TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
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Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000879-93.2020.8.05.0052
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: MARIA DAMIANA DA SILVA e outros
Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros
Advogado(s):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO, EVERTON ASSIS MOURA
ACORDÃO
JUIZADOS ESPECIAIS ADJUNTOS. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO
AO RECURSO INOMINADO. HIPÓTESE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RESOLUÇÃO 02/2021 DO TJBA. MATÉRIA
OBJETO DE RECURSO INOMINADO COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA TURMA RECURSAL DIREITO DO CONSUMIDOR. CASA NOVA. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. FATO NEGATIVO. RÉU QUE
NÃO JUNTA AOS AUTOS O REFERIDO CONTRATO, NÃO COMPROVANDO A SUA LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA
DESCONSTITUTIVA. ART. 373, II, CPC. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM ARBITRADO. SENTENÇA REFORMADA. PRECEDENTES. AGRAVO DE INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000879-93.2020.8.05.0052, em que figuram como apelante MARIA DAMIANA
DA SILVA e outros e como apelada BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO, nos termos do voto do relator.
Salvador, 16 de março de 2022;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª TURMA RECURSAL
DECISÃO PROCLAMADA
Conhecido e não provido Por Unanimidade
Salvador, 13 de Abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000879-93.2020.8.05.0052
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: MARIA DAMIANA DA SILVA e outros
Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO, EVERTON ASSIS MOURA
RELATÓRIO
Cuida-se de Agravo Interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em face da decisão monocrática proferida por este Juízo que, ao julgar o Recurso Inominado no processo nº 8000879-93.2020.8.05.0052, interposto pela agravada
MARIA DAMIANA DA SILVA, assim decidiu:
“Por conseguinte, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA ACIONANTE, para reformar a sentença fustigada no sentido
de condenar a parte acionada a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos, corrigidos
monetariamente a partir da data deste arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ, mantendo os demais termos da sentença
íntegros. Sem custas e honorários em razão do resultado.