TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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nidade para comprovar a hipossuficiência declarada, agindo, assim, em atenção ao princípio da ampla defesa. O deferimento
da justiça gratuita ao menor impúbere depende da comprovação da hipossuficiência financeira do seu genitor. (TJ/MG, AI nº
10000220379234001, Rela. Desa. Evangelina Castilho Duarte, 14ª CÂMARA CÍVEL, DJe 23/06/2022)
Nesta linha de intelecção, a realidade dos autos não conduz, inequivocamente, à conclusão de que o genitor da impetrante não
reúne condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seus sustentos, mormente por inexistirem provas concretas da alegada incapacidade, a exemplo de extrato de IR, CTPS, extrato bancário ou qualquer outras que constituam indícios
suficientes à concessão do benefício.
Não é demais salientar que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse, inclusive, é o sentido da norma insculpida no §3º do art. 99 do NCPC que, ao dispor sobre a presunção, refere-se
à presunção juris tantum ou relativa, que comporta afastamento quando o contexto fático-processual não autoriza o imediato
reconhecimento do estado de hipossuficiência.
O auxílio estatal será dado apenas àqueles jurisdicionados que, de maneira inconteste, comprovarem que não reúnem condições
de suportar os ônus do processo, através de documentos aptos a demonstrar a alegada incapacidade.
Conclusão:
Ante o exposto, determino seja intimada a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais devidas ou trazer elementos seguros acerca do preenchimento dos requisitos legais à concessão da gratuidade, em
atendimento ao disposto no §2º, do art. 99, do NCPC, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do art. 290 do mesmo
diploma legal.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de agosto de 2022.
Des. Maurício Kertzman Szporer
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer
DESPACHO
8032192-63.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Andreilson Bezerra Da Silva
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Larissa Rodrigues Farias
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Henrique Alves Dos Santos
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Leticia Karoline Yamakawa
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Emily Cecilia Ferreira
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Antonio Mendes Junior
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Joao Felipe Soares Gomes
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Lucy Mara De Oliveira Franca
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Viliane Sousa Do Espirito Santo
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Arthur Manoel Da Silva Santos
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Monalisa Alves Dos Santos
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Marina Moura Soares
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Adrissia Vieira Cavalcante
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Jonas Augusto Leite Arantes
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Lara Carneiro Sampaio
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Patricia Pereira De Oliveira
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Gabriela Mariana Gomes Silva
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Isis De Andrade Vieira
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Danilo Carlos De Sa Leite
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Beatriz Neves Moreira
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)