TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
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Advogado: Carolina Pereira Rezende (OAB:RJ180839)
Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB:SP341166)
Advogado: Nelson Luiz De Freitas (OAB:SP292639)
Advogado: Nei Jose Da Silva (OAB:SP292637)
Advogado: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB:RN18340)
Impetrante: Vox Comercio De Automoveis Ltda
Advogado: Carolina Pereira Rezende (OAB:RJ180839)
Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB:SP341166)
Advogado: Nelson Luiz De Freitas (OAB:SP292639)
Advogado: Nei Jose Da Silva (OAB:SP292637)
Advogado: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB:RN18340)
Impetrante: Vox Comercio De Automoveis Ltda
Advogado: Carolina Pereira Rezende (OAB:RJ180839)
Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB:SP341166)
Advogado: Nelson Luiz De Freitas (OAB:SP292639)
Advogado: Nei Jose Da Silva (OAB:SP292637)
Advogado: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB:RN18340)
Impetrante: Formula Comercio De Automoveis Ltda
Advogado: Carolina Pereira Rezende (OAB:RJ180839)
Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB:SP341166)
Advogado: Nelson Luiz De Freitas (OAB:SP292639)
Advogado: Nei Jose Da Silva (OAB:SP292637)
Advogado: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB:RN18340)
Impetrante: Nix Comercio De Automoveis Ltda
Advogado: Carolina Pereira Rezende (OAB:RJ180839)
Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB:SP341166)
Advogado: Nelson Luiz De Freitas (OAB:SP292639)
Advogado: Nei Jose Da Silva (OAB:SP292637)
Advogado: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB:RN18340)
Impetrante: Nix Comercio De Automoveis Ltda
Advogado: Carolina Pereira Rezende (OAB:RJ180839)
Advogado: Alex Pessanha Panchaud (OAB:SP341166)
Advogado: Nelson Luiz De Freitas (OAB:SP292639)
Advogado: Nei Jose Da Silva (OAB:SP292637)
Advogado: Maria Clara Dantas Cavalcanti Ribeiro Marinho (OAB:RN18340)
Impetrado: Ilmo. Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 327, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8075462-37.2022.8.05.0001
Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Parte Ativa: IMPETRANTE: CENTER AUTOMOVEIS LTDA, CENTER AUTOMOVEIS LTDA, BARIGUI VEICULOS LTDA, BARIGUI VEICULOS LTDA, BARIGUI VEICULOS LTDA, VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, VOX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, FORMULA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, NIX COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, NIX COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
Parte Passiva: IMPETRADO: ILMO. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por CENTER AUTOMÓVEIS LTDA.; BARIGUI
VEÍCULOS LTDA.; VOX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA; FÓRMULA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA; NIX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA contra ato praticado pelo SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA.
As Impetrantes são empresas sediadas em Santa Catarina e no Paraná, e que possuem como objeto social o “comércio a varejo
de automóveis, camionetas e utilitários novos”. No cumprimento de seus objetos, praticam a venda interestadual de mercadorias
destinadas a consumidores finais localizados em diversos Estados, razão pela qual está sujeita ao recolhimento do Diferencial
de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“DIFAL-ICMS”), instituído pela EC nº 87/15.