TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Cad 4/ Página 1658
INTIMAÇÃO
8000583-74.2017.8.05.0182 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Elizete Dos Santos Rodrigues
Advogado: Ítalo De Almeida Santiago (OAB:BA50471)
Reu: Ronaldo Rodrigues De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOS nº 8000583-74.2017.8.05.0182
Requerente: ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES
Requerido: RONALDO RODRIGUES DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES, qualificado nos autos
e por i. Procurador, em face de RONALDO RODRIGUES DE SOUZA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários à propositura da ação.
Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, as partes entabularam acordo (doc. Id. 8748858).
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo anexado aos autos id. 8748858. Por
conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processual Civil.
Dê ciência ao Ministério Público.
Operado o trânsito, dar baixa e arquivar. Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publicar. Registrar. Intimar.
NOVA VIÇOSA, 18 de janeiro de 2019.
RODRIGO DUARTE BONATTI
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8000583-74.2017.8.05.0182 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Elizete Dos Santos Rodrigues
Advogado: Ítalo De Almeida Santiago (OAB:BA50471)
Reu: Ronaldo Rodrigues De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOS nº 8000583-74.2017.8.05.0182
Requerente: ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES
Requerido: RONALDO RODRIGUES DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) proposta por ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES, qualificado nos autos
e por i. Procurador, em face de RONALDO RODRIGUES DE SOUZA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários à propositura da ação.
Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, as partes entabularam acordo (doc. Id. 8748858).
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo anexado aos autos id. 8748858. Por
conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em consonância com a regra insculpida no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processual Civil.
Dê ciência ao Ministério Público.
Operado o trânsito, dar baixa e arquivar. Sem custas, pois deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publicar. Registrar. Intimar.
NOVA VIÇOSA, 18 de janeiro de 2019.
RODRIGO DUARTE BONATTI
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
8001085-71.2021.8.05.0182 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Nova Viçosa