Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3319
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Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, Relatora dos autos de Correição Parcial Criminal
nº 4001537-09.2022.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Corrigente Ministério Público do Estado do Amazonas, Advogado Daniel
Rocha de Oliveira (8332/AM) e Thiago de Melo Roberto Freire e Corrigido Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tefé/
AM, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio
deste: Fica INTIMADA A PARTE na pessoa de seu Advogado para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da
lavra Desª. Mirza Telma de Oliveira Cunha, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto, reconheço de oficio a litispendência e
determino o cancelamento e baixa da distribuição deste caderno recursal.”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal
nº 4003183-54.2022.8.04.0000 Manaus/AM, em que são Impetrantes e Advogados Dra. Alessandra Seriacopi Vila (9881/AM) ,
Dr. Felipe Braga de Oliveira (9663/AM) e Vila & Braga Advogados Associados (523/AM) e Pacientes Alessandra Seriacopi
Vila, Felipe Braga de Oliveira e Zaqueu Fernandes da Cunha, Impetrado Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás, usando
de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste:
Ficam INTIMADOS os Pacientes Alessandra Seriacopi Vila, Felipe Braga de Oliveira e Zaqueu Fernandes da Cunha na pessoa de
seus Advogados Dra. Alessandra Seriacopi Vila (9881/AM) , Dr. Felipe Braga de Oliveira (9663/AM) e Vila & Braga Advogados
Associados (523/AM) para tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Desª. Mirza Telma de Oliveira
Cunha, cujo teor final é o seguinte: “Dessa forma, entendo necessário aguardar informações da autoridade judiciária competente, bem
como oportunizar prévia manifestação do Ministério Público, a respeito da irresignação trazida pela impetrante. Isto posto, INDEFIRO a
liminar. Requisitem- se informações da autoridade apontada como coatora. Oficie-se. Após, dê-se vista dos autos ao graduado Órgão
do Ministério Público. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora. Oficie-se. Após, dê-se vista dos autos ao
graduado Órgão do Ministério Público. À Secretaria para as providências cabíveis. ”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal
nº 4000317-73.2022.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Waldeci Costa da Silva (12841/PA) e Paciente
Renilson Feitosa Rocha , Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, usando de suas atribuições legais,
etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica INTIMADO o Paciente
Renilson Feitosa Rocha na pessoa de seu Advogado Waldeci Costa da Silva (12841/PA) para tomarem conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, cujo teor final é o seguinte: “ Ante o exposto,
julgo prejudicado o presente habeas corpus, razão porque deixo de conhecê-lo, nos termos do art. 659 do Código de Processo
Penal e art. 485, V do Código de Processo Civil.”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Relator dos autos de Apelação Criminal nº
0635329-43.2017.8.04.0001 Manaus/AM, em que é Apelante Ministério Público do Estado do Amazonas, Advogado Alvaro Granja
Pereira de Souza e Apelado Renê Carlos Ribeiro Barreto, Advogado Defensoria Pública do Estado do Amazonas e José Ricardo
Alves Gonçalves (12097/AM) , usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS AS PARTES na pessoa de seus representantes para tomarem conhecimento
da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Jomar Ricardo Saunders Fernandes, cujo teor final é o seguinte: “ Diante
dessas considerações, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas, DEIXO DE RECEBER A
APELAÇÃO, com fundamento no art. 581 do Código de Processo Penal. Intime-se. Decorrido o prazo legal sem a interposição
de recurso, arquive-se os autos, com a respectiva baixa na Distribuição. ”.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, Relatora dos autos de Habeas Corpus Criminal nº
4003238-05.2022.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Paciente MURILO
RODRIGUES BREDA, Impetrado Juízo de Direito da 2ª Vara de Tabatinga/AM, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ SABER
a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, por meio deste: Fica INTIMADO o Paciente MURILO RODRIGUES
BREDA na pessoa de seu Impetrante Defensoria Pública do Estado do Amazonas para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO
MONOCRÁTICA, da lavra da Desª. Mirza Telma de Oliveira Cunha, cujo teor final é o seguinte: “INDEFIRO a liminar”.
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Secretaria da Egrégia ª. Câmara Criminal, em Manaus, 9 de maio de 2022.
(Assinatura digital)
Geysa Marjory P. Ramirez
Secretária
M27863
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