TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento
pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Jacaraci/BA, 31 de agosto de 2022.
ANTÔNIO LADEIA FLORES
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
0000481-66.2013.8.05.0268 Inventário
Jurisdição: Jacaraci
Requerente: Neordete Mascarenhas Rocha
Advogado: Wesley Brito Dos Santos (OAB:BA22611)
Inventariado: Bernadete Menezes De Almeida
Inventariado: Neormísio Mascarenhas De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI-BAHIA
Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone/Fax (77) 34662101
JACARACI- BAHIA, EMAIL: [email protected]
PROCESSO Nº: 0000481-66.2013.8.05.0268
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: NEORDETE MASCARENHAS ROCHA
INVENTARIADO: BERNADETE MENEZES DE ALMEIDA e outros
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o provimento conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, publicado no Diário do Poder Judiciário DPJ, do dia 17/05/2016,
cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos
serviços do Judiciário, FICAM OS REQUERENTES INTIMADOS, por s/advogado, do INTEIRO TEOR DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE ID N° 198897235, CÓPIA ANEXA, prazo de 15 (quinze) dias.
Jacaraci (BA), 31 de agosto de 2022.
ANTÔNIO LADEIA FLÔRES
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI
INTIMAÇÃO
8000284-02.2021.8.05.0136 Inventário
Jurisdição: Jacaraci
Herdeiro: Maria Das Dores De Souza
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Etelvina De Souza Ramos
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Antonio Pereira De Souza
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Cleonice Pereira De Souza Brito
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Dilson Pereira De Souza
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Isabel Souza De Sa
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Edmilson Pereira De Souza
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Edson Pereira De Souza
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Fabiana De Souza Brito
Advogado: Daniel Lucena De Oliveira (OAB:SP327661)
Herdeiro: Fabio Alex De Souza Brito