TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 201
Requerido: Manoel Paes Landim
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995. E-mail:
[email protected]
Processo: 0513536-81.2015.8.05.0001
Classe-Assunto: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) - [Investigação de Paternidade, Administração de herança]
Parte Ativa: REQUERENTE: MARIETA ALMEIDA DE SOUSA TORRES
Parte Passiva: REQUERIDO: MANOEL PAES LANDIM
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando, nesta oportunidade, a pretensão deduzida no ID 284322663, verifico que, efetivamente, a sentença de ID
284321651 foi contraditória ao indicar a isenção de custas e, posteriormente, condicionar a lavratura do termo de testamentaria
à certificação do pagamento das mesma.
Assim, considerando que foi deferida, ao se iniciar o processo, a assistência judiciária gratuita, retiro a condicionante lançada na
sentença prolatada, passando o penúltimo parágrafo da mesma a ter a seguinte redação:
“Após o trânsito em julgado, lavre-se e expeça-se o termo de testamentária, devendo em seguida se buscar junto ao Juízo do
inventário o cumprimento do testamento, com prestação de contas do que for devido”.
No mais permanece a sentença inalterada, pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se. Cumpra-se os comandos lançados na aludida sentença. Após, arquive-se com baixa.
Salvador(BA), 22 de novembro de 2022.
Carlos Alberto Carneiro Brandão Filho
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8009980-16.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Simone Carvalho Rodrigues
Advogado: Fabiano Meneses Barreto (OAB:BA36493)
Requerido: Jose Braga Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº
8009980-16.2020.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo
REQUERENTE: SIMONE CARVALHO RODRIGUES
Polo Passivo
REQUERIDO: JOSE BRAGA DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora para, sob as penas da lei, cumprir integralmente o comando de ID nº. 186692572.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador (BA), 9 de janeiro de 2023
MARCELO XAVIER
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA