festas e Eventos - Forte nesses argumentos, na forma do art. 487,
I do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido deduzido na inicial, termos em que CONDENO a requerida ao ressarcimento
da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre a qual deverão incidir juros e correção monetária a contar da citação. Improcedente o
pedido de reparação de dano moral, consoante fundamentação supra.
ADV: JÉSSICA SANTOS DE OLIVEIRA ATHAN (OAB 14225/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0643415-61.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Raoni Souza dos Santos REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, dou ciência às partes do retorno dos autos da turma recursal, com trânsito em julgado,
e as intimo para, no prazo comum de (15) quinze dias, promover a execução (credor) ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor).
Advertências: Devedor: caso o devedor não pague voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será
aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação. Credor: não
cumprida voluntariamente a sentença/acórdão transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal,
proceder-se-á desde logo à execução.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/AM), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/
AM) - Processo 0643700-54.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Raimunda
de Souza Mendonça - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, dou ciência às partes do retorno dos autos da turma recursal, com
trânsito em julgado, e as intimo para, no prazo comum de (15) quinze dias, promover a execução (credor) ou cumprir voluntariamente o
julgado (devedor). Advertências: Devedor: caso o devedor não pague voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora
assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação.
Credor: não cumprida voluntariamente a sentença/acórdão transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá
ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: TAYNNÃ FLORÊNCIA DE PINHO MENDES (OAB 15480/
AM) - Processo 0647205-53.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Maria Nivalda Soares Mendes - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do
Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE), ADV: ANDERSON SANTOS SILVA (OAB 12015/AM) - Processo
0650520-89.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Jeova Nunes Lima - REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A - De ordem, dou ciência às partes do retorno dos autos da turma recursal, com trânsito em julgado, e as intimo para, no
prazo comum de (15) quinze dias, promover a execução (credor) ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor). Advertências: Devedor: caso
o devedor não pague voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista
523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação. Credor: não cumprida voluntariamente a sentença/acórdão
transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução.
ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), ADV: EVALDO LUCIO DA SILVA (OAB 10462/MT) - Processo
0656438-11.2020.8.04.0001 (apensado ao processo 0656432-04.2020.8.04.0001) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Rosana Franco de Lima - REQUERIDO: Ss Comercio de Cosmeticos e
Produto de Higiene Pessoal Ltda - De ordem, dou ciência às partes do retorno dos autos da turma recursal, com trânsito em julgado,
e as intimo para, no prazo comum de (15) quinze dias, promover a execução (credor) ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor).
Advertências: Devedor: caso o devedor não pague voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será
aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação. Credor: não
cumprida voluntariamente a sentença/acórdão transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal,
proceder-se-á desde logo à execução.
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) - Processo 0674666-97.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, à vista do bloqueio de fls. antecedentes, dê-se vista ao
Executado para impugnação, no prazo de 15 dias.
ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM), ADV: MARCOS DOS SANTOS BELTRÃO (OAB 7295/AM), ADV: ANA
PAULA RODRIGUES BASTOS (OAB 15908/AM) - Processo 0675249-19.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Eriam Teixeira Franco - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais
havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM), ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV:
KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM) - Processo 0675784-45.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Assinatura Básica Mensal - REQUERENTE: Ítalo Eliztoni de Lima Soares - REQUERIDO: Net Serviços de Comunicação S/A - De ordem,
dou ciência às partes do retorno dos autos da turma recursal, com trânsito em julgado, e as intimo para, no prazo comum de (15) quinze
dias, promover a execução (credor) ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor). Advertências: Devedor: caso o devedor não pague
voluntariamente a quantia certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código
de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação. Credor: não cumprida voluntariamente a sentença/acórdão transitada em
julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º