Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3298
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Direito, intima-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 87/89, no prazo de 5 (cinco) dias art. 218, §3º, c/c
art. 183, caput, CPC. Intime-se.
ADV: THAMILLY QUEIROZ CUNHA (OAB 14367/AM), ADV: FERNANDA DE ANDRADE REBOUÇAS MACHADO (OAB 8450/AM)
- Processo 0729646-91.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IMPETRANTE: Denys Antonio
Abdala Tuma - De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte embargada para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os
embargos declaratórios opostos, tendo em vista os efeitos infringentes perseguidos (Art. 1023, §2° c/c Art. 183, caput, do CPC). Intimese.
ADV: AGENOR CORRÊA GRAÇA JÚNIOR (OAB 10375/AM), ADV: MÁRCIA LÚCIA TURIEL HAGGE (OAB 7681/AM) - Processo
0739758-22.2021.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Legitimidade - Autoridade Coatora - IMPETRANTE: Bruna Tassi Borrile Decisão. Diante do exposto, DENEGO LIMINAR, determinando que os autos do processo sejam encaminhados ao d. Órgão Ministerial
para que possa se pronunciar, no prazo legal. Após, retornem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARIANE DE OLIVEIRA ALCÂNTARA NAJAR (OAB 164116/RJ) - Processo 0742082-82.2021.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adjudicação - AUTORA: Antonia Laurentina dos Santos - Jose de Jesus Ozório - Por ser matéria de direito e de prova
eminentemente documental, a causa comporta julgamento imediato, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Dada a natureza do pedido,
de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de
encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial (art. 178, CPC, e STJ, 2ª Turma, REsp 1676131/MG, Min. Herman
Benjamin, DJe de 14.09.17). Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja requerimento justificado para a produção de outras
provas, encaminhem-se os autos do processo conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: PAULO MAC-DOWELL GÓES FILHO (OAB 4289/AM) - Processo 0742837-43.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Gratificações Estaduais Específicas - REQUERENTE: Ney Afonso Siqueira Aguiar - Wladimir Barroso Guedes de Araujo Junior - Lessiane
de Sousa Soares - Allan Almeida dos Reis - Luiz Henrique Martins Linhares - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido, por não reconhecer qualquer ilegalidade ou irregularidade no ato administrativo vergastado, nos moldes da fundamentação. Por
conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do CPC. Honorários
advocatícios pelos Requerentes, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por
conta da gratuidade judicial concedida (fl.145). Custas pelos Requerentes, das quais ficam isentos, na forma da lei. P.R.I.
ADV: JARDEL BANDEIRA E SILVA (OAB 13424/AM), ADV: JOAO AFRANIO MONTENEGRO JUNIOR (OAB 25601-A/MS) - Processo
0757222-93.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - IMPETRANTE: Maria José da Silva
Ribeiro - IMPETRADA: Município de Manaus - De ordem do MM. Juiz de Direito e considerando o trânsito em julgado da decisão judicial,
intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: JOAO AFRANIO MONTENEGRO JUNIOR (OAB 25601-A/MS), ADV: JARDEL BANDEIRA E SILVA (OAB 13424/AM) - Processo
0757222-93.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - IMPETRANTE: Maria José da Silva
Ribeiro - IMPETRADA: Município de Manaus - Diante do pedido de fls. 108/109, determino ao Município de Manaus que dê cumprimento
à obrigação de fazer fixada na Sentença de fls. 49/51, devendo comprovar a efetivação da medida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
da adoção de medidas coercitivas por este Juízo, com vistas a assegurar a efetividade do julgado. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GISELA ARAÚJO NICOLAU (OAB 10759/AM), ADV: ALOIZIO PAES DE LIMA (OAB 1814/AC), ADV: MARCK CLARC
MOUTINHO DA SILVA JUNIOR (OAB 14984/AM), ADV: RICARDO HÜBNER (OAB 9398/AM), ADV: JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO
(OAB 2258/AM) - Processo 0762484-24.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: Alberto Isaias Ramires Filho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se as
partes para, querendo, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 620/622, no prazo de 5 (cinco) dias art. 218, §3º, c/c art. 183, caput,
CPC. Intime-se.
ADV: MARCK CLARC MOUTINHO DA SILVA JUNIOR (OAB 14984/AM), ADV: ALOIZIO PAES DE LIMA (OAB 1814/AC), ADV:
GISELA ARAÚJO NICOLAU (OAB 10759/AM), ADV: RICARDO HÜBNER (OAB 9398/AM), ADV: JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO
(OAB 2258/AM) - Processo 0762484-24.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária REQUERENTE: Alberto Isaias Ramires Filho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Diga o Exequente sobre o teor da certidão de fls.
629 e, se for o caso, renuncie expressamente ao excedente legal para que seja possível a expedição do RPV. Em caso contrário, será
observado o regime de precatório. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO (OAB 2258/AM), ADV: RICARDO HÜBNER (OAB 9398/AM), ADV: GISELA ARAÚJO NICOLAU
(OAB 10759/AM), ADV: ALOIZIO PAES DE LIMA (OAB 1814/AC), ADV: MARCK CLARC MOUTINHO DA SILVA JUNIOR (OAB 14984/
AM) - Processo 0762484-24.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - REQUERENTE:
Alberto Isaias Ramires Filho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - À fl. 631, a Patrona do Exequente renunciou expressamente ao valor
que excede o teto para o pagamento do crédito de honorários sucumbenciais (cálculo de fl. 620) sob o regime de requisição de pequeno
valor. O crédito executado, dada a sua natureza, está dentro da disponibilidade da parte exequente, podendo dele renunciar total ou
parcialmente. Não se vislumbra, portanto, óbices legais para o ato de disponibilidade de fl. 631, e por isso HOMOLOGO a renúncia
parcial do crédito para que surta seus jurídicos e legais efeitos, limitando-se a execução do crédito de honorários sucumbenciais ao
teto de 20 (vinte) salários mínimos, correspondentes a R$ 24.240,00, uma vez que o salário mínimo nacional vigente está fixado,
atualmente, em R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais). Por conseguinte, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo
de eventuais retenções fiscais porventura incidentes sobre o crédito executado (R$ 24.240,00 honorários sucumbenciais). Caso haja
retenções, intime-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. Caso contrário, requisitese o pagamento, na forma da lei e com as cautelas de estilo. Sem prejuízo, diante da ausência de objeções ao cálculo de fls. 620/621,
determino a imediata requisição do crédito principal R$ 276.211,36, na forma da lei e com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ROGER MOREIRA DE QUEIROZ (OAB 2909/AM), ADV: DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF) - Processo
0764212-03.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Deficientes - REQUERENTE: Priscila Nascimeno
Paes - REQUERIDO: Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) e outro - De ordem
do MM. Juiz de Direito, intima-se a(s) parte(s) Apelada(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões à(s) apelação(ões) interposta(s),
no respectivo prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1°, c/c art. 219, caput, art. 180, caput, art. 183, caput, e art. 186, caput, todos do
CPC. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, os autos deverão ser encaminhados ao E. Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°,
CPC/2015), com as cautelas de estilo. Intime-se.
ADV: MAYARA CRISTINI TEIXEIRA LIMA (OAB 13409/AM), ADV: CLEYTON RAFAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 11691/AM) Processo 0766082-83.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: Jose Edson de Arruda Gomes - De
ordem do MM. Juiz de Direito e considerando o trânsito em julgado da sentença de fls. 238/243, intime-se as partes para requererem o
que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: MÁRCIO FERNANDES JÚNIOR (OAB 11338/AM) - Processo 0776936-05.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Promoção / Ascensão - REQUERENTE: D.O.S. - Defiro o pedido de gratuidade judicial. Deixo de realizar a audiência prescrita pelo
art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º