Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 119
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o diagnóstico da sua doença, mormente por se verificar que o laudo que repousa nos autos foi lavrado por médico de outra
especialidade (endocrinologista/metabologista), sob pena de indeferimento de pedido antecipatório. Intime-se. Expediente
necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2010
ADV: MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO (OAB 6427/CE) - Processo 0001476-93.2006.8.06.0075 - Cautelar
inominada - REQUERENTE: Municipio de Eusebio - REQUERIDO: Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - Dert
- Autarquia Municipal de Transito e Cidadania de Fortaleza - Amc - Departamento Estadual de Transito - Detran - Ce - Diante
do exposto, verificando estarem presentes os elementos ensejadores da concessão da medida pretendida, defiro parcialmente
a liminar requestada, na medida de determinar o licenciamento do veículo de propriedade da autora, condicionado tão somente
ao pagamento das multas lavradas pela AMC, sem que lhe seja imposto, portanto, o pagamento das multas originárias do DER.
ADV: RACHEL ANDRADE SALES (OAB 16150/CE), FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE) - Processo 010394432.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Antonio Luiz
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Vistos e examinados. Em face da informação do falecimento do autor, determino a suspensão
do processo e a intimação de seu procurador judicial para fins de apresentar a certidão de óbito e a manifestação expressa
por parte dos seus sucessores ou inventariante quanto à ausência de interesse em dar seguimento ao processo. Intimem-se.
Expediente necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2010
ADV: FILLYPE GURGEL DE SOUSA (OAB 18239/CE), FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE) Processo 0018433-95.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Nelson Mota Neto
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil: , Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, condeno-a ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, estes arbitrados de logo em 10% do valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade pelo. prazo de
cinco (05) anos ou até a comprovação superveniente da cessação do estado de pobreza, conforme previsto no art. 12, da Lei
1060/50. Após o trânsito em julgado, dê^se^aixa na distribuição e arquive-se.
ADV: LUCIA MARIA CRUZ SOUSA (OAB 3174/CE), RAIMUNDO ANDRADE MORAIS (OAB 3392/CE) - Processo
0019957-69.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Licenciamento de Veículo - REQUERENTE: Francisco Monte Morais
- REQUERIDO: Departamento de Edificacoes, Rodovias e Transportes do Estado do Ceara - Dert - Face ao desinteresse do
autor no prosseguimento do feito, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação,
fazendo-o com amparo nas disposições do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, de forma eqüitativa, em R$ 100,00 (cem reais). os autos. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se P. R. I.
ADV: EVANDRO FERREIRA MONTE (OAB 9734/CE), PROCURADOR DO ESTADO - JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO
(OAB 3/CE) - Processo 0023651-46.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão de Dependente - AUTOR: Marcia
Mauricia Barbosa de Oliveira - RÉU: Estado do Ceara - Isto posto e considerando tudo rnais quc dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido autoral. Por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, condeno-a ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, esíes arbitrados de iogo em 10% do valor da causa, ficando suspensa sua exigibilidade pelo prazo de
cinco (05) anos ou até a comprovação superveniente da cessação do estado de pobreza, conforme previsto no art. 12, da Lei
1060/50. estatística. Transitada em julgado, arquiven-ss OÍ autos e dê-se baixa na P. R. I
ADV: DEFENSOR PÚBLICO MARIA ELIANA BARROS DAVID (OAB 1/CE), PROCURADOR DO MUNICÍPIO - ANTÔNIO
OSMÍDIO TEIXEIRA ALENCAR (OAB 3/CE) - Processo 0103193-11.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Oneida Maria da Penha Pinto - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - R.h. Intime-se a parte
autora para dizer, em 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Expedienjénecessáno.
ADV: MIKHAIL GOMES LE SUEUR (OAB 20064/CE) - Processo 0107952-81.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Curso de Formação - REQUERENTE: Paulo Cesar de Souza Martins - REQUERIDO: Estado do Ceara - Assim, homologo o
pedido de desistência e, em conseqüência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com esteio no art.
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na estatística e arquivem-se os.
ADV: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE), MARIA JOSE BESERRA (OAB 5455/CE) - Processo
0124179-49.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - REQUERENTE: Joao Batista Furtado - REQUERIDO:
Estado do Ceara - De ordem do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, e com base no § 4º do art. 162 do CPCB c/c a
redação da Lei nº 8.952/94, faço vista dos presentes autos à parte autora, para falar sobre a contestação e os documentos que
a instruem, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Expediente necessário.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IRANDES BASTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2010
ADV: PROCURADOR DO ESTADO - PAULO MARTINS DOS SANTOS (OAB 3/CE), DEFENSOR PÚBLICO GIOVANNI C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º