TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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Impetrante: Jesse Machado Freire
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Anny Karolynne Bispo Dos Santos
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Marcelo Jose Monteiro Mota
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Emanuella Rodrigues Eloi
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Eliane Cristina Da Silva
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Hevellyn Martins De Souza
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Cinthia De Almeida Coutinho
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Izabella Joyce Dos Santos Bernardino
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Creusa Matos Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Creusa Matos Dos Santos
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Iasmin Loren Barbosa Silva
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Thalita Mara Mendes Cavalcante
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Robejane Muniz Moreira Gomes Da Silva
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Ana Carla Gomes Alves
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Maxwell Dos Santos Ferreira
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Tacito Oliveira De Sousa
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Debora De Souza Barros
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: William Moura Da Silva
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrante: Cibele Silveira Meira
Advogado: Adauheber Macedo Da Silva (OAB:PR97584)
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrado: Governador Do Estado
Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Impetrado: Delegada Geral Da Polícia Civil Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8032192-63.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
IMPETRANTE: ANDREILSON BEZERRA DA SILVA e outros (37)
Advogado(s): ADAUHEBER MACEDO DA SILVA (OAB:PR97584)
IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3)
Advogado(s):
MK1
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifico a existência de pendência processual que impede o seu regular processamento.
É que os impetrantes (no total de 38, em litisconsórcio ativo) não formularam pedido de justiça gratuita, tampouco promoveram
o recolhimento das custas processuais de ingresso.
Ante o exposto, determino sejam intimados os impetrantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o recolhimento das
custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do art. 290 do NCPC.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 4 de agosto de 2022.
Des. Maurício Kertzman Szporer
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Maurício Kertzman Szporer