Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 312
183
Acordam: ACORDAM OS MEMBROS DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS DE SEUS INTEGRANTES, EM CONHECER DOS EMBARGOS,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, PRONUNCIANDO-OS COMO PROCRASTINATÓRIOS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA,
APLICANDO A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 538, PÁRAGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA HIPÓTESES DE CABIMENTO.
INTIMAÇÃO VÁLIDA DA SENTENÇA.TEORIA DA APARÊNCIA. MERA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MULTA DE
1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
852-36.2009.8.06.9000/1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : MCR AQUACULTURA LTDA
Rep. Jurídico : 7413 - PB ONIVALDO DA ROCHA MENDES
Embargado : JOSE AUGUSTO XAVIER
Rep. Jurídico : 4968 - CE FRANCISCO JOSE BEZERRA GOMES
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: ACORDAM OS MEMBROS DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS DE SEUS INTEGRANTES, EM CONHECER DOS EMBARGOS,
PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, PRONUNCIANDO-OS COMO PROCRASTINATÓRIOS, E VIA DE CONSEQUÊNCIA,
APLICANDO A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 538, PÁRAGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA HIPÓTESES DE CABIMENTO.
MERA INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART.538, PARÁGRAFO ÚNICO
DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
3052-42.2010.8.06.0153/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : BANCO DO BRASIL
Rep. Jurídico : 22911 - CE PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrente : FRANCISCO ALVES BEZERRA
Rep. Jurídico : 16326 - CE EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: ACORDAM OS MEMBROS DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE
PROVIMENTO.
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO COMERCIAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. ARTIGOS 186 C/C 927, DO CCB/02. DEVER DE INDENIZAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC, LEI 8078/90. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO
SUPORTADO. UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
3053-27.2010.8.06.0153/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 22911 - CE PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrente : FRANCISCO ALVES BEZERRA
Rep. Jurídico : 16326 - CE EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: ACORDAM OS MEMBROS DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE
PROVIMENTO.
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO COMERCIAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. ARTIGOS 186 C/C 927, DO CCB/02. DEVER DE INDENIZAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC, LEI 8078/90. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO
SUPORTADO. UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
3055-94.2010.8.06.0153/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 22911 - CE PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrente : FRANCISCO ALVES BEZERRA
Rep. Jurídico : 16326 - CE EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: ACORDAM OS MEMBROS DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE
PROVIMENTO.
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO COMERCIAL. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. INSCRIÇÃO EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. ARTIGOS 186 C/C 927, DO CCB/02. DEVER DE INDENIZAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC, LEI 8078/90. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO
SUPORTADO. UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
3056-79.2010.8.06.0153/1 - RECURSO INOMINADO
Recorrido : BANCO DO BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 22911 - CE PAULA RODRIGUES DA SILVA
Recorrente : FRANCISCO ALVES BEZERRA
Rep. Jurídico : 16326 - CE EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
Relator(a).: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Acordam: ACORDAM OS MEMBROS DA SEXTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NEGANDO-LHE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º