TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
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exequente. Sem honorários, pois não houve oposição de embargos. Sentença sujeita a reexame necessário, caso o crédito tributário
em discussão seja superior a 500 (quinhentos) salários mínimos. Com recurso voluntário, subam os autos à Superior Instância, com as
cautelas de praxe. Transitada esta sentença em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0750639-75.2014.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Igreja B da Proclamacao - Posto
isso, defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do
art. 26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações
de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0753435-39.2014.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Numa Pompilio Bittencourt - Posto
isso, defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do
art. 26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações
de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0762645-85.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Bruno Faro Barata Ribeiro - Posto isso,
defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do art. 26
da LEF. Torno sem efeito decisão de fls. 08/14. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0765165-47.2014.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Necy Representacoes Ltda - Me
- Posto isso, defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos
termos do art. 26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e
anotações de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA), ANTONIO AUGUSTO LEAL VAZ (OAB 15953/BA) - Processo 0772747-35.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU:
Aline da Silva Leiro - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015, JULGO EXTINTA a
execução. Desconstitua-se eventual penhora ou restrição. Caso permaneçam em aberto, custas pela parte executada. Após o trânsito,
cumpridas as formalidades legais, inclusive no que toca às custas processuais, arquive-se. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0775909-72.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Jorge Roberto Rodrigues Mendes - Diante do
exposto, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015, JULGO EXTINTA a execução. Desconstitua-se eventual
penhora ou restrição. Caso permaneçam em aberto, custas pela parte executada. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais,
inclusive no que toca às custas processuais, arquive-se. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0780157-76.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: J R A Limpeza e Pintura Ltda - Posto
isso, defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do
art. 26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações
de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0781735-45.2013.8.05.0001 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: João Batista Caribé - Posto isso,
defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do art.
26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de
estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0791103-10.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Planejah Planejamento Habitacional
Administracao Ltda - Me - Posto isso, defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer
ônus às partes, nos termos do art. 26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0801955-98.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Alberto Borba Leal - Ante o exposto, EXTINGO
O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da isenção que
goza o exequente. Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. Desconstitua-se eventual penhora ou restrição. Sentença sujeita
a reexame necessário, caso o proveito econômico pretendido seja superior a quinhentos salários-mínimos. Com recurso voluntário,
subam os autos à Superior Instância, com as cautelas de praxe. Transitada esta sentença em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0803227-25.2015.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Stam Comercial Ltda - Posto isso,
defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do art.
26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de
estilo. Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0805429-38.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Lojas Ipe Ltda - Posto isso, defiro
o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às partes, nos termos do art. 26 da
LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publicar. Registrar. Intimar.
ADV: ‘’’’’’’1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0814419-86.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal Estaduais - CREDORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Adiracy Oliveira Souza Barreto - Diante do exposto, com fundamento nos arts.
924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015, JULGO EXTINTA a execução. Desconstitua-se eventual penhora ou restrição. Caso permaneçam em aberto, custas pela parte executada. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive no que toca às custas
processuais, arquive-se. P.R.I.
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0818831-89.2016.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Masterauto-automoveis e Servicos Ltda - Me - Posto isso, defiro o requerimento formulado e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem quaisquer ônus às
partes, nos termos do art. 26 da LEF. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição e anotações de estilo. Publicar. Registrar. Intimar.