Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 26
58
Ementa:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
COM
CARÁTER
PREQUESTIONADOR
INEXISTÊNCIA
DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC IMPOSSIBILIDADE - REDISCUSSÃO DO JULGADO INVIABILIDADE - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE
TODOS OS ARGUMENTOS
E
DISPOSITIVOS LEGAIS
E CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELAS PARTES DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. I - Cumpre
asseverar que, mesmo para fins de prequestionamento da
matéria, deve o Embargante cingir-se aos lindes do art. 535 do
Código de Processo Civil. II - No caso em destrame, constatase, pela simples leitura da peça recursal, que a tônica da
insurreição reside no ataque a questões já decididas por esta
Segunda Câmara Cível, não havendo, pois, qualquer vício a ser
sanado. Com efeito, importante acrescentar que os embargos
declaratórios não se destinam a rediscutir o mérito que já foi
apreciado, conforme Súmula 18 desta Corte assim ementada:
“São indevidos embargos de declaração que têm por única
finalidade o reexame da controvérsia jurídica apresentada”.
III - É bem verdade, que não há alusão expressa a todos os
dispositivos de lei aplicáveis ao caso em concreto, no entanto,
essa obrigação não se impõe ao julgador. De igual forma, não
se faz necessário constar do acórdão todos os argumentos
trazidos aos autos pelas partes. IV - Embargos Rejeitados.
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração Nº 24610-54.2004.8.06.0000/1, em
que são partes as acima mencionadas.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgamento de Turma e votação unânime,
em conhecer dos embargos, porquanto tempestivos, mas para rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora.
426938-25.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
Embargado : HIDELBRANDO COSTA
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Embargado : JESSE DE ANDRADE CORREIA
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Embargado : JOSE AIRTON DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Embargado : JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Embargado : JOSE FREITAS COUTINHO
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Embargado : JOSE LUCIO NARCISIO VIEIRA
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Embargado : JOSE MARIA BELARMINO PEREIRA
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Embargado : JOSE NELTON DA SILVA
Rep. Jurídico : 11768 - CE IZAC GENUINO DO NASCIMENTO
Relator(a).: DES. FRANCISCO AURICÉLIO PONTES
Ementa:
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
AUSÊNCIA
DE
OMISSÃO,
OBSCURIDADE
OU
CONTRADIÇÃO.
PRONUNCIAMENTO SOBRE TODA A MATÉRIA SOB
COGNIÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITES DO
ART. 535 DO CPC. INADEQUAÇÃO.
- O recurso de embargos de declaração não se presta a
reexaminar todo o conjunto probatório apreciado na decisão
embargada, mas somente para afastar eventual omissão,
obscuridade ou contradição, conforme estabelece o art. 535 do
CPC, que também deverá ser observado quando a finalidade do
recurso for de prequestionamento da matéria, a fim de viabilizar
superveniente recurso à instância superior.
- No caso em exame, este órgão julgador, em conformidade
com jurisprudência sobre o tema, decidiu que os proventos da
inatividade devem ser corrigidos em valor igual aos atribuídos
aos servidores em atividade.
- Ademais, improcede a alegação de ocorrência de
decadência, uma vez que, em conformidade com os
precedentes desta Corte, em se tratando de prestações de
trato sucessivo, o prazo decadencial renova-se mês a mês.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de Embargos de Declaração de nº. 42693825.2000.8.06.0001/2, opostos ao acórdão proferido por ocasião do julgamento da Apelação Cível e Reexame Necessário de nº.
2000.0103.1938-8/2, em que figuram as partes retro indicadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º