Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3289
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SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Intimações
EDITAL
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
4000182-08.2015.8.04.0000 - PETIÇÃO CÍVEL
Requerente: Waldir Wellington Frederico de Moraes.
Advogada: Luciana Morais Avelar (633A/AM).
Requerido: Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo.
Relator: Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes. Moura.
FICA INTIMADO o Requerente, por meio de sua representante legal, Advogada: Dra. Luciana Morais Avelar (633A/AM), do
DESPACHO de fl. 131, exarado pela Exma. Sra. Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Relatora destes autos, cujo inteiro
teor é o seguinte: “Ciente da decisão de fls. 120/123. Outrossim, em função da firmação de prevenção quanto a minha relatoria no
recurso de apelação n. 040950-81.2010.8.04.0012, informo que a citada medida recursal há muito já fora resolvida, eis que em Decisão
Monocrática datada de 17/08/2018 o citado apelo não foi conhecido. Devolva-se à Secretaria do Tribunal Pleno para as providencias
subsequentes de praxe. Cumpra-se”. Manaus, 24 de março de 2022. 24 de março de 2022.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
4004401-54.2021.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: Moises Parente Barbosa.
Advogado: Amauri Vieira dos Santos (11881/AM).
Advogado: Anderson Vieira dos Santos (14905/AM).
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Impetrado: Estado do Amazonas.
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo.
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Amauri Vieira dos Santos (11881/AM) e
Dr. Anderson Vieira dos Santos (14905/AM), do DESPACHO de fl. 110, exarado pela Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo, Relatora destes autos, cujo inteiro teor é o seguinte: “Considerando o julgamento do tema n.º 1.075, por parte do STJ,
intimem-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, faculto vista ao Parquet. Intimem-se. Cumpra-se.
À Secretaria para providências”. Manaus, 24 de março de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
0006578-59.2021.8.04.0000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Exequente: Marcos Giovanni Santos Carvalho.
Advogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM).
Executado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Executado: SUSAM - Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas.
Executado: Estado do Amazonas.
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE/AM.
Relator: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira.
FICA INTIMADO o Exequente, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM), do
DESPACHO de fl. 24, exarado pelo Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Relator destes autos, cujo inteiro teor é o seguinte:
“Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de dez dias úteis, se manifestar quanto à petição de fls. 17/21. Cumpra-se.
Diligências via Secretaria”. Manaus, 24 de março de 2022. Secretaria do Tribunal Pleno.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
4000375-76.2022.8.04.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Fabiana Cocati da Silva.
Advogado: Frederico Santos Paiva (6569/AM).
Advogado: Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM).
Advogado: Álvaro da Trindade Garcia Filho (6236/AM).
Agravado: Estado do Amazonas.
Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima.
FICA INTIMADO o Agravante, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Álvaro da Trindade Garcia Filho (6236/AM),
Dr. Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM) e Dr. Frederico Santos Paiva (6569/AM), da DECISÃO de fls. 54-55, proferida pelo
Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, com fundamento
no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, eis que inadmissível por não preencher o requisito do
cabimento recursal. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se”. Manaus, 24 de março de 2022. Secretaria do Tribunal
Pleno.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º