Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 282
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1)
8737-47.2010.8.06.0115/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANTONIO RAFAEL TOMAS DA SILVA
REQUERENTE.: JOSE EDUARDO FERREIRA DE MATOS REPR. LEGAL.: MARINEIDE FERREIRA DE MATOS .”INTIMADA
DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.”- INT. DR(S). MARIA ALDENIR CHAVES SILVA .
COMARCA DE MARANGUAPE - 1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
Juiz(a) Titular : RAQUEL OTOCH
Diretor(a) de Secretaria: ROSA MARIA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE nº 53/2011 em: Vinte e um (21) de Julho de 2011
OAB
CE/20837
CE/2533
CE/8323
CE/8831
RJ/117806
CE/7054
CE/17734
CE/7054
CE/19864
CE/21044
CE/19676
CE/13095
CE/20586
CE/21009
Seq.
1
3
5
6
8
10
12
14
15
16
18
18
19
21
OAB
CE/19072
CE/20586
CE/4638
CE/14201
CE/2533
CE/3402
CE/11287
CE/10112
CE/11287
CE/11287
CE/9544
CE/3432
CE/8323
Seq.
2
4
5
7
9
11
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16
17
18
18
20
1) 10019-74.2011.8.06.0119/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO.: LUIZ ANTONIO PEDROSO. “Fica Vossa Senhoria intimada, como patrona do requerente, sobre a decisão de
fls. 22/23: “(...) Isto assente, DEFIRO o requerimento de reintegração liminar na posse do veículo da marca VW, modelo
Corsa Sedan, ano fab/mod 2002/2003, cor branca, placa CYN 0701, chassi 9BGSB19E03B101471, ao autor ou pessoa por
ele indicada. Intime-se a parte autora, por seu patrono. Proceda-se na forma do artigo 930 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Maranguape, 20 de julho de 2011. Raquel Otoch JUÍZA DE DIREITO TITULAR”.”.- INT. DR(S).
ALDENIRA GOMES DINIZ
2) 10145-27.2011.8.06.0119/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: CELIA MARIA SUAYA DE MATTOS LAPREA SANTOS
INTERDITANDO.: ODE DE ABREU FILHO. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono da parte requerente, para
comparecer a audiência para exame e interrogatório do interditando a realizar-se na data de 05 de dezembro de 2011,
às 09:00 horas, na sala das audiências da 1ª Vara do Fórum de Maranguape/CE. Também fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este Juízo se existem ou não bens, direitos, créditos ou que o valha, em
nome do interditando, bem como trazer certidão de seus antecedentes criminais e atestado médico físico e mental.
Informo que foi INDEFERIDO o pedido de antecipação de tutela requestado nos autos, por não existir prova inequívoca
da verossimilhança da assertiva de incapacidade absoluta do interditando, eis que acostado, tão somente, atestados
médicos para fins de benefícios junto ao INSS, no qual não se traz de forma expressa as seqüelas da alegada doença;
ao tempo, em que, também, não restou provado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Tenho, ainda,
que, como aprópria parte autora alegou na exordial, a suposta incapacidade já vem de há muito, portanto, refutada a
tese do periculum in mora. Ressalto, por oportuno, que um eventual deferimento da antecipação da tutela implicaria
em importantes consequências para o interditando, que, se ao final, não fosse provada sua incapacidade, talvez,
acarretasse danos irreversíveis.”.- INT. DR(S). JOAO MARCOS DE ABREU
3) 10216-29.2011.8.06.0119/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO VANDERLEY GOMES UCHOA
REQUERIDO.: FRANCISCA VALESCA DA SILVA UCHOA, REP, GEN MARIA LIDUINA DA SILVA UCHOA REQUERIDO.:
FRANCISCA VANDERLEIA REQUERIDO.: FRANCISCA VANDERLENE DA SILVA UCHOA REQUERIDO.: FRANCISCA
VANESSA DA SILVA UCHOA. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono do autor, sobre audiência de conciliação,
instrução e julgamento a realizar-se no dia 01 de dezembro de 2011, às 11:00 horas, na Sala das Audiencias da 1ª Vara
do Fórum de Maranguape/CE.”.- INT. DR(S). PEDRO PESSOA CAMARA
4) 10226-73.2011.8.06.0119/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DE
FUNCHAL (BRASIL) REQUERIDO.: VICENTE DE PAULO LEMOS. “Fica Vossa Senhoria intimado, como patrono do autor,
sobre decisão de fls. 24/25: “Em face do que dos autos conta e das disposições legais, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR
DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DADO EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DESCRITO NO CONTRATO, e em
consonância ao disposto na inaugural, ficando o bem nas mãos da autora ou de pessoa por ele autorizada. Determino,
em conseqüência, que seja expedido o competente mandado e, após, cite-se o devedor para pagar a integralidade
da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, ou no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido”.”.- INT. DR(S). BRUNO
VELLOSO FONTENELLE C. RODRIGUES
5)
1373-51.2006.8.06.0119/0 - ART. 121 § 2º CPB CRIANÇA/ADOLESCENTE.: GENESIO SANTOS GASPAR JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º