Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 187
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
TRIBUNAL PLENO
DESPACHO DOS RELATORES - Tribunal Pleno
Número do Despacho 56 - Ano: 2011
455285-71.2000.8.06.0000/0 - INTERVENÇÃO ESTADUAL
Requerido : MUNICIPIO DE CANINDE - CE
Terceiro interessado : MIGRAÇÃO A REGULARIZAR
PROCURADOR Relator(a): Desa. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Despacho: Por tais razões, com base no art. 33, XVII, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo PREJUDICADO o presente
processo, por perda superveniente de seu objeto, consequente falta superveniente do interesse de agir, EXTINGUINDO-O SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de março de 2011.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
141912-28.2009.8.06.0001/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : MARIA ELI LIMA SOUSA
Impetrante : REGINA CLAUDIA FURTADO MAIA
Impetrante : WALDELIA MARIA SANTOS MONTEIRO
Rep. Jurídico : 15207 - CE TEREZA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 21704 - CE RAFAELA LIMA SOUSA
Rep. Jurídico : 21601 - CE MARIANA FURTADO MAIA
Rep. Jurídico : 22102 - CE RAFAEL FREIRE GOMES
Impetrado : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Impetrado : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA
Impetrado : SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - FREDY BEZERRA DE MENEZES
Relator(a): Des. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
Despacho: Noticiado (f. 106-110) pelo Estado do Ceará que o processo (n. 10653301-0) de nomeação de Maria Eli Lima
Sousa já se encontra em andamento, intime-se referida Impetrante para dizer, motivadamente, se persiste interesse no
julgamento da presente ação de segurança.
Urgência nos expedientes.
Fortaleza, 02 de março de 2011.
Des. Rômulo Moreira de Deus
Relator
24208-31.2008.8.06.0000/0 - MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante : MARILENA CELEDONIO PAIVA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 8444 - CE JARBAS JOSE SILVA ALVES
Rep. Jurídico : 8667 - CE MARIA IMACULADA GORDIANO BARBOSA VALENTE
Rep. Jurídico : 11144 - CE RAFAEL PEREIRA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 13781 - CE ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES
Rep. Jurídico : 16851 - CE ROGERIO SCARABEL BARBOSA
Rep. Jurídico : 18068 - CE GERMANA TORQUATO ALVES DE CALDA
Rep. Jurídico : 18861 - CE JAMILE DE GOIS RODRIGUES AMORIM
Impetrado : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO
Relator(a): Des. ADEMAR MENDES BEZERRA
Despacho: Pelas razões expendidas acimas, determino a intimação do impetrante para corrigir a nomeação da autoridade
coatora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do presente mandado de segurança, a teor do art. 284, da lei adjetiva, bem
como art. 28, da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de março de 2011.
Desembargador Ademar Mendes Bezerra
Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º