TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
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Impetrante: Israel Santos Cardoso
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Impetrante: Luciana Da Costa Paiva
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Impetrante: Lucivania Dos Santos Cerqueira
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Impetrante: Lusinaldo Santos De Jesus
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Impetrante: Marcos Andrade Costa
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Impetrante: Ronald De Jesus Santos
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Impetrante: Tunaim Tadeu Andrade Mota
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Impetrante: Uilson Santos Bomfim
Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062)
Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338)
Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia
Impetrado: Diretor Do Instituto De Ensino E Pesquisa-iep Da Pmba
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 8004794-12.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: ADILIO MACEDO SANTOS e outros (10)
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ MACHADO CAFEZEIRO JUNIOR, JOSE NILTON CARDOSO DE ASSIS
RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros (2)
SENTENÇA
ADILIO MACEDO SANTOS e outros (10), devidamente qualificado (a), impetrou MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL contra o ESTADO
DA BAHIA e outros (2), conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu a anulação administrativa do concurso público para o Curso de Formação de Sargentos da
PMBA com edital de n. 053/11/2019 em 03 de março de 2020, implicando na perda do objeto desta ação, conforme preceitua o art. 485, IV, do
CPC/15, ao dispor que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo.
Ex positis, declaro extinto processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 27 de junho de 2021.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8055066-44.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Renato Amoedo Nadier Rodrigues
Advogado: Misael Peixoto Dos Santos (OAB:BA53122)
Impetrado: Departamento De Polícia Técnica De Salvador