TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
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P. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de novembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8022974-13.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Manoel Dos Santos Filho
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Ilza Conceicao Dos Santos Alcantara
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Irlene Maria Nunes Dos Santos Lessa
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Fernando Jorge Nunes Dos Santos
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Isis Maria Nunes Dos Santos
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Herdeiro: Itamar Nunes Dos Santos De Andrade
Advogado: Jane Aparecida Silva De Santana (OAB:BA10734)
Inventariado: Manoel Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8022974-13.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: MANOEL DOS SANTOS FILHO e outros (5)
Advogado(s): JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB:BA10734)
INVENTARIADO: MANOEL DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o(a) inventariante, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) promover o recolhimento do ITD junto à
Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014 (https://www.
sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp); (ii) juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome do “de cujus” expedidas pelas
Fazendas Estadual (http://www.sefaz.ba.gov.br/) e Municipal (https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/); (iii) juntar certidão do testamento expedida pela CENSEC (https://buscatestamento.org.br/); (iv) apresentar plano
de partilha, conforme for o caso, na forma dos arts. 648 e ss. do NCPC.
Quedando-se inerte, o(a) inventariante poderá ser removido(a) e contra ele(a) serem aplicadas as sanções previstas no art. 77, IV, § 2º, do
NCPC, sem prejuízo das demais cominações legais.
Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de novembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8082179-70.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Milena Souza Silva
Advogado: Lucas Souza Lima Pamponet (OAB:BA14654)
Advogado: Mariana De Oliveira (OAB:PE25077)
Requerente: Emerson Souza De Queiros
Advogado: Lucas Souza Lima Pamponet (OAB:BA14654)
Advogado: Mariana De Oliveira (OAB:PE25077)