Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3357
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em que o Autor estava em gozo de benefícios inacumuláveis. Tendo em vista o caráter alimentar do benefício, defiro a antecipação
dos efeitos da tutela para determinar a imediata implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa. Condeno o réu ao pagamento
de honorários fixados em 15% das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do STJ. Isento de custas. Sentença não
sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em
liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: ADALINA CARNEIRO M. LIMA (OAB 1586/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: KÊNIA
MÔNIKA ARCANJO DE SOUZA (OAB 6427/AM) - Processo 0654430-32.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença
Previdenciário - REQUERENTE: Jefte Fontenelle Cordeiro - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a autarquia previdenciária para
tomar ciência da expedição do ofício requisitório de fls. 397-398 e proceder com as providências necessárias.
ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0706584-85.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - AUTOR: Flávio Cunde Dias - Vistos, Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Dispenso, por ora, a Audiência
Inicial de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que não há qualquer prejuízo na sua postergação. Cite-se o(s)
Requerido(s), via Portal Eletrônico, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta.
Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WILKER ALMEIDA DO AMARAL (OAB 14537/AM) - Processo 0707262-03.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - REQUERENTE: Delcinira Costa da Silva - Vistos, Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Dispenso, por ora, a
Audiência Inicial de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que não há qualquer prejuízo na sua postergação. Cite-se
o(s) Requerido(s), via Portal Eletrônico, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão
ficta. Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0707622-35.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - REQUERENTE: Agnaldo Felix da Silva - Vistos, Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Dispenso, por ora, a
Audiência Inicial de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que não há qualquer prejuízo na sua postergação. Cite-se
o(s) Requerido(s), via Portal Eletrônico, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão
ficta. Inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC. Intime-se. Cumpra-se.
Adalina Carneiro M. Lima (OAB 1586/AM)
Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC)
Gilmar Araújo da Costa (OAB 14763/AM)
Katiene Silva Sena (OAB 11329/AM)
Kênia Mônika Arcanjo de Souza (OAB 6427/AM)
Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM)
Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC)
Queila Coelho de Souza (OAB 7931/AM)
Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM)
Wilson Molina Porto (OAB 12790A/MT)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
ADV: QUEILA COELHO DE SOUZA (OAB 7931/AM), ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC) - Processo
0602701-64.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Simone da Costa
Lima - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a autarquia previdenciária para tomar ciência da
expedição dos ofícios requisitórios de fls. 359-360 e 361-362 e proceder com as providências necessárias.
ADV: KATIENE SILVA SENA (OAB 11329/AM), ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) - Processo
0633873-92.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: CRISTIANO FERREIRA
ARRUDA - Recebo o presente Cumprimento de Sentença. Intime-se o Requerido para, querendo, impugnar o Cumprimento de Sentença,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) - Processo 0644463-94.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - REQUERENTE: Antônio Rosivaldo Dias - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a autarquia previdenciária para tomar ciência da expedição dos ofícios requisitórios de fls. 333-334 e 335-336 e proceder com as
providências necessárias.
ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC) - Processo
0653634-07.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Carlos Alberto
Pinho dos Santos - Pelo expendido, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na presente Ação Acidentária para determinar a inclusão
do autor de imediato no processo de reabilitação profissional de responsabilidade do INSS, a concessão do benefício de auxílio-doença
até que seja dada como capacitado e posterior concessão do auxílio-acidente. O termo inicial do auxílio-doença por acidente de trabalho,
a contar da data em que foi indevidamente cessado, sendo dia 01/11/2017, incidindo sobre as parcelas vencidas juros na forma do art.
1º-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo INPC a partir dos respectivos vencimentos, desconsiderando eventuais os períodos
em que o Autor estava em gozo de benefícios inacumuláveis. Tendo em vista o caráter alimentar do benefício, defiro a antecipação
dos efeitos da tutela para determinar a imediata implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa. Condeno o réu ao pagamento
de honorários fixados em 15% das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do STJ. Isento de custas. Sentença não
sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil), pois o valor da condenação, ainda que apurada em
liquidação, não ultrapassará 1.000 salários mínimos. P. R. I. Cumpra-se.
ADV: ADALINA CARNEIRO M. LIMA (OAB 1586/AM), ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: KÊNIA
MÔNIKA ARCANJO DE SOUZA (OAB 6427/AM) - Processo 0654430-32.2018.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença
Previdenciário - REQUERENTE: Jefte Fontenelle Cordeiro - REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a autarquia previdenciária para
tomar ciência da expedição do ofício requisitório de fls. 397-398 e proceder com as providências necessárias.
ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0706584-85.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Repetição de indébito - AUTOR: Flávio Cunde Dias - Vistos, Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça. Dispenso, por ora, a Audiência
Inicial de Conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que não há qualquer prejuízo na sua postergação. Cite-se o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º