TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
Cad 2/ Página 4449
Jurisdição: Juazeiro
Autor: David Charles Pinto Silva
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Representante: Bruna Rafaela Domingos Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8003136-03.2020.8.05.0146
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
AUTOR: DAVID CHARLES PINTO SILVA
REPRESENTANTE: BRUNA RAFAELA DOMINGOS DA SILVA
*
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,
Trata-se de ação de OFERTA DE ALIMENTOS, tendo o requerente pleiteado a desistência da ação, com o que concordou a
demandada (ID 188302921).
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados. Decido.
Homologo, por sentença, a desistência da ação, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e para que possa surtir seus
jurídicos e legais efeitos, julgando o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios face a gratuidade processual deferida.
Não vislumbro interesse recursal.
Retire, o Cartório, o autos da Pauta de Audiência.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003136-03.2020.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: David Charles Pinto Silva
Advogado: Maria Do Socorro Saraiva De Assis (OAB:BA20548)
Representante: Bruna Rafaela Domingos Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8003136-03.2020.8.05.0146
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
AUTOR: DAVID CHARLES PINTO SILVA
REPRESENTANTE: BRUNA RAFAELA DOMINGOS DA SILVA
*
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos etc.,
Trata-se de ação de OFERTA DE ALIMENTOS, tendo o requerente pleiteado a desistência da ação, com o que concordou a
demandada (ID 188302921).